Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

Seja nosso seguidor

Seguidores

25 janeiro, 2016

“REDUÇÃO DA CAMPANHA IMPEDE RENOVAÇÃO DO QUADRO POLÍTICO”



Dygo Crosara, advogado eleitoral

Falta pouco mais de oito meses para as eleições para prefeito e vereador em todo os municípios brasileiros. E desta vez, pra não fugir a regra, muita coisa mudou na Lei Eleitoral. Diferentemente de outros pleito, após a onda de protestos que varreu o país em 2013 e também em 2014, com fortes críticas aos políticos em geral, nesta eleição entra em vigor regras que tentam barrar o abuso do poder econômico, apontado como uma das principais causas da corrupção em nosso país.

Esta será a primeira eleição desde 1994 em que as empresas serão proibidas de fazer doações eleitorais para partidos ou candidatos, por serem consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, as campanhas eleitorais deste ano devem ser financiadas exclusivamente por contribuições de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Para os críticos da proibição às doações empresariais, a medida deve aumentar o risco de caixa 2 nas campanhas. Para os defensores da restrição, isso tende a baratear as campanhas e o candidato terá de conquistar votos mais pelo debate político que pelo marketing eleitoral.

A Lei Eleitoral agora também reduziu o tempo da propaganda obrigatória no rádio e na Tv. Serão 35 dias de exibição das inserções e programas, 10 a menos que nas disputas anteriores. O formato também mudou: serão dois blocos no rádio e na TV, mas com 10 minutos de duração, e não mais 30 minutos, isso para a eleição de prefeito. Isso significa que não haverá bloco de propaganda no rádio e TV para os candidatos a vereador, somente inserções ao longo das programações, as chamadas pílulas.

Para esclarecer alguns pontos das novas regras eleitorais, a Tribuna do Planalto falou com o advogado eleitoral Dyogo Crosara, o qual é crítico da redução do tempo de campanha. Para ele, o eleitor deve entrar mais em contato com os candidatos e, não, o contrário, para poder votar de forma consciente.

“O mandato eletivo é uma coisa muito séria para se resolver em apenas 45 dias. Isso apenas vai favorecer quem já é conhecido do eleitorado, impedindo a renovação do quadro de políticos e mantendo quem já está no poder”, diz, enfático.

AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA LEI ELEITORAL

Doações de campanha
Esta será a primeira eleição desde 1994 em que as empresas serão proibidas de fazer doações eleitorais para partidos ou candidatos, por serem consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, as campanhas eleitorais deste ano devem ser financiadas exclusivamente por contribuições de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário.

Gastos nas campanhas
Para presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos. Em município com até 10 mil habitantes, o teto de gasto para prefeito é de R$ 100 mil.

Duração da campanha
Em vez de 90 dias, esse período foi reduzido pela metade e caiu para 45 dias. Em 2016, os candidatos e partidos só podem começar a pedir votos sem restrições a partir de 16 de agosto. A eleição, como de costume, será disputada no primeiro domingo de outubro – neste ano, no dia 2. A parte boa dessa mudança é que, em tese, ela reduz o tempo de paralisação das outras atividades políticas, como votações nos Legislativos. O ponto negativo é que também se reduz o tempo para promoção de debates eleitorais.

Campanha antecipada
Políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. Nada disso era permitido anteriormente.

Propaganda no rádio e na TV
Com campanha mais curta, serão 35 dias de exibição das inserções e programas, 10 a menos que nas disputas anteriores.

Propaganda no rádio e na TV
Nas eleições municipais, no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito, e não mais 30 minutos. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto – antes, havia inserções também de 15 segundos. Os programas têm início em 26 de agosto e vão até 29 de setembro.

Cavaletes nas ruas
As novas regras proíbem a utilização de cavaletes nas ruas e calçadas para fazer propaganda de partidos e candidatos. Até a campanha passada, o uso era permitido. Na prática, muito partido e candidato “esquecia” os cavaletes, sem falar em casos de “cabos eleitorais” contratados para roubar ou destruir a propaganda de adversários políticos.

Filiação partidária
As mudanças estabeleceram uma nova data mínima de filiação partidária para quem quiser disputar um mandato: em vez de um ano, como ocorreu até 2014, agora bastam seis meses de vínculo com uma legenda. Em 2016, quem for disputar as eleições terá até 2 de abril para escolher a sigla. Esse novo prazo veio associado a uma “janela de transferências” criada pelos políticos para driblar a regra da fidelidade partidária: deputados federais ou estaduais e vereadores podem mudar de legenda sem risco de perder o mandato no sétimo mês anterior à votação (30 dias anteriores ao prazo mínimo de filiação a uma sigla).

Convenções partidárias
As convenções partidárias devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O prazo antigo determinava que ocorressem de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Registro de candidatos
O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios deve ocorrer agora até as 19h de 15 de agosto de 2016. Antes, o prazo terminava às 19h de 5 de julho.

Punição por rejeição de contas ou não prestação de contas
O partido passa a não mais ser punido, somente o candidato pode ter o registro suspenso.

Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

Redes sociais
A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.

Substituição de candidatos
O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.

Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até  2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite.

Adesivos em carros
Serão permitidas, mas só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.

Distribuição de tempo de propaganda no horário eleitoral
Acabou a exigência de que todo o tempo de propaganda seja distribuído exclusivamente para partidos ou coligações que tenham representação na Câmara. Uma parcela da distribuição do tempo é dividida entre partidos representados na Câmara, proporcionalmente ao tamanho da bancada, e não é mais possível que um parlamentar que migre de sigla transfira o tempo para o novo partido.

(TP)

Segunda-feira, 25 de janeiro, 2016

Nenhum comentário:

Postar um comentário