O ex-presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Mário Velloso considerou um erro o
fatiamento do julgamento da ex-presidente Dilma Rousseff, que, apesar de sofrer
impeachment, não foi punida com suspensão dos direitos políticos por oito anos,
como prevê a Constituição. Velloso afirma não ser possível a aplicação da perda
do cargo sem a de inabilitação.
Ele foi relator do
Mandado de Segurança 21.689-DF, impetrado por Fernando Collor de Mello, baseado
no disposto no parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal, de 16 de
dezembro de 1993, que teve exatamente o entendimento pela não divisão da pena
em casos como esse.
“No meu voto, mostrei
que o caráter de acessoriedade da pena de inabilitação cede, no
constitucionalismo brasileiro, a partir da Constituição de 1934. E cede,
também, diante do direito infraconstitucional, é dizer, diante da Lei 1.079, de
1950, art. 33, lei que, por determinação da Constituição (art. 85, parágrafo
único), define os crimes de responsabilidade e estabelece as normas de processo
e julgamento do impeachment”, explicou o ex-ministro.
Velloso ressaltou no
voto expedido em 1993 o que dispõe o parágrafo único do art. 52 da Constituição
Federal: “Art. 52. (…) Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II,
funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a
condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado
Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de
função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”
O ex-ministro
esclareceu ao Contas Abertas que a preposição com, utilizada no parágrafo único
do art. 52, acima transcrito, ao contrário do conectivo e, do § 3º, do art. 33,
da CF/1891, não autoriza a interpretação no sentido de que se tem, apenas,
enumeração das penas que poderiam ser aplicadas.
“Implica, sim,
interpretação no sentido de que ambas as penas deverão ser aplicadas. É que a
preposição com opõe-se à preposição sem. É dizer, no sistema constitucional
vigente, ambas as penas deverão ser aplicadas em razão da condenação. Que
condenação? A condenação no ou nos crimes de responsabilidade que deram causa à
instauração do processo de impeachment”, explica.
“Meu voto foi,
portanto, invocado, equivocadamente, por senadores. É dizer, o Senado decidiu
contra o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme o decidido no MS
21.689-DF”, conclui Velloso.
O presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que presidiu o processo de
impeachment no Senado, decidiu dividir em duas votações no julgamento do
afastamento definitivo da presidente Dilma Rousseff. Uma votação decidiu pelo
impeachment e outra pela inelegibilidade da agora ex-presidente.
Dessa forma, apesar
de decidir pelo impeachment da agora ex-presidente da República Dilma Rousseff
(PT), o Senado manteve os direitos políticos da petista. O resultado da votação
foi de 42 votos a favor da cassação e 36 contra, com três abstenções. Para que
Dilma ficasse inelegível por oito anos, seria necessário que dois terços (54)
dos senadores votassem pela inabilitação. (A/E)
CELSO DE MELLO
ACHA QUE IMPEACHMENT E INABILITAÇÃO SÃO INDISSOCIÁVEIS
O ministro Celso de Mello, decano do
Supremo Tribunal Federal (STF), estranhou nesta quarta-feira (31), tanto quanto
qualquer brasileiro, que o impeachment de presidente da República implica
necessariamente em inabilitação para ocupar cargos públicos. No julgamento da
ex-presidente Dilma Rousseff no Senado, o conchavo entre senadores do PMDB e do
PT, com anuência do presidente da sessão, ministro Ricardo Lewandowski, os
direitos políticos condenada foram preservados.
Ele disse que não opinaria no caso
concreto ocorrido nesta quarta-feira, mas lembrou que votou dessa forma em
1992, em mandado de segurança proposto pela defesa do ex-presidente Fernando
Collor após o processo de impeachment. “Eu não posso responder especificamente
essa pergunta, porque já se veiculam notícias de que poderia haver uma
impugnação perante o STF dessa deliberação”, ressalvou Celso de Mello, mas,
observou, “eu posso dizer é que, quando nós decidimos o último mandado de
segurança impetrado pelo presidente Collor, o meu voto foi um voto vencido no
sentido de que o artigo 52 da Constituição da República compõe uma estrutura
unitária incindível, indecomponível, de tal modo que, imposta a sanção restitutória
consistente da remoção do presidente da República, a inabilitação temporária
por oito anos para o exercício de qualquer outra função pública ou eletiva
representa uma consequência natural, um efeito necessário da manifestação
condenatória do Senado Federal”, disse ele ao jornal O Globo.
Mais antigo ministro no STF, Celso de
Mello declarou na ocasião do caso Collor que, perdendo o cargo, o presidente
ficaria automaticamente inabilitado.
Nesta quarta-feira, Celso de Mello
também disse que a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada em casos explícitos.
A norma não menciona o cargo de presidente da República.
“Nós não podemos aplicar por analogia medidas
que envolvam restrição a direitos. E estamos falando de um direito fundamental:
de participação política, que compete a todos e a cada um de nós como cidadãos
de uma república livre e democrática. Portanto, inelegibilidade apenas onde
houver expressa previsão. Se o Senado optou por não impor à presidente Dilma
Rousseff a sanção de inabilitá-la temporariamente para o exercício de qualquer
função pública, eletiva ou de nomeação, então a consequência parece-me evidente”.
A ABERRAÇÃO DE
LEWANDOWSKI É MAIOR DO QUE PARECE; SOLIDARIEDADE DIZ QUE VAI RECORRER
O presidente do
Supremo, Ricardo Lewandowski, não gostou de ver o boneco Petralovski. A
assessoria do STF, com o seu consentimento, já que não interveio em sentido
contrário, solicitou uma investigação à Polícia Federal. O homem deveria ter
mais amor ao humor e à Constituição, que lhe cumpre respeitar.
Vamos ver. O
Parágrafo Único do Artigo 52 da Carta é claro, sem espaço para ambiguidade: o
Senado vota o impedimento da presidente, COM A INABILITAÇÃO para o exercício de
cargos público. Não obstante, o que fez o presidente do Supremo?
Ignorou o texto
constitucional, alegando que seguia o Artigo 312 do Regimento Interno do
Senado, que obriga a Casa a aceitar destaques de bancada. ATENÇÃO PARA O TRIPLO
SALTO CARPADO LEGAL DADO POR LEWANDOWSKI: ELE ACEITOU O FATIAMENTO DA
CONSTITUIÇÃO. Entenderam? Lewandowski permitiu que parte dos senadores
considerasse sem efeito um trecho da Carta Magna. É uma aberração.
Pergunta óbvia: era essa a matéria que estava em votação? É
evidente que a Constituição foi fraudada.
O deputado Paulinho
da Força (SP), presidente do Solidariedade, afirmou que o partido vai recorrer
ao Supremo com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)
contra a decisão tomada pelo Senado — sob os auspícios do senhor Ricardo
Lewandowski. DEM e PSDB chegaram a anunciar a mesma coisa, mas depois
desistiram. Alegam que isso poderia reabrir o julgamento. É bobagem! Se levar o
Supremo a reexaminar o impeachment corresponde a reabrir a questão, então ela
será reaberta porque o advogado de Dilma já está com a ação preparada.
Não há como. A
Constituição foi ferida. E há dois instrumentos para levar o Supremo a rever o
assunto: a ADPF e a Mandado de Segurança.
Lewandowski até que
vinha se portando mais ou menos bem. Deu a primeira escorregada quando resolveu
acatar a absurda argumentação do PT e recusou o procurador Júlio Marcelo de
Oliveira como testemunha de acusação. Ele falou como informante. Estava ali
dando munição para os recursos da defesa, é claro!
Nesta quarta, parecia
especialmente tenso. De tal sorte era assim, que ele se negou a empregar as
expressões “impedimento”, “impeachment” ou mesmo “perda do cargo”, como está na
Constituição. Ao anunciar a votação e depois seu resultado, referiu-se à
punição como “quesito”. Sim, o presidente do Supremo anunciou que 61 senadores
haviam votado a favor “do quesito”.
A conspirata já estava em curso.
Se a moda pega,
doravante, ao se votar qualquer matéria no Congresso que agrida a Constituição,
basta fazer o seguinte: propor um “destaque” tornando sem efeito um trecho da
Carta. Não me lembro de vergonha semelhante nem no Senado nem no Supremo.
O mais espantoso é
que, ao se atribuir ao chefe do Poder Judiciário a tarefa de conduzir o
julgamento do presidente da República — ainda que ele seja feito numa casa
essencialmente política —, o que se espera é justamente a garantia da isenção e
a mais estrita observância da ordem legal.
Renan e Lewandowski
atuaram de modo a criar uma espécie de fato consumado, ainda que jogando a
Constituição da lata do lixo. Imaginem: se as ações chegarem mesmo ao Supremo,
10 ministros haverão de ser confrontados com uma decisão tomada por um membro
da Casa, quando na Presidência do Poder e do julgamento, endossada por uma
expressiva minoria: 36 senadores.
Parece-me evidente que se faz a aposta no constrangimento.
