O
Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
que candidatos “ficha suja” não sejam beneficiados pelo adiamento das eleições
municipais deste ano em função da pandemia do novo coronavírus. Conforme
mostrou o Estadão/Broadcast Político, o adiamento das eleições de outubro para
novembro deste ano, aprovado pelo Congresso, abriu brecha para que políticos
condenados, em especial por abuso de poder nas eleições de 2012, pudessem estar
nas urnas deste ano.
O
parecer integra a consulta, a ser julgada pelo plenário do TSE, feita pelo
deputado federal Célio Studart (PV-CE). Até o momento, pelo menos três dos
setes ministros da Corte ouvidos reservadamente pela reportagem disseram ter
posição contrária ao documento do MPE e favoráveis ao entendimento de que
inelegíveis poderiam se candidatar na nova data.
Segundo
o documento, ao qual o Estadão/Broadcast Político teve acesso, o MPE pede para
que seja “esticada” a inelegibilidade dos políticos que não poderiam se
candidatar em outubro. O MP Eleitoral também quer que o prazo de
inelegibilidade, fixado pela Lei da Ficha Limpa, seja válido até o final por
inteiro do último ano da sanção – ao contrário da contagem data a data, que
considera a eleição na qual o delito teria sido cometido.
Condenados
em órgãos colegiados por abuso de poder econômico e político – a partir de
práticas como compra de voto e uso indevido da máquina pública – não podem se
candidatar a cargos públicos por um período de oito anos – o prazo, nesses
casos, conta a partir das eleições pelas quais os políticos foram condenados.
Desta forma, caso o primeiro turno de 2020 ocorresse em 4 de outubro, conforme
previsto, esses políticos ainda estariam inelegíveis. Com o adiamento do pleito
para novembro, o prazo de oito anos já estará esgotado.
De
acordo com o parecer do MP Eleitoral, “em momentos de crise e de
vulnerabilidade, é necessário zelar mais do que nunca pela segurança jurídica,
princípio fundamental da ordem jurídica estatal, responsável pela estabilidade
das relações jurídicas, econômicas e sociais, e pela não deterioração dos
Poderes ou instituições. ”
“Uma coisa é a louvável edição (para o
adiamento das eleições) de uma norma que tenha por finalidade a preservação da
saúde e integridade de eleitores, outra, totalmente dissociada deste nobre
propósito, é interpretá-la de modo a distanciar-se de caros valores
constitucionais – como o da segurança jurídica, isonomia, probidade administrativa,
moralidade e proteção da normalidade e legitimidade das eleições contra a
interferência do poder econômico e do abuso de cargo ou função pública”,
sustenta o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes.
No
documento, o MP Eleitoral, diverge radicalmente do entendimento da área técnica
do TSE, que defendia o critério data a data para contagem dos prazos de
inelegibilidade.
No
Senado, os parlamentares foram cobrados, mas decidiram não mudar os prazos da
Ficha Limpa. Em sessão com o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, o diretor
do MCCE, Melillo Dinis, solicitou a mudança, mas não obteve sucesso.
Nesse
outro parecer, a assessoria técnica do TSE considera ter havido uma escolha por
parte do Congresso “pela manutenção das disposições legais e jurisprudenciais
aplicáveis ao caso”.
*Estadão
Quarta-feira,
26 de agosto, 2020 ás 13:00
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