Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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13 abril, 2020

CABE AO EXECUTIVO E NÃO AO STF AVALIAR ISOLAMENTO SOCIAL



Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que não cabe ao Supremo, mas somente ao Poder Executivo, decidir sobre o grau de isolamento social necessário e o melhor momento para implementá-lo no combate à pandemia

Na opinião de Aras, um cenário em constante mudança como o da pandemia não permite que o Supremo analise se a medida é acertada ou não. “Nesse contexto [da pandemia], não há um quadro fático estável sobre o qual se possa realizar uma ponderação de direitos fundamentais”, escreveu o PGR.

“Na repartição das funções de poder do Estado, repousa sobre o Executivo a estrutura e a expertise necessárias à tomada de decisões rápidas e adequadas ao enfrentamento de crises que repousam sobre cenários fáticos voláteis, tal como o atual enfrentamento da epidemia de covid-19”, acrescentou Aras.

A opinião vai de encontro a uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso que, em 31 de março, concedeu liminar (decisão provisória) proibindo a produção ou a circulação de qualquer campanha publicitária na linha do slogan “O Brasil não pode parar”, ou seja, que incentive o relaxamento do distanciamento social.

Na decisão, o ministro citou pareceres da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Infectologia, todos sustentando que o distanciamento social é o meio por enquanto mais eficaz para reduzir a propagação do novo coronavírus. “Trata-se de questão técnica”, escreveu Barroso.

“Defiro a cautelar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que “O Brasil Não Pode Parar” ou que sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população”, decidiu Barroso.

A liminar havia sido pedida pela Rede Sustentabilidade, autora de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra um vídeo que veiculou o slogan “O Brasil não pode parar” em redes sociais, como instagram e whatsapp. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) também contestou a peça publicitária no Supremo.

O vídeo que circulou nas redes sociais foi atribuído à Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), que afirma não ter aprovado a campanha. Em nota, a Secom afirmou que o vídeo foi produzido em caráter experimental, “portanto, a custo zero e sem avaliação e aprovação” da secretaria.

“A peça seria proposta inicial para possível uso nas redes sociais, que teria de passar pelo crivo do governo. Não chegou a ser aprovada e tampouco veiculada em qualquer canal oficial do governo federal”, acrescentou o comunicado da Secom, divulgado em 27 de março.

No parecer desta segunda-feira (13), Aras diz que a Rede Sustentabilidade não conseguiu comprovar a veiculação do vídeo em redes sociais oficiais do governo, motivo pelo qual a ADPF deveria ser rejeitada pelo Supremo por falta de objeto.

Para o PGR, “o fato é que, mesmo para os que afirmam haver existido o aludido ato, teria subsistido por breve período e, ao final, sido retirado de circulação, o que levaria, de toda sorte, a uma perda superveniente do objeto apontado nesta ADPF”.

Aras argumenta ainda que, por não estar em discussão a violação de nenhum direito coletivo de amplo alcance, a contestação ao vídeo deve ser feita não no Supremo, mas na primeira instância da Justiça Federal. O PGR destacou já haver decisão liminar, proferida pela JF no Rio de Janeiro, também determinando a suspensão de qualquer campanha na linha “O Brasil não pode parar”. (ABr)

Segunda-feira, 13 de Abril, 2020 ás 18:00  


09 abril, 2020

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PREPARA DOCUMENTOS PARA ORIENTAR ESCOLAS



Aulas online contam ou não contam como dia letivo nas escolas? O conteúdo repassado por meio remoto pode ou não ser considerado dado pelos professores? Para orientar as redes de ensino e ajudar a responder a essas e outras questões, o Conselho Nacional de Educação (CNE) prepara uma resolução e um parecer sobre educação remota e retomada das aulas após a suspensão das atividades presenciais para o combate ao vírus chinês.

De acordo com a conselheira do CNE, que está à frente da discussão das medidas, Maria Helena Guimarães de Castro, a intenção é que uma primeira versão das normas seja finalizada ainda esta semana para serem submetidos a consulta pública.

“Estados, municípios e conselhos [estaduais e municipais] estão tendo papel importantíssimo neste momento, que é inédito para Brasil e para o mundo. Ninguém sabe o que fazer”, diz a conselheira, que participou nessa quarta-feira (8) de seminário online, promovido pelo CNE, pelo movimento Todos pela Educação e o Banco Mundial.

“A grande dificuldade que o Brasil, assim como os demais países, está enfrentando é a situação imprevisível em uma área que não tem tradicionalmente a cultura do digital, do trabalho remoto ou da educação a distância. Isso é novo e complexo para quem está trabalhando com educação básica nas escolas públicas e particulares”, acrescenta.

Segundo Maria Helena, os documentos levarão em consideração a desigualdade brasileira em termos, por exemplo, de infraestrutura e de acesso a meios digitais e à internet. O documento irá esclarecer quais são os meios remotos pelos quais a escola poderá atuar. Eles vão desde a entrega física de materiais para as famílias e aulas pela TV e rádio às vídeo aulas transmitidas pela internet.