E é bom que se fique
atento. Quem é capaz de proceder desse modo pode tentar aventuras maiores.
Cumpre lembrar que, numa das intervenções que o Supremo fez no processo de
impeachment, Lewandowski sugeriu que entendia que o Senado não era soberano
para decidir — ou por outra: que a palavra final haveria de caber mesmo ao
Supremo. Não sei quais outras feitiçarias pode ter em mente quem não consegue
falar nem “perda do cargo”, preferindo dizer “quesito”.
A propósito: uma das
funções do Supremo é zelar justamente pelo cumprimento da Constituição. Não
consta que qualquer um de seus membros tenha licença fraudá-la.
Ah, sim: Celso de
Mello, decano do tribunal, disse o óbvio: a perda do mandato supõe a
inabilitação. Ainda que o julgamento de Fernando Collor, como já expliquei
aqui, tenha aberto o precedente, duas aberrações não criam o estado da arte do
direito.
Como se nota, o petralhismo foi apeado do poder, mas não está
morto.
(Reinaldo
Azevedo)
DESCARTÁVEL
PELO PT, DILMA PODE RETORNAR AO PDT
O PT deixou claro a
Dilma Rousseff que fora da presidência da República ela virou peça descartável
para o partido. Após o Senado destituí-la do cargo em definitivo, Dilma leu um
vigoroso discurso de protesto contra o impeachment. Auxiliares próximos dizem
que Dilma não sabe ainda o que vai fazer da vida, mas o “gelo” que já percebe
no PT pode levá-la de volta ao PDT, o primeiro partido a que se filiou. A
informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
No PDT, Dilma dava
uma assessoria a Leonel Brizola à distância, enviando-lhe um clipping diário de
notícias, sua maior especialidade.
Dilma fez discurso
cheio de mágoas, ontem, diante de uma pequena plateia na qual uma ausência foi
muito notada: o ex-presidente Lula.
Por influência de sua
mulher, Lula não associa sua imagem a más notícias: áreas inundadas, deslizamentos,
queda do jato da TAM...
Segundo pesquisas
internas no PT, Dilma lembra mais o envolvimento do partido com corrupção que
Lula, o chefão que agora pode ser preso logo após as eleições (A/E).
POLÍCIA FAZ
OPERAÇÃO CONTRA CORRUPÇÃO NA SAÚDE E PRENDE MÉDICOS E EMPRESÁRIOS
A Delegacia de Combate ao Crime
Organizado da Polícia Civil do DF (Deco/PCDF) deflagrou uma grande operação nas
primeiras horas de quinta-feira (1/9) para desarticular uma organização
criminosa especializada em fraudes médicas.
São 22 alvos, sendo médicos,
empresários do ramo de prótese, como Rogério Damasceno, proprietário do
Hospital Home, e funcionários. No total os policiais cumprem 21 mandados de
busca e apreensão, 12 de prisão (sete temporárias e cinco preventivas) e quatro
conduções coercitivas. Dos médicos presos, dois são sócios da empresa TM
Medical Equipamentos Hospitalares. Um deles é o Micael Bezerra Alves. A Deco
também realiza condução coercitiva de um diretor do Hospital Home. Na casa de
um dos médicos investigados a polícia encontrou mais de R$ 50 mil em espécie.
Em outra casa policiais apreenderam R$
69 mil em espécie, farta documentação de clientes e um cofre que o dono se
negou a abrir.
Batizada de operação Mister Hyde, o
objetivo é desmantelar uma quadrilha formada por médicos e empresários com a
finalidade de enriquecer com cirurgias desnecessárias, superfaturamento de
equipamentos, troca fraudulenta de próteses e uso de material vencido em
pacientes.
Estima-se que cerca de 60 pacientes
foram lesados em 2016 somente por uma empresa. De acordo com as investigações,
o esquema movimentava milhões de reais em cirurgias, equipamentos e propinas.
Nessa grande operação estão mobilizados
240 policiais civis, entre delegados e agentes, 21 promotores e 21 agentes de
segurança do Ministério Público. De acordo com a Polícia Civil, um dos alvos é
coordenador de uma área da Secretaria de Saúde do DF.
Como
funcionava o esquema
De acordo com a polícia, há casos de
cirurgia sabotada para que o paciente seja operado com frequência e, dessa
forma, gere lucro para o esquema. Os envolvidos colocam produtos vencidos,
trocam os produtos mais caros por mais baratos. Há suspeitas de que os
criminosos tentaram matar uma pessoa que denunciou o esquema.
Quinta-feira, 1º de setembro, 2016
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