Em mais um capítulo da novela do
impeachment, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou
nesta sexta-feira (9) quatro pedidos de medida liminar que queriam suspender a
habilitação da ex-presidente Dilma Rousseff para o exercício de funções
públicas. Os pedidos haviam sido feitos em mandados de segurança ingressados
pelo PMDB, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade, pelos senadores José Medeiros
(PSD-MT) e Álvaro Dias (PV-PR) e pelo PSL.
Os partidos alegam que a votação
fatiada ocorrida no plenário do Senado, que livrou Dilma Rousseff da
inabilitação para assumir cargos públicos por oito anos, contraria o texto
expresso na Constituição. A realização de duas votações criou um racha na base
aliada do presidente Michel Temer, apesar da participação do presidente do
Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), na costura da estratégia que suavizou a pena
de Dilma.
PMDB, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade
alegam que foi inconstitucional a segunda votação do impeachment realizada como
destaque, tendo em vista que, a partir do momento em que o resultado da
primeira votação – pela cassação de Dilma – reconhece a existência de crime de
responsabilidade, a pena de inabilitação para o exercício de funções públicas
“é vinculada e não pode ser afastada”. As siglas ressaltam que não pretendem
“rever, anular ou suspender o julgamento concluído pelo Senado, mas de garantir
que a aplicação da pena incida de forma vinculada a partir do julgamento que
concluiu que a então presidente cometeu crimes de responsabilidade”.
A votação fatiada provocou a reação de
ministros da Suprema Corte, sendo considerada algo “no mínimo, bizarro” pelo
ministro Gilmar Mendes, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Antes de indeferir os pedidos de
medida liminar, a ministra Rosa Weber já havia decidido negar a continuidade de
mandados de segurança propostos por cidadãos comuns e associações.
Manifestação. A votação fatiada do
processo de impeachment que resultou na cassação de Dilma Rousseff foi
defendida pela Advocacia do Senado Federal, em manifestação enviada ao STF.
“O plenário foi exaustivamente
instruído quanto às normas regimentais e constitucionais pertinentes e, ao
final, tomou uma decisão soberana", sustenta o parecer da Advocacia do
Senado Federal.
De acordo com a Advocacia do Senado
Federal, não se pode agora questionar a votação fatiada "por mera
insatisfação com o resultado do julgamento".
“Diversamente do que defendem as
impetrações, o destaque para votação em separado não foi um expediente
astucioso, engendrado para fraudar a aplicação da pena de inabilitação. Os
senadores que entendiam impossível cindir as duas penas não tiveram seu direito
de se manifestar em sentido contrário violado, pois puderam votar livremente
pela aplicação de ambas as penas”, conclui o parecer. (AE)
Sábado,
10 de setembro, 2016
GOVERNO EXONERA "EQUIPE
DO ALVORADA" QUE ASSESSORAVA DILMA
A
Casa Civil exonerou sexta (9) doze servidores que faziam parte da chefia de
gabinete ligada à Presidência da República, e trabalhavam com Dilma no Palácio
da Alvorada durante o período em que ficou afastada.
Foram
exonerados os seguintes assessores especiais do gabinete pessoal e do gabinete
adjunto da Presidência da República: Bruno Gomes Monteiro, Daisy Aparecida
Barreta, Deise Veridiana Fortes Ramos, Elisa Smaneoto, Jorge Rodrigo Araújo
Messias, Maria da Solidade de Oliveira Costa, Mário Renato Gomes Marona, Marly
Ponce Branco, Roberto França Stuckert Filho, Rosemeri Duarte Ferreira, Eden
Valadares Santos e Sandra Marcia Chagas Brandão.
Jorge
Messias era o subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil quando Dilma ocupava
a Presidência, e Stuckert era o fotógrafo oficial do Planalto.
Dois
integrantes da equipe de Dilma passarão a exercer a função de assessores
especiais de ex-presidente da República: Olímpio Antônio Brasil Cruz, atual
assessor de imprensa, e Paula Zagotta de Oliveira.
Como
ex-presidente, Dilma não receberá salário, mas terá direito a oito servidores,
sendo dois assessores, quatro seguranças e dois motoristas, além de dois
carros. Todas as despesas relacionadas à gestão dos servidores e dos dois
veículos serão custeadas pela Casa Civil, com recursos do Tesouro Nacional.
