A ex-presidente Dilma Rousseff
apresentou nesta quinta-feira(01) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF)
para anular a condenação no impeachment e determinar que o Senado realize uma
nova votação no processo. O mandado de segurança foi distribuído por sorteio
para o ministro Teori Zavascki, que será o relator do caso.
Na ação, Dilma solicita que seja feito
um novo julgamento no Senado, dessa vez, porém, sem levar em conta dois artigos
da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação para imputar crimes de
responsabilidade. Ela também pede que o atual presidente da República, Michel
Temer, volte à condição de vice até o julgamento final.
Os principais argumentos apresentados
na peça da defesa são que: foram aplicados preceitos inconstitucionais, uma vez
que o texto da Lei 1.079/50 não consta na Constituição de 1988; e que devem ser
considerados apenas os fatos narrados na inicial, sem que sejam agregados fatos
novos ao curso do processo. “Estas graves violações ao ordenamento jurídico
ocorreram no processo que culminou com a condenação da Impetrante”, diz o
documento.
Na Lei de 1950, constam como crimes de
responsabilidade do presidente: ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem
observância das prescrições legais relativas às mesmas; abrir crédito sem
fundamento em lei ou sem as formalidades legais; contrair empréstimo, emitir
moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização
legal; alienar imóveis nacionais ou empenhar rendas públicas sem autorização
legal; negligenciar a arrecadação das rendas impostos e taxas, bem como a
conservação do patrimônio nacional.
Já a Constituição diz que são crimes
de responsabilidade do chefe do Executivo os atos contra: a existência da
União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; o
exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do
país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis
e das decisões judiciais. O artigo 11 também possui um parágrafo único que diz
que “esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas
de processo e julgamento”.
“Conspirações”
Comparando o sistema eleitoral
brasileiro com o americano, a defesa de Dilma disse ainda que o
pluripartidarismo no país faz com que o vice-presidente conspire contra o
presidente, uma vez que as eleições são disputadas por chapas integradas por
candidatos de diferentes partidos. “Ao invés de cooperar com o presidente, no
sentido da garantia da governabilidade, o vice-presidente tem fortíssimos
estímulos institucionais para se engajar em conspirações.”
Os problemas do pluripartidarismo,
porém, não apareceram no impeachment do ex-presidente e atual senador Fernando
Collor de Mello (PTB-AL) porque, naquela ocasião, de acordo com a defesa da
ex-presidente, “todas as forças políticas de relevância no Brasil apoiavam o
impeachment do presidente [Collor]”. “O impeachment foi objeto de consenso”,
diz o texto.
“Essa consensualidade garantiu que o
julgamento abarcasse grau razoável de juridicidade, e as disfunções do
impeachment em um sistema pluripartidário e excessivamente pragmático, como o
brasileiro, não se revelaram.” (VEJA)
Quinta-feira, 01 de setembro, 2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário