Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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24 agosto, 2020

ESTADOS FLEXIBILIZAM, MAS ADIAM RETOMADA DE AULAS



Diversos estados apresentaram flexibilização de suas restrições sanitárias tomadas como forma de prevenção à disseminação da pandemia do novo coronavírus neste mês de agosto, mas a volta às aulas, anunciada em algumas unidades da Federação, foi adiada ou ainda segue em avaliação em vários locais. 

No Distrito Federal, o governo anunciou no dia 19 de agosto a suspensão por tempo indeterminado do início das aulas na rede pública. O Decreto n° 40.939 previu o retorno para a rede privada no dia 27 de julho e para a pública no início de agosto. Depois de questionamentos do Sindicato dos Professores (Sinpro), o governo distrital anunciou um cronograma e depois recuou. Enquanto isso, está sendo mantido ensino remoto. 

No caso da rede privada, o tema ensejou uma guerra de decisões judiciais. O Ministério Público do Trabalho entrou com ação. No dia 25 de julho, a dois dias do início previsto, um juiz concedeu liminar suspendendo o retorno. No dia 4 de agosto, outra juíza do trabalho autorizou a retomada imediata das aulas. Dois dias depois, um desembargador suspendeu novamente o início das aulas presenciais. Até o fechamento da matéria, não havia sido firmado acordo para o estabelecimento de um cronograma.

No processo de monitoramento da evolução da pandemia na capital, o governo distrital anunciou no dia 19 que mudará o método de apresentação das atualizações, parando de dar mortes registradas e mantendo apenas as ocorridas em um dia. Como muitos óbitos demoram para ter o diagnóstico (o que ocorre semanas ou até meses depois), isso significa que dados “desaparecerão” dos balanços diários, sendo considerados somente no total acumulado. 

O decreto que previu a volta às aulas também autorizou a reabertura de bares e restaurantes na capital, dando continuidade ao plano de reabertura do Distrito Federal. Os estabelecimentos não poderão ter música ao vivo, nem eventos em geral. Entre as obrigações fixadas estão a higienização de mesas, cadeiras e cardápios regularmente, disposição das mesas a pelo menos 2 metros umas das outras, limite de seis pessoas por mesa, disponibilização de talheres em embalagens individuais, além de funcionamento com 50% da capacidade e restrição ao serviço de autoatendimento ou self-service.

No dia 7 de julho, voltaram a funcionar salões, barbearias e academias. Os proprietários de salões de beleza devem higienizar as cadeiras de uso regular, distribuí-las de modo a garantir o espaçamento de 2 metros entre os clientes, esterilizar todos os equipamentos após cada atendimento, empregar toalhas e lençóis de uso exclusivo e privilegiar a ventilação natural.

Para as academias, as obrigações incluem higienização dos aparelhos de uso coletivo, proibição do uso de bebedouros e chuveiros, delimitação do espaço onde cada pessoa pode se exercitar, respeito à distância mínima de 2 metros, proibição de aulas coletivas e fechamento de uma a duas vezes por dia, por 30 minutos, para limpeza geral.

Em Goiás, segue vigente o Decreto Nº 9.700, publicado no dia 27 de julho, que suspendeu a quarentena intermitente (14 dias fechados e 14 dias abertos) e prorrogando a abertura por tempo indeterminado de todas as atividades econômicas cuja autorização havia sido fixada em decreto anterior e perderia a validade.

Bares e restaurantes podem funcionar, embora com limite de 50% da capacidade. Eventos esportivos, como jogos de futebol, também são permitidos, mas sem participação de torcedores. A norma manteve a proibição de eventos públicos ou privados com aglomerações, como cinema, teatro, boate, salões de festa, clubes recreativos e áreas comuns de condomínios. Seguem também sem funcionar presencialmente aulas das redes pública e privada.

Mas a norma prevê que as prefeituras podem definir medidas próprias de distanciamento social. Em outra decisão, o governo anunciou que os parques estaduais e unidades de conservação ambiental passaram a funcionar no dia 10 de agosto. Foram mantidas regras de prevenção, como obrigação do uso de máscaras e manutenção de distância mínima entre os visitantes para evitar aglomerações.

O governo de Goiás criou uma secretaria específica para as medidas de retomada, em lei assinada no dia 4 de agosto. O órgão vai coordenar as ações de fomento às atividades econômicas para mitigar os impactos negativos da pandemia. 

(Com ABr)

Segunda-feira, 24 de agosto, 2020 ás 11:00


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