Empresários chineses assinaram, sexta-feira
(2), acordos de investimentos e cooperação com o Brasil. No país asiático para
participar do encontro do G-20, o presidente Michel Temer aproveita a viagem
para demonstrar oportunidades com a retomada da confiança na economia
brasileira.
Durante seminário empresarial em
Xangai, foram assinadas a venda de dois jatos Phenom 300, da Embraer, para a
companhia Colorful Yunnan, e de cinco jatos E190 para a Colorful Guizhou
Airlines.
Outra empresa chinesa, a State Grid,
assinou acordo para comprar fatia de 23% da participação da Camargo Correa S.A
na CPFL Energia. A transação é estimada em US$ 1,83 bilhão (R$ 5,92 bilhões).
Outro acordo de aquisição foi o de 50,1% da sociedade de investimentos Rio
Bravo pelo grupo Fosun.
O grupo WTorre formalizou um acordo
com a China Communications and Construction Company International (CCCC) para
um investimento de R$ 1,5 bilhão em um terminal multicargas na região de São
Luís (MA). A CCCC também anunciou parceria com o Banco Modal, para atuar como
assessor financeiro da empresa em projetos e investimentos na área de
infraestrutura no Brasil.
Também no Maranhão, foi assinado um
investimento de US$ 3 bilhões entre o governo estadual e a empresa CBSteel para
a construção de uma siderurgia na cidade de Bacabeira. A iniciativa deve gerar
em torno de 5 mil empregos.
Sábado, 03 de setembro, 2016
TSE
REGULAMENTA DOAÇÃO COM CARTÃO DE CRÉDITO A PARTIDOS E A CANDIDATOS
Portaria
assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar
Mendes, nessa quinta-feira (1º), regulamenta a doação por meio de cartão de
crédito a candidatos e a partidos políticos nas eleições deste ano. O assunto
foi discutido durante a sessão plenária de ontem e, em seguida, foi objeto da
Portaria TSE nº 930, que contém as orientações sobre os procedimentos a serem
observados na arrecadação eleitoral de recursos por meio de cartão de crédito,
a partir de sugestões da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e
Partidárias do TSE, seguindo o previsto na Resolução TSE nº 23.463/2015.
De
acordo com a portaria, que entra em vigor na data de sua publicação, a emissão
do recibo eleitoral e a verificação da origem e da licitude dos recursos doados
bem como o limite de doação permitido são de exclusiva responsabilidade do
candidato (ou do administrador financeiro por ele designado), do presidente e
tesoureiro do partido político, que também são responsáveis por verificar a
correlação entre o doador e o titular do cartão. As doações realizadas por
pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no
ano-calendário anterior à eleição.
Somente
o titular do cartão poderá fazer a doação. Os bancos deverão encaminhar às
empresas responsáveis por habilitar candidatos e partidos a receberem a
doação nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação, que
serão repassadas aos candidatos e aos partidos. A portaria prevê ainda que
eventuais estornos ou desistências da despesa do cartão de crédito serão
informados pela instituição de pagamento emissora do cartão de crédito ao TSE e
ao candidato ou partido político.
As
instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão de crédito,
conforme o caso, deverão apresentar relatório individual das doações recebidas
a requerimento de candidato, partido político ou por diligência da Justiça
Eleitoral.
Tratativas
A
portaria é resultante de tratativas do TSE junto às instituições
administradoras de cartão de crédito, ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao
Ministério da Fazenda para dar efetividade à Resolução nº 23.463/2015, que
prevê a possibilidade de doação por esta modalidade, e atende a reivindicações
de partidos políticos para regulamentar o recebimento de doações nesta
modalidade.
O
presidente do TSE destacou a importância da medida, principalmente no primeiro
pleito sem financiamento de campanhas por parte de empresas. “Temos agora
um modelo peculiar de financiamento, e qualquer dificuldade nessa seara, claro,
desestimula as doações e dificulta o sistema completo de financiamento”,
afirmou o ministro Gilmar Mendes.
O
artigo 20 da Resolução nº 23.463 do TSE estabelece que, para arrecadar recursos
pela internet, o partido e o candidato deverão tornar disponível mecanismo em
página eletrônica, devendo ser observados os seguintes requisitos:
identificação do doador pelo nome e pelo CPF; emissão de recibo eleitoral para
cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador; e utilização de
terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito
e de cartão de débito.
Leia a Portaria nº 930, de 1º de
setembro de 2016Sábado, 03 de setembro, 2016
ELEIÇÕES 2016: MULHERES REPRESENTAM MAIS DE 30% DOS CANDIDATOS
Nas
eleições municipais deste ano, o percentual geral de mulheres que disputam os
cargos eletivos ultrapassou 30%. A primeira vez que isso aconteceu foi nas
eleições municipais de 2012, quando partidos políticos e coligações atingiram o
percentual de 32,57% de candidatas do sexo feminino.
Segundo
dados do sistema DivulgaCandContas desta sexta-feira (2), do total
de candidatos destas eleições, 155.587 (31,60%) são do sexo feminino, e 336.819
(68,40%) são homens. Na disputa para os cargos de vereador em todo o país, essa
proporção é ainda maior: 32,79% são candidatas. Na disputa majoritária (para
prefeito), 12,57% dos candidatos são do sexo feminino.
No
que se refere ao estado civil dos candidatos, as estatísticas revelam que
54,95% (270.577) são casados, 34,53% (170.011) são solteiros, 7,14% (35.175)
são divorciados, 2,01% (9.884) são viúvos e 1,37% (6.759) são separados
judicialmente.
Cota
de gênero
Apesar
de numa visão geral o percentual de mulheres candidatas ter ultrapassado 30%,
ainda há uma dificuldade dos partidos e coligações nos municípios atenderem o
que diz a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece, em seu art. 10, que, nas
eleições proporcionais, “(...) cada partido ou coligação preencherá o mínimo de
30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. Isso significa que,
nestas eleições, cada partido ou coligação de cada um dos 5.568 municípios do
país deverá lançar candidatas ao cargo de vereador no percentual mínimo de 30%.
A
obrigatoriedade imposta de percentual mínimo de mulheres nas disputais
eleitorais foi reforçada pela minirreforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034/2009), que substituiu a expressão
prevista na lei anterior - “deverá reservar” - para “preencherá”.
A
partir de então, o Tribunal Sup
erior Eleitoral consolidou jurisprudência no
sentido de que esse preenchimento é obrigatório. O Tribunal tem o entendimento
de que, na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual
mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do
sexo masculino para se adequar às cotas de gênero.
Segundo
o TSE, os percentuais de gênero devem ser observados não só no momento do
registro de candidatura, como também em eventual preenchimento de vagas
remanescentes e na substituição de candidatos. A Justiça Eleitoral também está
atenta a eventuais fraudes no lançamento de candidaturas femininas apenas para
preencher o quantitativo determinado pela Lei Eleitoral, sem dar suporte a essa
participação com direito de acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na
televisão e aos recursos do Fundo Partidário.
A
cada eleição, campanhas institucionais realizadas pelo TSE no rádio e na TV
estimulam a participação das mulheres na vida política do país. Estudo
comparativo com outros países revela que a aplicação da lei não é suficiente
para que haja incremento na quantidade de cadeiras ocupadas por mulheres, sendo
necessário capacitar e criar programas de apoio, realizando campanhas de
incentivo, a fim de despertar as condições para que as mulheres participem dos
processos decisórios da nação.
As
mulheres ocupam hoje baixos percentuais de vagas nos cargos eletivos no Brasil.
São 10% dos deputados federais e 14% dos senadores, embora sejam metade da
população e da força de trabalho na economia. O percentual é idêntico nas
Assembleias Estaduais e menor ainda nas Câmaras de Vereadores e no Poder
Executivo.
VP/LC,
RC, TC
JANAINA PEDE A PARTIDOS QUE RETIREM RECURSOS CONTRA FATIAMENTO
A jurista Janaina
Paschoal, uma das autoras do processo de impeachment de Dilma Rousseff, não
ficou nada satisfeita com a decisão de várias associações e partidos políticos
de ingressarem no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o fatiamento da votação
no Senado Federal. Para a advogada, essa é uma questão menor e pode colocar em
risco todo o julgamento.
Em seu perfil no
Twitter, a jurista escreveu uma enxurrada de publicações, inclusive com apelos
diretos aos senadores. “Eu peço, pelo amor de Deus, que quem já impugnou o
julgamento do Senado, desista das medidas interpostas. Eu peço, pelo amor de
Deus, que os partidos que ainda não impugnaram, não interponham nenhum tipo de
medida”, tuitou Janaina.
Janaina disse que os
senadores estão “cegos pela vaidade” e alerta que os recursos são uma maneira
de pedir que o STF interfira na soberania do Senado. No total, 11 ações contra
o fatiamento da votação foram protocoladas no Supremo. Nessa sexta-feira, o
PSDB acompanhado de DEM, PPS, PMDB e Solidariedade, também protocolou um
pedido.
A advogada acredita
que a provocação à Corte pode levar à uma decisão de anular toda a votação, e
não apenas a votação que permitiu que Dilma ocupasse funções públicas. “Se o
impeachment for anulado, ainda que se marque novo julgamento, Dilma voltará
imediatamente para o poder, pois terão passado os 180 dias”, relembrou.
De acordo com a lei,
após a abertura do processo, a presidente é afastada provisoriamente por 180
dias e, ao fim do prazo, a presidente volta às suas funções enquanto o Senado
dá sequência ao processo. No caso de Dilma, essa data seria em 9 de novembro.
(Com Estadão Conteúdo)
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