Outra questão abordada deverá ser como as escolas podem atuar no retorno dos estudantes às aulas regulares, orientando o tipo de avaliação que deverá ser feita para verificar se o conteúdo, caso tenho sido disponibilizado, foi aprendido ou não pela turma. “Momento extremamente delicado, muito sensível. Todos tiveram uma fase difícil de ruptura em relação ao cotidiano. Então, estamos chamando atenção para o acolhimento, que é muito importante, e para avaliações diagnósticas. Caberá às escolas e redes de ensino definir instrumentos de avaliação diagnóstica para ver até onde alunos conseguiram avançar”, explica Maria Helena.

O parecer e a resolução servirão como orientações para as redes e como regulamentação da medida do governo federal que autorizou que as escolas tenham este ano menos que 200 dias letivos, desde que cumpram 800 horas de ensino. A medida foi bem aceita pelos sistemas de ensino, mas deixou dúvidas sobre como esse calendário pode ser cumprido nas diferentes etapas. Os conselhos estaduais e municipais deverão também definir a melhor maneira de orientar as regiões em que estão inseridos.

Segundo Maria Helena, os documentos trazem um artigo específico sobre avaliações nacionais, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). “No nosso entendimento, deverão esperar o fim dessa pandemia, desse distanciamento, do fechamento das escolas para que sejam revistas as avaliações nacionais, inclusive o Enem, que deverá ser repensado do ponto de vista de seu cronograma”, diz.

O Ministério da Educação (MEC) decidiu manter as datas do Enem, divulgadas no ano passado. A edição impressa será aplicada nos dias 1º e 8 de novembro e a digital, nos dias 11 e 18 de outubro. De acordo com a pasta, o cronograma foi mantido para dar segurança aos estudantes de que o exame será realizado este ano.

O presidente do CNE, Luiz Roberto Curi, que também participou do seminário, ressalta que a resolução e o parecer do colegiado são temporários e devem ter vigência enquanto durarem os impactos do isolamento social e do fechamento das escolas. “Estamos falando de medidas temporárias, medidas que têm prazo para acabar”.

A presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Cecilia Motta, defendeu que as escolas mantenham contato com as famílias e com os estudantes e que se esforcem para oferecer atividades, mesmo que não tenham a mesma qualidade das atividades presenciais e mesmo que depois seja necessário repor as aulas. “É uma maneira de minimizar as perdas que teremos, porque teremos, não há dúvida disso”.

Segundo Cecilia, que é secretária estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, cada estado está tomando as medidas possíveis para a região lidar com a suspensão das aulas. Em Mato Grosso do Sul, as escolas estão buscando ofertar aos alunos desde aulas online até materiais para que possam trabalhar em casa. “Dois por cento dos estudantes não estão sendo atendidos de maneira nenhuma. Isso, para nós, é muito preocupante porque vemos a questão da desigualdade. São alunos [para os quais] temos de nos preparar para receber no retorno à escola”.

Ela defende, mesmo que não cheguem a 100% dos alunos, as atividades remotas. “Estamos preocupados com a aprendizagem. Mas o fato de a criança e o jovem, que ficavam oito horas, dez ou quatro horas na escola, chegarem em casa e não ter nada de atividade é uma questão muito delicada e perigosa. Mesmo não tendo a qualidade que a gente espera, existe a questão social. Os estudantes estão dentro de casa com atividade que está sendo cobrada pelo professor”.

Enquanto os estados são responsáveis prioritariamente pelo ensino médio, aos municípios cabe o ensino infantil e o fundamental. Com estudantes mais jovens, o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Luiz Miguel Martins Garcia, defende que, no processo de reorganização do calendário escolar, é necessário, primeiramente, esgotar todos os esforços para cumprir as 800 horas de maneira presencial.

“Não somos contra a EaD [educação a distância], somos a favor de encontrar elementos que respeitem os alunos no seu estágio de desenvolvimento e na forma de aprender”, diz Garcia, que ressalta a necessidade de apoio tecnológico, técnico e metodológico da União e dos estados às cidades brasileiras.

No Brasil, há suspensão de aulas em todos os estados para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. A medida não é exclusiva do país. No mundo, de acordo com os últimos dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que monitora os impactos da pandemia na educação, 188 países determinaram o fechamento de escolas e universidades, afetando cerca de 1,6 bilhão de crianças e jovens, o que corresponde a 91,3% de todos os estudantes no mundo. (ABr)

Quinta-feira, 09 de Abril, 2020 ás 11:00 


07 abril, 2020

AUXÍLIO DE R$ 600 JÁ TEM DATAS PARA SER PAGO; SAIBA COMO RECEBER



O governo anunciou na terça-feira (7/04) que já está disponível nas lojas para Android e iOS o aplicativo para cadastramento daqueles que receberão o auxílio emergencial de R$ 600, criado para minimizar a crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), que são informais, MEI e contribuintes informais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania, diz que a intenção é conseguir liberar os recursos em 4 ou 5 dias. Em duas horas, 6 milhões de pessoas já fizeram o cadastro, segundo dados apresentados na coletiva desta manhã.

