Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

Seja nosso seguidor

Seguidores

01 setembro, 2016

EX-PRESIDENTE DO STF DIZ QUE SENADO ERROU AO 'FATIAR' O IMPEACHMENT





O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Mário Velloso considerou um erro o fatiamento do julgamento da ex-presidente Dilma Rousseff, que, apesar de sofrer impeachment, não foi punida com suspensão dos direitos políticos por oito anos, como prevê a Constituição. Velloso afirma não ser possível a aplicação da perda do cargo sem a de inabilitação.

Ele foi relator do Mandado de Segurança 21.689-DF, impetrado por Fernando Collor de Mello, baseado no disposto no parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal, de 16 de dezembro de 1993, que teve exatamente o entendimento pela não divisão da pena em casos como esse.

“No meu voto, mostrei que o caráter de acessoriedade da pena de inabilitação cede, no constitucionalismo brasileiro, a partir da Constituição de 1934. E cede, também, diante do direito infraconstitucional, é dizer, diante da Lei 1.079, de 1950, art. 33, lei que, por determinação da Constituição (art. 85, parágrafo único), define os crimes de responsabilidade e estabelece as normas de processo e julgamento do impeachment”, explicou o ex-ministro.

Velloso ressaltou no voto expedido em 1993 o que dispõe o parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal: “Art. 52. (…) Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”

O ex-ministro esclareceu ao Contas Abertas que a preposição com, utilizada no parágrafo único do art. 52, acima transcrito, ao contrário do conectivo e, do § 3º, do art. 33, da CF/1891, não autoriza a interpretação no sentido de que se tem, apenas, enumeração das penas que poderiam ser aplicadas.

“Implica, sim, interpretação no sentido de que ambas as penas deverão ser aplicadas. É que a preposição com opõe-se à preposição sem. É dizer, no sistema constitucional vigente, ambas as penas deverão ser aplicadas em razão da condenação. Que condenação? A condenação no ou nos crimes de responsabilidade que deram causa à instauração do processo de impeachment”, explica.

“Meu voto foi, portanto, invocado, equivocadamente, por senadores. É dizer, o Senado decidiu contra o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme o decidido no MS 21.689-DF”, conclui Velloso.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que presidiu o processo de impeachment no Senado, decidiu dividir em duas votações no julgamento do afastamento definitivo da presidente Dilma Rousseff. Uma votação decidiu pelo impeachment e outra pela inelegibilidade da agora ex-presidente.

Dessa forma, apesar de decidir pelo impeachment da agora ex-presidente da República Dilma Rousseff (PT), o Senado manteve os direitos políticos da petista. O resultado da votação foi de 42 votos a favor da cassação e 36 contra, com três abstenções. Para que Dilma ficasse inelegível por oito anos, seria necessário que dois terços (54) dos senadores votassem pela inabilitação. (A/E)

CELSO DE MELLO ACHA QUE IMPEACHMENT E INABILITAÇÃO SÃO INDISSOCIÁVEIS

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), estranhou nesta quarta-feira (31), tanto quanto qualquer brasileiro, que o impeachment de presidente da República implica necessariamente em inabilitação para ocupar cargos públicos. No julgamento da ex-presidente Dilma Rousseff no Senado, o conchavo entre senadores do PMDB e do PT, com anuência do presidente da sessão, ministro Ricardo Lewandowski, os direitos políticos condenada foram preservados.

Ele disse que não opinaria no caso concreto ocorrido nesta quarta-feira, mas lembrou que votou dessa forma em 1992, em mandado de segurança proposto pela defesa do ex-presidente Fernando Collor após o processo de impeachment. “Eu não posso responder especificamente essa pergunta, porque já se veiculam notícias de que poderia haver uma impugnação perante o STF dessa deliberação”, ressalvou Celso de Mello, mas, observou, “eu posso dizer é que, quando nós decidimos o último mandado de segurança impetrado pelo presidente Collor, o meu voto foi um voto vencido no sentido de que o artigo 52 da Constituição da República compõe uma estrutura unitária incindível, indecomponível, de tal modo que, imposta a sanção restitutória consistente da remoção do presidente da República, a inabilitação temporária por oito anos para o exercício de qualquer outra função pública ou eletiva representa uma consequência natural, um efeito necessário da manifestação condenatória do Senado Federal”, disse ele ao jornal O Globo.

