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26 agosto, 2020

MP ELEITORAL PEDE QUE CANDIDATOS “FICHA-SUJA” NÃO SE BENEFICIEM PELO ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES



O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que candidatos “ficha suja” não sejam beneficiados pelo adiamento das eleições municipais deste ano em função da pandemia do novo coronavírus. Conforme mostrou o Estadão/Broadcast Político, o adiamento das eleições de outubro para novembro deste ano, aprovado pelo Congresso, abriu brecha para que políticos condenados, em especial por abuso de poder nas eleições de 2012, pudessem estar nas urnas deste ano.

O parecer integra a consulta, a ser julgada pelo plenário do TSE, feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE). Até o momento, pelo menos três dos setes ministros da Corte ouvidos reservadamente pela reportagem disseram ter posição contrária ao documento do MPE e favoráveis ao entendimento de que inelegíveis poderiam se candidatar na nova data.

Segundo o documento, ao qual o Estadão/Broadcast Político teve acesso, o MPE pede para que seja “esticada” a inelegibilidade dos políticos que não poderiam se candidatar em outubro. O MP Eleitoral também quer que o prazo de inelegibilidade, fixado pela Lei da Ficha Limpa, seja válido até o final por inteiro do último ano da sanção – ao contrário da contagem data a data, que considera a eleição na qual o delito teria sido cometido.

Condenados em órgãos colegiados por abuso de poder econômico e político – a partir de práticas como compra de voto e uso indevido da máquina pública – não podem se candidatar a cargos públicos por um período de oito anos – o prazo, nesses casos, conta a partir das eleições pelas quais os políticos foram condenados. Desta forma, caso o primeiro turno de 2020 ocorresse em 4 de outubro, conforme previsto, esses políticos ainda estariam inelegíveis. Com o adiamento do pleito para novembro, o prazo de oito anos já estará esgotado.

De acordo com o parecer do MP Eleitoral, “em momentos de crise e de vulnerabilidade, é necessário zelar mais do que nunca pela segurança jurídica, princípio fundamental da ordem jurídica estatal, responsável pela estabilidade das relações jurídicas, econômicas e sociais, e pela não deterioração dos Poderes ou instituições. ”

 “Uma coisa é a louvável edição (para o adiamento das eleições) de uma norma que tenha por finalidade a preservação da saúde e integridade de eleitores, outra, totalmente dissociada deste nobre propósito, é interpretá-la de modo a distanciar-se de caros valores constitucionais – como o da segurança jurídica, isonomia, probidade administrativa, moralidade e proteção da normalidade e legitimidade das eleições contra a interferência do poder econômico e do abuso de cargo ou função pública”, sustenta o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes.

No documento, o MP Eleitoral, diverge radicalmente do entendimento da área técnica do TSE, que defendia o critério data a data para contagem dos prazos de inelegibilidade.

No Senado, os parlamentares foram cobrados, mas decidiram não mudar os prazos da Ficha Limpa. Em sessão com o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, o diretor do MCCE, Melillo Dinis, solicitou a mudança, mas não obteve sucesso.

Nesse outro parecer, a assessoria técnica do TSE considera ter havido uma escolha por parte do Congresso “pela manutenção das disposições legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso”.

*Estadão

Quarta-feira, 26 de agosto, 2020 ás 13:00


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