Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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03 setembro, 2016

CHINA E BRASIL ASSINAM ACORDOS DE INVESTIMENTO E COOPERAÇÃO




Empresários chineses assinaram, sexta-feira (2), acordos de investimentos e cooperação com o Brasil. No país asiático para participar do encontro do G-20, o presidente Michel Temer aproveita a viagem para demonstrar oportunidades com a retomada da confiança na economia brasileira.

Durante seminário empresarial em Xangai, foram assinadas a venda de dois jatos Phenom 300, da Embraer, para a companhia Colorful Yunnan, e de cinco jatos E190 para a Colorful Guizhou Airlines.

Outra empresa chinesa, a State Grid, assinou acordo para comprar fatia de 23% da participação da Camargo Correa S.A na CPFL Energia. A transação é estimada em US$ 1,83 bilhão (R$ 5,92 bilhões). Outro acordo de aquisição foi o de 50,1% da sociedade de investimentos Rio Bravo pelo grupo Fosun.

O grupo WTorre formalizou um acordo com a China Communications and Construction Company International (CCCC) para um investimento de R$ 1,5 bilhão em um terminal multicargas na região de São Luís (MA). A CCCC também anunciou parceria com o Banco Modal, para atuar como assessor financeiro da empresa em projetos e investimentos na área de infraestrutura no Brasil.

Também no Maranhão, foi assinado um investimento de US$ 3 bilhões entre o governo estadual e a empresa CBSteel para a construção de uma siderurgia na cidade de Bacabeira. A iniciativa deve gerar em torno de 5 mil empregos.
Sábado, 03 de setembro, 2016

TSE REGULAMENTA DOAÇÃO COM CARTÃO DE CRÉDITO A PARTIDOS E A CANDIDATOS

 
Portaria assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, nessa quinta-feira (1º), regulamenta a doação por meio de cartão de crédito a candidatos e a partidos políticos nas eleições deste ano. O assunto foi discutido durante a sessão plenária de ontem e, em seguida, foi objeto da Portaria TSE nº 930, que contém as orientações sobre os procedimentos a serem observados na arrecadação eleitoral de recursos por meio de cartão de crédito, a partir de sugestões da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, seguindo o previsto na Resolução TSE nº 23.463/2015.

De acordo com a portaria, que entra em vigor na data de sua publicação, a emissão do recibo eleitoral e a verificação da origem e da licitude dos recursos doados bem como o limite de doação permitido são de exclusiva responsabilidade do candidato (ou do administrador financeiro por ele designado), do presidente e tesoureiro do partido político, que também são responsáveis por verificar a correlação entre o doador e o titular do cartão. As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição.

Somente o titular do cartão poderá fazer a doação. Os bancos deverão encaminhar às empresas responsáveis por habilitar candidatos e partidos a receberem a doação nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação, que serão repassadas aos candidatos e aos partidos. A portaria prevê ainda que eventuais estornos ou desistências da despesa do cartão de crédito serão informados pela instituição de pagamento emissora do cartão de crédito ao TSE e ao candidato ou partido político.

As instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão de crédito, conforme o caso, deverão apresentar relatório individual das doações recebidas a requerimento de candidato, partido político ou por diligência da Justiça Eleitoral.

Tratativas

A portaria é resultante de tratativas do TSE junto às instituições administradoras de cartão de crédito, ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Ministério da Fazenda para dar efetividade à Resolução nº 23.463/2015, que prevê a possibilidade de doação por esta modalidade, e atende a reivindicações de partidos políticos para regulamentar o recebimento de doações nesta modalidade.

O presidente do TSE destacou a importância da medida, principalmente no primeiro pleito sem financiamento de campanhas por parte de empresas.  “Temos agora um modelo peculiar de financiamento, e qualquer dificuldade nessa seara, claro, desestimula as doações e dificulta o sistema completo de financiamento”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

O artigo 20 da Resolução nº 23.463 do TSE estabelece que, para arrecadar recursos pela internet, o partido e o candidato deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, devendo ser observados os seguintes requisitos: identificação do doador pelo nome e pelo CPF; emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador; e utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.
Leia a Portaria nº 930, de 1º de setembro de 2016

Sábado, 03 de setembro, 2016

ELEIÇÕES 2016: MULHERES REPRESENTAM MAIS DE 30% DOS CANDIDATOS


Nas eleições municipais deste ano, o percentual geral de mulheres que disputam os cargos eletivos ultrapassou 30%. A primeira vez que isso aconteceu foi nas eleições municipais de 2012, quando partidos políticos e coligações atingiram o percentual de 32,57% de candidatas do sexo feminino.

