Dygo Crosara, advogado eleitoral |
Falta
pouco mais de oito meses para as eleições para prefeito e vereador em todo os
municípios brasileiros. E desta vez, pra não fugir a regra, muita coisa mudou
na Lei Eleitoral. Diferentemente de outros pleito, após a onda de protestos que
varreu o país em 2013 e também em 2014, com fortes críticas aos políticos em
geral, nesta eleição entra em vigor regras que tentam barrar o abuso do poder
econômico, apontado como uma das principais causas da corrupção em nosso país.
Esta
será a primeira eleição desde 1994 em que as empresas serão proibidas de fazer
doações eleitorais para partidos ou candidatos, por serem consideradas
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, as campanhas
eleitorais deste ano devem ser financiadas exclusivamente por contribuições de
pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Para os críticos da
proibição às doações empresariais, a medida deve aumentar o risco de caixa 2
nas campanhas. Para os defensores da restrição, isso tende a baratear as
campanhas e o candidato terá de conquistar votos mais pelo debate político que
pelo marketing eleitoral.
A
Lei Eleitoral agora também reduziu o tempo da propaganda obrigatória no rádio e
na Tv. Serão 35 dias de exibição das inserções e programas, 10 a menos que nas
disputas anteriores. O formato também mudou: serão dois blocos no rádio e na
TV, mas com 10 minutos de duração, e não mais 30 minutos, isso para a eleição
de prefeito. Isso significa que não haverá bloco de propaganda no rádio e TV
para os candidatos a vereador, somente inserções ao longo das programações, as
chamadas pílulas.
Para
esclarecer alguns pontos das novas regras eleitorais, a Tribuna do Planalto
falou com o advogado eleitoral Dyogo Crosara, o qual é crítico da redução do
tempo de campanha. Para ele, o eleitor deve entrar mais em contato com os
candidatos e, não, o contrário, para poder votar de forma consciente.
“O
mandato eletivo é uma coisa muito séria para se resolver em apenas 45 dias.
Isso apenas vai favorecer quem já é conhecido do eleitorado, impedindo a
renovação do quadro de políticos e mantendo quem já está no poder”, diz,
enfático.
AS
PRINCIPAIS MUDANÇAS NA LEI ELEITORAL
Doações
de campanha
Esta
será a primeira eleição desde 1994 em que as empresas serão proibidas de fazer
doações eleitorais para partidos ou candidatos, por serem consideradas
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, as campanhas
eleitorais deste ano devem ser financiadas exclusivamente por contribuições de
pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário.
Gastos
nas campanhas
Para
presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado
pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno,
e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos. Em
município com até 10 mil habitantes, o teto de gasto para prefeito é de R$ 100
mil.
Duração
da campanha
Em
vez de 90 dias, esse período foi reduzido pela metade e caiu para 45 dias. Em
2016, os candidatos e partidos só podem começar a pedir votos sem restrições a
partir de 16 de agosto. A eleição, como de costume, será disputada no primeiro
domingo de outubro – neste ano, no dia 2. A parte boa dessa mudança é que, em
tese, ela reduz o tempo de paralisação das outras atividades políticas, como
votações nos Legislativos. O ponto negativo é que também se reduz o tempo para
promoção de debates eleitorais.
Campanha
antecipada
Políticos
poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda
eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra
também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões
políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou
em eventos com cobertura da imprensa. Nada disso era permitido anteriormente.
Propaganda
no rádio e na TV
Com
campanha mais curta, serão 35 dias de exibição das inserções e programas, 10 a
menos que nas disputas anteriores.
Propaganda
no rádio e na TV
Nas
eleições municipais, no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada,
para candidatos a prefeito, e não mais 30 minutos. Além disso, haverá 80
minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores,
com duração de 30 segundos a um minuto – antes, havia inserções também de 15
segundos. Os programas têm início em 26 de agosto e vão até 29 de setembro.
Cavaletes
nas ruas
As
novas regras proíbem a utilização de cavaletes nas ruas e calçadas para fazer
propaganda de partidos e candidatos. Até a campanha passada, o uso era
permitido. Na prática, muito partido e candidato “esquecia” os cavaletes, sem
falar em casos de “cabos eleitorais” contratados para roubar ou destruir a
propaganda de adversários políticos.
Filiação
partidária
As
mudanças estabeleceram uma nova data mínima de filiação partidária para quem
quiser disputar um mandato: em vez de um ano, como ocorreu até 2014, agora
bastam seis meses de vínculo com uma legenda. Em 2016, quem for disputar as
eleições terá até 2 de abril para escolher a sigla. Esse novo prazo veio
associado a uma “janela de transferências” criada pelos políticos para driblar
a regra da fidelidade partidária: deputados federais ou estaduais e vereadores
podem mudar de legenda sem risco de perder o mandato no sétimo mês anterior à
votação (30 dias anteriores ao prazo mínimo de filiação a uma sigla).
Convenções
partidárias
As
convenções partidárias devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O
prazo antigo determinava que ocorressem de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro
de candidatos
O
prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos
cartórios deve ocorrer agora até as 19h de 15 de agosto de 2016. Antes, o prazo
terminava às 19h de 5 de julho.
Punição
por rejeição de contas ou não prestação de contas
O
partido passa a não mais ser punido, somente o candidato pode ter o registro
suspenso.
Cabos
eleitorais
Podem
ser contratados como cabos eleitorais um número limite de até 1% do eleitorado
por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido
um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30
mil.
Propaganda
em carros
Só
com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo
do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda
em vias públicas
Permitidas
bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o
trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Redes
sociais
A
campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou
indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
Substituição
de candidatos
O
pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado
caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
Horários
de comícios
Comícios
de encerramento de campanhas podem ir até
2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite.
Adesivos
em carros
Serão
permitidas, mas só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados
no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Distribuição
de tempo de propaganda no horário eleitoral
Acabou
a exigência de que todo o tempo de propaganda seja distribuído exclusivamente
para partidos ou coligações que tenham representação na Câmara. Uma parcela da
distribuição do tempo é dividida entre partidos representados na Câmara,
proporcionalmente ao tamanho da bancada, e não é mais possível que um
parlamentar que migre de sigla transfira o tempo para o novo partido.
(TP)
Segunda-feira,
25 de janeiro, 2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário