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“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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26 dezembro, 2016

PARCERIA DEVE ANTECIPAR CHEGADA DA ÁGUA DO SÃO FRANCISCO A PERNAMBUCO E PARAÍBA




O Ministério da Integração Nacional e o governo paulista fecharam nesta segunda-feira (26) um acordo para o empréstimo de quatro conjuntos de motobombas e outros equipamentos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para o Projeto de Integração do Rio São Francisco. O objetivo é antecipar a chegada da água do São Francisco aos estados da Paraíba e de Pernambuco.

Apesar do Projeto de Integração estar próximo à conclusão, o governo federal quer agilizar a chegada da água à população a ser beneficiada, que amarga o quinto ano seguido de seca. Os equipamentos vão acelerar a passagem da água pelas estruturas do eixo Leste do projeto e permitir que a região de Campina Grande, na Paraíba - um dos estados mais atingidos pela seca - seja beneficiada no começo de 2017.

“O objetivo é garantir a chegada da água ao destino final do eixo leste com 30 dias de antecipação e assim atender o quanto antes a população que hoje sofre com a estiagem em Pernambuco e na Paraíba”, disse o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, na solenidade de assinatura do Termo de Cessão de Uso Não Oneroso dos equipamentos da Sabesp, ocorrido no Palácio dos Bandeirantes, na capital paulista.  O governo federal fica responsável pelas despesas de transporte e seguro dos equipamentos durante o período de uso, previsto para 120 dias.

Estiveram presentes ao evento o secretário de Saneamento e Recursos Hídricos de São Paulo, Benedito Braga, o presidente da Sabesp, Jerson Kelman, a vice-governadora da Paraíba, Lígia Feliciano, e o presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento, Roberto Cavalcanti Tavares.
O ministro informou na ocasião que o governo federal tem investido cerca de R$7 bilhões em ações estruturantes e que “diversas obras permitirão segurança hídrica para 12 milhões de brasileiros”.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, explicou que durante a restrição hídrica que o estado passou há três anos “compramos superbombas, que custaram perto de R$ 20 milhões para poder ter um bombeamento eficaz e utilizar as águas da reserva técnica [volume morto]. Como não estamos mais utilizando [esses equipamentos] e o Nordeste passa por uma seca que é a maior do século, a Sabesp está cedendo essas bombas, que vão ajudar com que [as águas] do rio São Francisco cheguem um mês antes no agreste pernambucano e na Paraíba”.

Abastecimento antecipado

Os conjuntos de motobombas  serão levados até o canteiro de obras do projeto em Floresta (PE), onde vão elevar as águas do São Francisco para abastecer o reservatório de Mandantes, no mesmo município. Esse procedimento deve encurtar em até 25 dias a chegada das águas ao município de Monteiro, primeira cidade paraibana a ser beneficiada. De Monteiro, as águas seguirão pelo lieto do rio Paraíba até Campina Grande (PB).

O Ministério da Integração Nacional ainda estuda a possibilidade de utilização das bombas no reservatório de Campos, em Sertânia (PE).

O Projeto de Integração do Rio São Francisco, que ora apresenta 90% de conclusão, beneficiará 12 milhões de pessoas em 390 localidades nos estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte, e ainda as 294 comunidades rurais às margens dos canais. Quando concluídos, os Eixos Norte e Leste captarão a água do Rio São Francisco, que percorrerá 477 quilômetros de canais, abastecendo adutoras e ramais que irão perenizar rios e açudes e beneficiar vários municípios. (EBC)

Segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

PRESIDENTE DO STF CANCELA REPASSE INTEGRAL DE DUODÉCIMOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN
 

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu cautelar na Suspensão de Segurança (SS) 5157, ajuizada pelo Rio Grande do Norte contra liminar do Tribunal de Justiça do Estado que determinou o repasse integral, até o dia 20 dos meses de outubro a dezembro de 2016, dos duodécimos destinados ao Ministério Público estadual pela Lei Orçamentária Anual. A informação foi divulgada no site do Supremo nesta segunda-feira, 26.

De acordo com a ministra, os dados dos autos apontam que a manutenção da decisão comprometeria as finanças e poderia "representar risco à ordem pública e econômica do Estado".

Na petição, o governo do Rio Grande do Norte alega que a frustração de receitas previstas na lei orçamentária anual teria imposto o ajuste no valor do duodécimo a ser repassado ao Ministério Público que, por sua vez, teria editado ato administrativo redimensionando seus limites de empenho e de movimentação financeira.

O governo estadual afirma ter havido "redução de 12,8% do total de repasses feitos pela União", o que estaria prejudicando a implementação de várias políticas públicas e inviabilizando o pagamento da folha de pessoal do Executivo e também os repasses dos duodécimos na data fixada.

Sustenta, ainda, que "o agravamento da crise financeira impôs a necessidade de fracionar o repasse dos duodécimos em duas parcelas" - sendo a primeira delas suficiente para o pagamento da folha de pessoal do Ministério Público estadual e a parcela remanescente para as despesas de custeio, providência impugnada no mandado de segurança no qual foi deferida a liminar determinando a execução dos repasses.

Cármen Lúcia salientou que a suspensão de segurança "é uma medida excepcional destinada a resguardar a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas".

A ministra ressaltou que, neste tipo de ação, não se analisa o mérito, "apenas os aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em relação aos interesses públicos relevantes assegurados em lei".

A presidente do Supremo argumenta que "o exame preliminar revela a plausibilidade da alegação de risco à ordem e economia públicas" - em razão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que determinou a realização dos repasses até o dia 20 de cada mês, impreterivelmente.

Ela explica que, embora não haja controvérsia sobre a data fixada para que o Executivo faça a transferência dos duodécimos devidos aos demais Poderes e às entidades dotadas de autonomia financeira e administrativa, por outro lado, "ficou demonstrada a situação excepcional de colapso financeiro desencadeado pelo momento de turbulência econômica e acentuada frustração de receitas projetadas nas leis orçamentárias anuais, o que sinaliza a necessidade de adoção de esforço comum e coordenado para superação deste quadro".

A ministra ressaltou que, em decisão precedente, a Segunda Turma do Supremo, buscando conjugar o princípio constitucional da separação e harmonia entre os poderes, referendou liminar deferida pelo ministro relator do Mandado de Segurança (MS) 34483, na qual se facultou ao Poder Executivo do Estado do Rio efetuar desconto uniforme de parcela do valor dos duodécimos destinados a si e aos demais Poderes e órgãos estaduais autônomos, para adequar ao montante das receitas efetivamente arrecadadas.

Destacou também que, conforme informado pelo Executivo do Rio Grande do Norte, o repasse da primeira parcela do duodécimo de dezembro, a ser efetivado no próximo dia 30, alcançaria montante suficiente para o pagamento de toda a folha do mês e a parcela remanescente, a ser creditada em 10 de janeiro, possibilitará fazer frente às despesas de custeio, afetando minimamente a capacidade de gestão administrativa e financeira do Ministério Público.

"Assim, nesse juízo precário, decorrente do exame preliminar da ação, acolho a demonstração de excepcionalidade e insuperabilidade momentâneas do quadro econômico-financeiro atual do Estado, justificando a adoção de medidas extraordinárias que exigem a conjunção de esforços a superação dessa turbulência econômica", ponderou Cármen.

A ministra concluiu. "Entretanto, deixo de firmar convencimento definitivo sobre essa matéria, que ocupará, oportuna e brevemente, a pauta deste Supremo Tribunal."(AE)

Segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

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