Segundo dados do sistema DivulgaCandContas desta sexta-feira (2), do total de candidatos destas eleições, 155.587 (31,60%) são do sexo feminino, e 336.819 (68,40%) são homens. Na disputa para os cargos de vereador em todo o país, essa proporção é ainda maior: 32,79% são candidatas. Na disputa majoritária (para prefeito), 12,57% dos candidatos são do sexo feminino.

No que se refere ao estado civil dos candidatos, as estatísticas revelam que 54,95% (270.577) são casados, 34,53% (170.011) são solteiros, 7,14% (35.175) são divorciados, 2,01% (9.884) são viúvos e 1,37% (6.759) são separados judicialmente.

Cota de gênero

Apesar de numa visão geral o percentual de mulheres candidatas ter ultrapassado 30%, ainda há uma dificuldade dos partidos e coligações nos municípios atenderem o que diz a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece, em seu art. 10, que, nas eleições proporcionais, “(...) cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. Isso significa que, nestas eleições, cada partido ou coligação de cada um dos 5.568 municípios do país deverá lançar candidatas ao cargo de vereador no percentual mínimo de 30%.

A obrigatoriedade imposta de percentual mínimo de mulheres nas disputais eleitorais foi reforçada pela minirreforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034/2009), que substituiu a expressão prevista na lei anterior - “deverá reservar” - para “preencherá”.

A partir de então, o Tribunal Sup

erior Eleitoral consolidou jurisprudência no sentido de que esse preenchimento é obrigatório. O Tribunal tem o entendimento de que, na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para se adequar às cotas de gênero.

Segundo o TSE, os percentuais de gênero devem ser observados não só no momento do registro de candidatura, como também em eventual preenchimento de vagas remanescentes e na substituição de candidatos. A Justiça Eleitoral também está atenta a eventuais fraudes no lançamento de candidaturas femininas apenas para preencher o quantitativo determinado pela Lei Eleitoral, sem dar suporte a essa participação com direito de acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e aos recursos do Fundo Partidário.

A cada eleição, campanhas institucionais realizadas pelo TSE no rádio e na TV estimulam a participação das mulheres na vida política do país. Estudo comparativo com outros países revela que a aplicação da lei não é suficiente para que haja incremento na quantidade de cadeiras ocupadas por mulheres, sendo necessário capacitar e criar programas de apoio, realizando campanhas de incentivo, a fim de despertar as condições para que as mulheres participem dos processos decisórios da nação.

As mulheres ocupam hoje baixos percentuais de vagas nos cargos eletivos no Brasil. São 10% dos deputados federais e 14% dos senadores, embora sejam metade da população e da força de trabalho na economia. O percentual é idêntico nas Assembleias Estaduais e menor ainda nas Câmaras de Vereadores e no Poder Executivo. 

VP/LC, RC, TC

Sábado, 03 de setembro, 2016

JANAINA PEDE A PARTIDOS QUE RETIREM RECURSOS CONTRA FATIAMENTO

 
A jurista Janaina Paschoal, uma das autoras do processo de impeachment de Dilma Rousseff, não ficou nada satisfeita com a decisão de várias associações e partidos políticos de ingressarem no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o fatiamento da votação no Senado Federal. Para a advogada, essa é uma questão menor e pode colocar em risco todo o julgamento.

Em seu perfil no Twitter, a jurista escreveu uma enxurrada de publicações, inclusive com apelos diretos aos senadores. “Eu peço, pelo amor de Deus, que quem já impugnou o julgamento do Senado, desista das medidas interpostas. Eu peço, pelo amor de Deus, que os partidos que ainda não impugnaram, não interponham nenhum tipo de medida”, tuitou Janaina.

Janaina disse que os senadores estão “cegos pela vaidade” e alerta que os recursos são uma maneira de pedir que o STF interfira na soberania do Senado. No total, 11 ações contra o fatiamento da votação foram protocoladas no Supremo. Nessa sexta-feira, o PSDB acompanhado de DEM, PPS, PMDB e Solidariedade, também protocolou um pedido.

A advogada acredita que a provocação à Corte pode levar à uma decisão de anular toda a votação, e não apenas a votação que permitiu que Dilma ocupasse funções públicas. “Se o impeachment for anulado, ainda que se marque novo julgamento, Dilma voltará imediatamente para o poder, pois terão passado os 180 dias”, relembrou.
De acordo com a lei, após a abertura do processo, a presidente é afastada provisoriamente por 180 dias e, ao fim do prazo, a presidente volta às suas funções enquanto o Senado dá sequência ao processo. No caso de Dilma, essa data seria em 9 de novembro.

(Com Estadão Conteúdo)

Sábado, 03 de setembro, 2016






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