Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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05 setembro, 2016

INDEPENDENTEMENTE DE RECURSO AO STF, TSE É QUE PODE DEFINIR INELEGIBILIDADE DE DILMA



 

á é certo que Dilma vai conservar seus direitos políticos? Resposta: não! Ainda que o Supremo endosse a patuscada constitucional de Ricardo Lewandowski, existe a Justiça Eleitoral. E esta não é obrigada a seguir a decisão do Senado, é evidente. Há pelo menos duas ações importantes movidas pelo PSDB que poderiam resultar na cassação de Dilma e na sua inelegibilidade.

Muito bem! Se o Senado tivesse feito a sua parte, tudo restaria vencido. Ora, as ações permanecem porque, tudo o mais constante, Dilma continua elegível.

Mas não é só isso, não! As contas de 2015 do governo também estão na mira. O relator do caso no Tribunal de Contas da União, ministro José Múcio, já encontrou os mesmos vícios havidos nas de 2014: pedaladas e decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso. O julgamento deve ocorrer nos primeiros dias de outubro.

A Justiça Eleitoral atua quando provocada — e, no caso de Dilma, ela já foi. Afinal, as ações tramitam lá.
Há mais uma questão: embora a Lei da Ficha Limpa não trate do impedimento do chefe do Executivo por crime de responsabilidade, há lá, para Dilma, uma incômoda Alínea G, que diz o seguinte:
[são inelegíveis] “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

Bem, é evidente que, tendo as contas rejeitadas pelo TCU — e se a rejeição for endossada pelo Congresso —, o TSE poderá declarar Dilma inelegível. (Reinaldo Azevedo)
Segunda-feira, 05 de setembro, 2016

POLÍCIA FEDERAL FAZ OPERAÇÃO CONTRA FRAUDES EM FUNDOS DE PENSÃO

A Polícia Federal cumpre, na manhã desta segunda-feira (5), 127 mandados judiciais em uma operação contra fraudes em fundo de pensão. A ação ocorre em Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Amazonas e Distrito Federal. Os desvios são estimados em R$ 8 bilhões.

Ao todo, são cumpridos 106 mandados de busca e apreensão, 34 mandados de condução coercitiva e 7 mandados de prisão temporária. De acordo com a Polícia Federal, os alvos são 74 pessoas e 38 empresas ou entidades.

Os focos da operação "Greenfield" são a Funcef (fundo de pensão de funcionários da Caixa), a Petros (de trabalhadores da Petrobras), a Previ (de funcionários Banco do Brasil) e o Postalis (de trabalhadores dos Correios). A ação da PF conta com auxílio do Ministério Público Federal, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Os mandados foram expedidos pela 10ª Vara Federal de Brasília. As ações ocorrem em São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Amazonas e no Distrito Federal.

A Operação Greenfield baseou a ação em 10 casos de déficits bilionários de fundo de pensão. Os investimentos suspeitos foram realizados por meio dos Fundos de Investimento em Participações (FIPs). A Justiça determinou o sequestro de bens e bloqueio de contas bancárias de 103 pessoas físicas e jurídicas. No total, o valor desse bloqueio é de cerca de R$8 bilhões. (A/E)

Segunda-feira, 05 de setembro, 2016

REPÚBLICA DA BANDIDAGEM
Não deu nem tempo de comemorar o fim da era PT. Logo em seguida, rasgando descaradamente a Constituição ao manter os direitos políticos de ex-presidente, o Senado, sob o comando do presidente do STF (imaginem só!), colocou água fria na fervura. Dá para entender uma revoltante manobra destas? Dá sim: estavam todos estes vendilhões do templo travestidos de representantes do povo a legislar em causa própria para escapar da justiça e fugir das mãos do juiz Sérgio Moro.

Afinal, o número de parlamentares investigados bate recorde. Segundo levantamento da Revista Congresso em Foco, são 542 inquéritos e ações contra 224 parlamentares federais tramitando no Supremo, alias único foro competente para julgar crimes cometidos por deputados, senadores e outras autoridades.

Lembram-se do foro privilegiado?

O fato é que a marginália triunfou mais uma vez, deixando para nós a melancólica sensação de que não somos apenas uma “banana republic”, mas uma verdadeira república da bandidagem, uma nação onde o crime compensa e onde a lei não vale nada.

Instalou-se o império da bagunça.

Se a Constituição pode ser ignorada com a maior cara de pau, que segurança jurídica podemos ter?

Não é revoltante ver Renan Calheiros, investigado em nove processos diferentes, e Ricardo Lewandowski, o amigão de São Bernardo, o professor de direito que não conhece o artigo 52 da Constituição, presidindo aquele evento histórico?

O precedente criado é da maior gravidade.

Eduardo Cunha já está com os dentes afiados para morder na mesma boca.

Ele e mais um legião de políticos cuja folha corrida não passaria da mais primária das averiguações.

Começamos mal.

Agora que imaginávamos que o Brasil iria reiniciar a jornada que nos tiraria do buraco profundo onde nos meteram, produz-se o maior escândalo jurídico da história deste país,  retirando de nós todos, brasileiros de bem e ainda otimistas, boa parte da crença de que sim poderíamos ressurgir das cinzas e reconstruir o país baseado em princípios éticos e morais que não são nada mais do que a nossa obrigação. Nossa, não deles

Uma vergonha.

Daqui para a frente, salve-se quem puder.

A ainda estamos correndo o risco de que o STF revogue a sua própria decisão de fevereiro, que permitiu mandar para a cadeia condenados em segunda instância, que podem sim continuar recorrendo, mas detrás das grades onde merecem estar

E isso bem que pode acontecer no julgamento que começou sexta-feira e que se completará na semana que vem, quando o Supremo estará julgando a si mesmo.

Tanto é que o mesmo Ministro Lewandowski já contrariou o entendimento adotado pelo plenário da casa que encabeça, concedendo liminar que suspende de imediato o cumprimento da pena aplicada contra um réu condenado em segunda instância, José Vieira da Silva, prefeito de Marizópolis, na Paraíba, condenado em 2012 pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região à perda de cargo e à prisão por crime de responsabilidade, acusado de fraude e desvio de recursos públicos. Este indigitado cidadão recorria em liberdade até que o TRF-5 acatou pedido do Ministério Público Federal com base na decisão tomada em fevereiro pelo STF.

Se o Supremo revogar a si mesmo, conforme voto já proferido pelo relator Marco Aurélio Mello (o famoso Mella de outras andanças), aí sim a esbórnia estará mesmo instaurada. Aí sim liberou geral para os bandidos.

Inclusive para o Luiz Estevão, o primeiro senador a ser cassado pelos colegas, principal personagem do desvio das obras do fórum trabalhista de São Paulo, iniciadas em 1992. Depois de 36 recursos que enriqueceram advogados do tipo Kakay e 17 anos, Luiz Estevão foi para a cadeia, da qual poderá sair na semana que vem, o que fará com que ele jamais cumpra qualquer pena pelos crimes que cometeu e que vão prescrever.

O quadro é assustador.

Dará direito a Fernando Collor de entrar com uma ação contra o Estado pedindo indenização por danos morais pela perda dos seus direitos políticos quando foi cassado em 1992. Se a justiça for igual para todos, e não valer só para a Dilma, deverá ganhar polpuda grana que o ajudará a manter a frota de carros espetaculares que tem e que foram apreendidos pela Polícia Federal, que os devolveu ao Senador alegando que não tinha dinheiro para manter os fabulosos veículos. (Faveco Corrêa.)
Segunda-feira, 05 de setembro, 2016

PROPOSTA DE TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA DEVE TER APOIO DO GOVERNO TEMER

O governo de Michel Temer vai apoiar a proposta de terceirização irrestrita, para qualquer tipo de atividade, nos moldes propostos pelo projeto aprovado na Câmara, no início de 2015, e que está à espera da votação no Senado.

O Palácio do Planalto quer que o projeto, que conta com a simpatia de associações patronais, mas a ojeriza das centrais sindicais, seja aprovado ainda este ano, concomitantemente ao andamento da reforma da Previdência.

Apesar de o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, ter dito que o governo vai encaminhar ao Congresso outro projeto sobre o tema, não há dúvidas no núcleo duro que assessora Temer do apoio a essa proposta, que já passou pelo trâmite na Câmara. A ideia é economizar tempo e entregar ao setor produtivo, no prazo mais breve possível, uma medida concreta que represente redução de custos.

Regulamentar a terceirização é um dos pontos do que está sendo chamado no Planalto como “modernização” das relações de emprego. A reforma trabalhista deve permitir que as convenções coletivas prevaleçam sobre as normas legais. Sob essa premissa, além dos itens que a própria Constituição permite flexibilizar – como jornada de trabalho, banco de horas, redução de salário, participação nos lucros e resultados – outros benefícios, como férias e 13.º salário, adicionais noturno e de insalubridade, salário mínimo, licenças e FGTS, também serão negociados.

O Estado apurou que a avaliação de Nogueira no mercado e entre seus pares no ministério é ruim. Ele não teria força para tocar uma reforma trabalhista desse calibre e deve ser enquadrado pelo Planalto para encampar os princípios que o governo Temer defende. O ministro do Trabalho chegou a prometer às centrais que só haveria posição sobre terceirização depois de discussões em um grupo de trabalho – que foi criado, mas nunca se reuniu.

A equipe de Temer também quer tirar do papel duas novas modalidades de contrato de trabalho: o parcial e o intermitente, com jornada inferior a 44 horas semanais e salários proporcionais.

“Ninguém imagina que vai conseguir unanimidade em qualquer desses projetos”, afirmou ao Estado o ministro de Governo, Geddel Vieira Lima, quando questionado sobre a força da base aliada do governo para aprovar a regulamentação da terceirização de qualquer atividade. “Veja que, nas grandes democracias do mundo, toda vez que se fala em mudanças de regras trabalhistas e previdenciárias sempre dá turbulência”, completou o ministro.

Segundo ele, porém, essas são medidas necessárias para garantir crescimento de longo prazo. “Diferente desses processos cíclicos que se aproveitam de circunstâncias internacionais, dando ilusão a todo brasileiro”, alfinetou.

O projeto aprovado na Câmara, depois da atuação com mãos de ferro do ex-presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ), não tinha a adesão do governo da presidente cassada Dilma Rousseff. Será preciso o governo Temer convencer o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sobre o teor do projeto aprovado na Câmara.

Ele não concorda com o texto por considerar que haverá precarização das condições de trabalho. Mesmo opinião tem o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto na comissão especial. Ele vai apresentar um novo texto para garantir, segundo ele, os direitos básicos trabalhistas aos 13 milhões de brasileiros que são terceirizados.

“O projeto da Câmara não coloca limite para a terceirização. Dessa forma, não passará aqui no Senado”, afirmou. Paim disse que visitou todas as capitais brasileiras e foi “unânime” a opinião que o texto aprovado pelos deputados tem de ser rejeitado. /COLABOROU CARLA ARAÚJO

Projeto em tramitação

1.Quem poderá terceirizar?

Empresas privadas podem terceirizar todas as suas atividades. O setor público poderá terceirizar atividades-meio.

2.Quais atividades poderão ser terceirizadas?

Todas as atividades de uma empresa privada.

3.Quem será responsável pelos encargos trabalhistas?

A terceirizada. Cabe à contratante fiscalizar se os pagamentos estão em dia e fazer o desconto antecipado apenas da contribuição patronal ao INSS.

4. E se houver processotrabalhista?

A contratante responde com a terceirizada na Justiça se os encargos trabalhistas não forem pagos.

5. A nova lei vale apenas para novas contratações?

Não. Os contratos em vigor podem ser alterados de acordo com as novas regras no prazo de seis meses após sanção da lei pelo presidente.

6. Empresas poderão demitir funcionário CLT e recontratá-lo como terceirizado?

Sim. Mas, pelo texto da Câmara, essa troca não será possível por um ano após sancionada a lei.

7. Trabalhar para só uma contratante não configura vínculo trabalhista?

Não, mas o projeto prevê que o terceirizado pode recorrer à Justiça se a terceirização tiver como objetivo burlar a CLT.

Segunda-feira, 05 de setembro, 2016

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