Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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01 setembro, 2016

DILMA RECORRE AO STF PARA ANULAR IMPEACHMENT




A ex-presidente Dilma Rousseff apresentou nesta quinta-feira(01) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a condenação no impeachment e determinar que o Senado realize uma nova votação no processo. O mandado de segurança foi distribuído por sorteio para o ministro Teori Zavascki, que será o relator do caso.

Na ação, Dilma solicita que seja feito um novo julgamento no Senado, dessa vez, porém, sem levar em conta dois artigos da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação para imputar crimes de responsabilidade. Ela também pede que o atual presidente da República, Michel Temer, volte à condição de vice até o julgamento final.

Os principais argumentos apresentados na peça da defesa são que: foram aplicados preceitos inconstitucionais, uma vez que o texto da Lei 1.079/50 não consta na Constituição de 1988; e que devem ser considerados apenas os fatos narrados na inicial, sem que sejam agregados fatos novos ao curso do processo. “Estas graves violações ao ordenamento jurídico ocorreram no processo que culminou com a condenação da Impetrante”, diz o documento.

Na Lei de 1950, constam como crimes de responsabilidade do presidente: ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas; abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais; contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal; alienar imóveis nacionais ou empenhar rendas públicas sem autorização legal; negligenciar a arrecadação das rendas impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.

Já a Constituição diz que são crimes de responsabilidade do chefe do Executivo os atos contra: a existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. O artigo 11 também possui um parágrafo único que diz que “esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento”.

Conspirações

Comparando o sistema eleitoral brasileiro com o americano, a defesa de Dilma disse ainda que o pluripartidarismo no país faz com que o vice-presidente conspire contra o presidente, uma vez que as eleições são disputadas por chapas integradas por candidatos de diferentes partidos. “Ao invés de cooperar com o presidente, no sentido da garantia da governabilidade, o vice-presidente tem fortíssimos estímulos institucionais para se engajar em conspirações.”

Os problemas do pluripartidarismo, porém, não apareceram no impeachment do ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) porque, naquela ocasião, de acordo com a defesa da ex-presidente, “todas as forças políticas de relevância no Brasil apoiavam o impeachment do presidente [Collor]”. “O impeachment foi objeto de consenso”, diz o texto.

“Essa consensualidade garantiu que o julgamento abarcasse grau razoável de juridicidade, e as disfunções do impeachment em um sistema pluripartidário e excessivamente pragmático, como o brasileiro, não se revelaram.” (VEJA)

Quinta-feira, 01 de setembro, 2016

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