Sábado,
10 de setembro, 2016
MPF QUER R$ 120 MILHÕES DE
PREFEITO ALAGOANO E SEU BANDO
Três
ações civis públicas contra atos de improbidade administrativa foram ajuizadas
pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) e expuseram quadro de
roubalheira generalizada na gestão do ex-deputado federal alagoano e prefeito
de Marechal Deodoro, Cristiano Matheus da Silva Sousa (PMDB). No município,
foram contabilizados mais de R$ 40 milhões em danos aos cofres públicos, em
transações ilegais praticadas pelo prefeito, por outras 38 pessoas e 15
empresas envolvidas no direcionamento de contratações e desvios de recursos
federais do transporte escolar, da merenda e de obras públicas no município do
Litoral Sul de Alagoas.
O
Núcleo de Combate à Corrupção do MPF em Alagoas solicitou à Justiça Federal de
Alagoas o bloqueio de R$ 120 milhões em bens de todos os envolvidos, para
garantir o ressarcimento e a punição pelos desvios de recursos na gestão do
prefeito aliado do presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB). O valor é
equivalente ao dano mais uma multa civil que equivale ao dobro do valor do prejuízo.
Além
disso, o MPF ainda pede a quebra de sigilo fiscal dos envolvidos, e o
afastamento prefeito do cargo e condenação de acordo com o Artigo 12 da Lei
8429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, que inclui perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, quando houver, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incetivos fiscais.
Danos e ilegalidades
De
acordo com as ações resultantes dos trabalhos de fiscalização do MPF e da
Controladoria Geral da União (CGU), foram identificados danos de R$ 32,2
milhões em contratos de transporte escolar; R$ 5,3 milhões em obras públicas e
R$ 2,3 milhões na aquisição da merenda escolar.
Somente
ao prefeito Cristiano Matheus é atribuída a responsabilidade direta pelo dano
de R$ 6,4 milhões em repasses federais feitos para os cofres da Prefeitura de
Marechal; sendo R$ 5.533.385,21 do transporte público, R$ 646.537,60 das obras
e R$ R$ 259.277,64 da merenda escolar.
As
investigações concluíram que houve direcionamentos, superfaturamentos,
subutilização deliberada de ônibus do Programa Caminho da Escola, utilização de
veículos com mais de 20 anos de uso, fraudes inequívocas, cooptação de
vereadores, entre outras irregularidades.
As
irregularidades foram encontradas na aplicação de recursos do Fundo Nacional de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), do Programa Nacional de Transporte Escolar
(PNATE), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e dos Contratos de
Repasse nºs 0312692-60/2009, para a obra de Restauração da Orla Lagunar, e
02645.0312690-41, para a obra de Restauração da Orla do Francês.
"Tranquilidade"
O
Diário do Poder não conseguiu contato com o prefeito Cristiano Matheus, mas o
peemedebista disse ao portal Gazetaweb que estaria "bastante tranquilo
para apresentar as explicações que se façam necessárias aos procuradores da
República". Ele afirmou ainda que durante todo o processo a Prefeitura de
Marechal enviou as documentações solicitadas, bem como colocou-se à disposição
para esclarecer eventuais dúvidas do órgão de controle.
"Até
o momento não fui comunicado oficialmente e posso adiantar que não existe
qualquer irregularidade nesses contratos. Assim que necessário, vou explicar
ponto a ponto todas as acusações", defendeu-se o prefeito, em resposta à
Gazetaweb.
Veja mais detalhes:
Transporte
escolar (Processo nº 0805821-70.2016.4.05.8000 – 2ª Vara Federal em Alagoas –
Clique aqui e confira a íntegra da ação):
Danos:
R$ 32.249.525,13
Pedido
de bloqueio e indisponibilidade de bens: R$ 96.748.575,39
Merenda
escolar (Processo nº 0805887-50.2016.4.05.8000 – 3ª Vara Federal em Alagoas –
Clique aqui e confira a íntegra)
Danos:
R$ 2.370.840,82
Pedido
de bloqueio e indisponibilidade de bens: R$ 7.112.522,46
Obras
públicas (Processo nº 0805844-16.2016.4.05.8000 – 4ª Vara Federal em Alagoas –
Clique aqui e confira a íntegra)
Danos:
R$ 5.386.680,52
Pedido
de bloqueio e indisponibilidade de bens: R$ 16.160.041,56
Soma
das três ações
Total
em danos: R$ 40.007.046, 47
Total
em bloqueio e indisponibilidade de bens: R$ 120.021.139,41
Sábado,
10 de setembro, 2016
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