Pré-candidatos
das eleições municipais deste ano que sejam apresentadores de rádio ou de TV
devem se afastar dos seus programas. Esse afastamento está previsto na Lei das
Eleições, que acabou sofrendo algumas alterações de cronograma, por conta da
pandemia do novo coronavírus. A proibição vale desde terça-feira (11/8).
A
Lei das Eleições também proíbe qualquer tipo de divulgação ou transmissão de
programa de rádio ou televisão que faça referências ao candidato, ou que seja
apresentado por ele.
No
caso de um programa preexistente com o nome do candidato, se a emissora
mantiver a atração no ar poderá ser multada e o o registro da candidatura
cancelado.
Essas
normas não significam que os candidatos estão proibidos de aparecer na mídia.
Eles podem, por exemplo, ser entrevistados e participar de lives na internet.
Mas pedir voto mesmo, somente a partir de 27 de setembro, quando começa a
propaganda eleitoral.
Até
lá, o pré-candidato pode expor na mídia e na internet a sua intenção de
concorrer aos cargos de prefeito ou vereador, pode criar perfis nas redes
sociais para apresentar propostas e até mesmo arrecadar doações para a sua
campanha, inclusive por meio de plataformas digitais. (ABr)
Quarta-feira,
12 de agosto, 2020 ás 11:00
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