Além do aplicativo, a Caixa também permite inscrições de candidatos a receber o benefício pelo seu  site e uma central telefônica, cujo número para cadastramento é o 111. Cada CPF só poderá ter um benefício, e não há possibilidade de receber o benefício com CPF cancelado. 

Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania, detalhou o esforço do governo para acelerar os pagamentos: "Há uma grande complexidade na lei, que exige a reunião de uma série de informações. Trabalhamos nos últimos três dias para reunir esses dados, buscamos todas as bases disponíveis. Esse pagamento tem que ter segurança para quem recebe, mas também tem que ter segurança para o cumprimento da lei, que é muito complexa. Estamos trabalhando para que dentro de 4 ou 5 dias úteis as pessoas consigam receber", afirmou.

Por conta do atual cenário de isolamento, não há previsão de liberação de saques do auxílio de R$ 600 . Pedro Guimarães, presidente da Caixa, garante, porém, que "Terá um cronograma caso seja necessário sacar o dinheiro. Isso será estudado. Por enquanto o dinheiro estará em conta, poderá pagar conta e fazer doc. Tudo não poderá ser sacado nesse primeiro momento".

O auxílio emergencial tem prazo de validade de três meses. "Temos uma lei que essa cobertura seja feita por 90 dias. No histórico de epidemias, todas elas foram superadas em três meses. Então não acredito que seja necessário ampliar o benefício", explicou Onyx.

Quem tinha registro no CadÚnico até 20 de março deste ano ou já recebe Bolsa Família não precisa fazer novo cadastro. Hoje, o número de inscritos no Cadastro único é de 75 milhões de pessoas; no Bolsa Família, há dados de 43,6 milhões, sendo 31,4 milhões que estão no cadastro e não no programa de transferência de renda. Já foram identificadas, segundo o governo, mais de 10 milhões de pessoas que estão elegíveis a receber o benefício emergencial, que pode chegar a R$ 1.200 por família (dois benefícios de R$ 600).
As duas primeiras levas do benefício serão pagas em abril, sendo a primeira realizada até o dia 14 de abril e a segunda parcela entre os dias 27, 28, 29 e 30 deste mês. A data exata do pagamento depende da data de aniversário do beneficiário: quem nasceu em janeiro, fevereiro e março recebe antes, no dia 27, e assim por diante, até todos receberem ao final do mês.

As datas valem tanto para os novos inscritos no auxílio emergencial quanto para os que já tinham registro no CadÚnico. A princípio, os pagamentos para beneficiários do Bolsa Família não mudarão de data.

A terceira parcela vai ser paga nos dias 26, 27, 28 e 29 de maio. Segundo o governo, nos próximos 45 dias serão liberados cerca de R$ 98 bilhões entre as três liberações.

Presente no anúncio, o presidente da Caixa destacou a importância de facilitar a vida dos brasileiros. "Tem sido um momento muito intenso, mas de muito orgulho. Poucos países do mundo conseguiram em tão pouco tempo colocar mais de 30 milhões de brasileiros em acesso a contas digitais que estão sendo criadas de graça - todos eles receberão conta poupança da Caixa gratuita, poderão fazer DOC de graça. Existe um componente de inclusão social muito relevante", afirmou Pedro Guimarães.

O executivo do banco público diz ainda que "Estimamos que 10 a 15 milhões de brasileiros farão o cadastramento só hoje [7], 40 milhões até quarta. Isso fará com que esses aplicativos sejam os mais baixados do mundo".

Segundo ele, o uso de contas digitais visa incluir pessoas no sistema financeiro e evitar aglomerações nas agências nesse momento de isolamento social por conta da Covid-19 . Guimarães cita ainda que, no caso dos que não têm acesso a celular, há a possibilidade de fazer o acesso pelo site ou por telefone. "Mesmo que não tenha crédito, para esse aplicativo ela poderá acessar. Pega o celular do amigo emprestado... Mas, em último caso, nós temos 26 mil pontos de venda. Se der tudo errado, vai numa agência ou lotérica - acreditamos que isso seja menos de 0,1% dos casos", disse.

Os pagamentos do auxílio já começam nesta quinta-feira (9). Para receber na primeira data, é preciso ter conta no Banco do Brasil ou conta poupança na Caixa e enviar os dados até o final desta terça (7). A partir do dia 14 começa o pagamento para os demais.

Para quem tem conta em outros bancos, a Caixa fará os depósitos sem nenhum tipo de cobrança. Se tem um débito na conta, o dinheiro está protegido e não será descontado, garante o governo. Mesmo que o beneficiário não entre no cadastro de imediato, o valor será pago integralmente.

Fraudadores, estamos com um sistema rígido e estruturado. Vocês vão parar na cadeia, estamos indo atrás de toda e qualquer tentativa de fraude", afirmou Onyx, garantindo a segurança do sistema de liberação do auxílio. (Ig)

Terça-feira, 07 de Abril, 2020 ás 11:00