Mais antigo ministro no STF, Celso de Mello declarou na ocasião do caso Collor que, perdendo o cargo, o presidente ficaria automaticamente inabilitado.

Nesta quarta-feira, Celso de Mello também disse que a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada em casos explícitos. A norma não menciona o cargo de presidente da República.

Nós não podemos aplicar por analogia medidas que envolvam restrição a direitos. E estamos falando de um direito fundamental: de participação política, que compete a todos e a cada um de nós como cidadãos de uma república livre e democrática. Portanto, inelegibilidade apenas onde houver expressa previsão. Se o Senado optou por não impor à presidente Dilma Rousseff a sanção de inabilitá-la temporariamente para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, então a consequência parece-me evidente”.

A ABERRAÇÃO DE LEWANDOWSKI É MAIOR DO QUE PARECE; SOLIDARIEDADE DIZ QUE VAI RECORRER

O presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, não gostou de ver o boneco Petralovski. A assessoria do STF, com o seu consentimento, já que não interveio em sentido contrário, solicitou uma investigação à Polícia Federal. O homem deveria ter mais amor ao humor e à Constituição, que lhe cumpre respeitar.

Vamos ver. O Parágrafo Único do Artigo 52 da Carta é claro, sem espaço para ambiguidade: o Senado vota o impedimento da presidente, COM A INABILITAÇÃO para o exercício de cargos público. Não obstante, o que fez o presidente do Supremo?

Ignorou o texto constitucional, alegando que seguia o Artigo 312 do Regimento Interno do Senado, que obriga a Casa a aceitar destaques de bancada. ATENÇÃO PARA O TRIPLO SALTO CARPADO LEGAL DADO POR LEWANDOWSKI: ELE ACEITOU O FATIAMENTO DA CONSTITUIÇÃO. Entenderam? Lewandowski permitiu que parte dos senadores considerasse sem efeito um trecho da Carta Magna. É uma aberração.

Pergunta óbvia: era essa a matéria que estava em votação? É evidente que a Constituição foi fraudada.

O deputado Paulinho da Força (SP), presidente do Solidariedade, afirmou que o partido vai recorrer ao Supremo com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) contra a decisão tomada pelo Senado — sob os auspícios do senhor Ricardo Lewandowski. DEM e PSDB chegaram a anunciar a mesma coisa, mas depois desistiram. Alegam que isso poderia reabrir o julgamento. É bobagem! Se levar o Supremo a reexaminar o impeachment corresponde a reabrir a questão, então ela será reaberta porque o advogado de Dilma já está com a ação preparada.

Não há como. A Constituição foi ferida. E há dois instrumentos para levar o Supremo a rever o assunto: a ADPF e a Mandado de Segurança.

Lewandowski até que vinha se portando mais ou menos bem. Deu a primeira escorregada quando resolveu acatar a absurda argumentação do PT e recusou o procurador Júlio Marcelo de Oliveira como testemunha de acusação. Ele falou como informante. Estava ali dando munição para os recursos da defesa, é claro!

Nesta quarta, parecia especialmente tenso. De tal sorte era assim, que ele se negou a empregar as expressões “impedimento”, “impeachment” ou mesmo “perda do cargo”, como está na Constituição. Ao anunciar a votação e depois seu resultado, referiu-se à punição como “quesito”. Sim, o presidente do Supremo anunciou que 61 senadores haviam votado a favor “do quesito”.

A conspirata já estava em curso.

Se a moda pega, doravante, ao se votar qualquer matéria no Congresso que agrida a Constituição, basta fazer o seguinte: propor um “destaque” tornando sem efeito um trecho da Carta. Não me lembro de vergonha semelhante nem no Senado nem no Supremo.

O mais espantoso é que, ao se atribuir ao chefe do Poder Judiciário a tarefa de conduzir o julgamento do presidente da República — ainda que ele seja feito numa casa essencialmente política —, o que se espera é justamente a garantia da isenção e a mais estrita observância da ordem legal.

Renan e Lewandowski atuaram de modo a criar uma espécie de fato consumado, ainda que jogando a Constituição da lata do lixo. Imaginem: se as ações chegarem mesmo ao Supremo, 10 ministros haverão de ser confrontados com uma decisão tomada por um membro da Casa, quando na Presidência do Poder e do julgamento, endossada por uma expressiva minoria: 36 senadores.

Parece-me evidente que se faz a aposta no constrangimento.

E é bom que se fique atento. Quem é capaz de proceder desse modo pode tentar aventuras maiores. Cumpre lembrar que, numa das intervenções que o Supremo fez no processo de impeachment, Lewandowski sugeriu que entendia que o Senado não era soberano para decidir — ou por outra: que a palavra final haveria de caber mesmo ao Supremo. Não sei quais outras feitiçarias pode ter em mente quem não consegue falar nem “perda do cargo”, preferindo dizer “quesito”.

A propósito: uma das funções do Supremo é zelar justamente pelo cumprimento da Constituição. Não consta que qualquer um de seus membros tenha licença fraudá-la.

Ah, sim: Celso de Mello, decano do tribunal, disse o óbvio: a perda do mandato supõe a inabilitação. Ainda que o julgamento de Fernando Collor, como já expliquei aqui, tenha aberto o precedente, duas aberrações não criam o estado da arte do direito.
Como se nota, o petralhismo foi apeado do poder, mas não está morto.
(Reinaldo Azevedo)

DESCARTÁVEL PELO PT, DILMA PODE RETORNAR AO PDT

O PT deixou claro a Dilma Rousseff que fora da presidência da República ela virou peça descartável para o partido. Após o Senado destituí-la do cargo em definitivo, Dilma leu um vigoroso discurso de protesto contra o impeachment. Auxiliares próximos dizem que Dilma não sabe ainda o que vai fazer da vida, mas o “gelo” que já percebe no PT pode levá-la de volta ao PDT, o primeiro partido a que se filiou. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

No PDT, Dilma dava uma assessoria a Leonel Brizola à distância, enviando-lhe um clipping diário de notícias, sua maior especialidade.

Dilma fez discurso cheio de mágoas, ontem, diante de uma pequena plateia na qual uma ausência foi muito notada: o ex-presidente Lula.

Por influência de sua mulher, Lula não associa sua imagem a más notícias: áreas inundadas, deslizamentos, queda do jato da TAM...

Segundo pesquisas internas no PT, Dilma lembra mais o envolvimento do partido com corrupção que Lula, o chefão que agora pode ser preso logo após as eleições (A/E).

POLÍCIA FAZ OPERAÇÃO CONTRA CORRUPÇÃO NA SAÚDE E PRENDE MÉDICOS E EMPRESÁRIOS

 
A Delegacia de Combate ao Crime Organizado da Polícia Civil do DF (Deco/PCDF) deflagrou uma grande operação nas primeiras horas de quinta-feira (1/9) para desarticular uma organização criminosa especializada em fraudes médicas.

São 22 alvos, sendo médicos, empresários do ramo de prótese, como Rogério Damasceno, proprietário do Hospital Home, e funcionários. No total os policiais cumprem 21 mandados de busca e apreensão, 12 de prisão (sete temporárias e cinco preventivas) e quatro conduções coercitivas. Dos médicos presos, dois são sócios da empresa TM Medical Equipamentos Hospitalares. Um deles é o Micael Bezerra Alves. A Deco também realiza condução coercitiva de um diretor do Hospital Home. Na casa de um dos médicos investigados a polícia encontrou mais de R$ 50 mil em espécie.

Em outra casa policiais apreenderam R$ 69 mil em espécie, farta documentação de clientes e um cofre que o dono se negou a abrir.

Batizada de operação Mister Hyde, o objetivo é desmantelar uma quadrilha formada por médicos e empresários com a finalidade de enriquecer com cirurgias desnecessárias, superfaturamento de equipamentos, troca fraudulenta de próteses e uso de material vencido em pacientes.

Estima-se que cerca de 60 pacientes foram lesados em 2016 somente por uma empresa. De acordo com as investigações, o esquema movimentava milhões de reais em cirurgias, equipamentos e propinas.

Nessa grande operação estão mobilizados 240 policiais civis, entre delegados e agentes, 21 promotores e 21 agentes de segurança do Ministério Público. De acordo com a Polícia Civil, um dos alvos é coordenador de uma área da Secretaria de Saúde do DF.

Como funcionava o esquema

De acordo com a polícia, há casos de cirurgia sabotada para que o paciente seja operado com frequência e, dessa forma, gere lucro para o esquema. Os envolvidos colocam produtos vencidos, trocam os produtos mais caros por mais baratos. Há suspeitas de que os criminosos tentaram matar uma pessoa que denunciou o esquema. 

Quinta-feira, 1º de setembro, 2016



Nenhum comentário:

Postar um comentário