Em
parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República,
Augusto Aras, defendeu que não cabe ao Supremo, mas somente ao Poder Executivo,
decidir sobre o grau de isolamento social necessário e o melhor momento para
implementá-lo no combate à pandemia
Na
opinião de Aras, um cenário em constante mudança como o da pandemia não permite
que o Supremo analise se a medida é acertada ou não. “Nesse contexto [da
pandemia], não há um quadro fático estável sobre o qual se possa realizar uma
ponderação de direitos fundamentais”, escreveu o PGR.
“Na
repartição das funções de poder do Estado, repousa sobre o Executivo a
estrutura e a expertise necessárias à tomada de decisões rápidas e adequadas ao
enfrentamento de crises que repousam sobre cenários fáticos voláteis, tal como
o atual enfrentamento da epidemia de covid-19”, acrescentou Aras.
A
opinião vai de encontro a uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso que, em
31 de março, concedeu liminar (decisão provisória) proibindo a produção ou a
circulação de qualquer campanha publicitária na linha do slogan “O Brasil não
pode parar”, ou seja, que incentive o relaxamento do distanciamento social.
Na
decisão, o ministro citou pareceres da Organização Mundial da Saúde (OMS), do
Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira
de Infectologia, todos sustentando que o distanciamento social é o meio por
enquanto mais eficaz para reduzir a propagação do novo coronavírus. “Trata-se
de questão técnica”, escreveu Barroso.
“Defiro
a cautelar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer
campanha que pregue que “O Brasil Não Pode Parar” ou que sugira que a população
deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia
constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população”,
decidiu Barroso.
A
liminar havia sido pedida pela Rede Sustentabilidade, autora de uma ação de
descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra um vídeo que veiculou o
slogan “O Brasil não pode parar” em redes sociais, como instagram e whatsapp. A
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) também contestou a
peça publicitária no Supremo.
O
vídeo que circulou nas redes sociais foi atribuído à Secretaria de Comunicação
da Presidência da República (Secom), que afirma não ter aprovado a campanha. Em
nota, a Secom afirmou que o vídeo foi produzido em caráter experimental,
“portanto, a custo zero e sem avaliação e aprovação” da secretaria.
“A
peça seria proposta inicial para possível uso nas redes sociais, que teria de
passar pelo crivo do governo. Não chegou a ser aprovada e tampouco veiculada em
qualquer canal oficial do governo federal”, acrescentou o comunicado da Secom,
divulgado em 27 de março.
No
parecer desta segunda-feira (13), Aras diz que a Rede Sustentabilidade não
conseguiu comprovar a veiculação do vídeo em redes sociais oficiais do governo,
motivo pelo qual a ADPF deveria ser rejeitada pelo Supremo por falta de objeto.
Para
o PGR, “o fato é que, mesmo para os que afirmam haver existido o aludido ato,
teria subsistido por breve período e, ao final, sido retirado de circulação, o
que levaria, de toda sorte, a uma perda superveniente do objeto apontado nesta
ADPF”.
Aras
argumenta ainda que, por não estar em discussão a violação de nenhum direito
coletivo de amplo alcance, a contestação ao vídeo deve ser feita não no
Supremo, mas na primeira instância da Justiça Federal. O PGR destacou já haver
decisão liminar, proferida pela JF no Rio de Janeiro, também determinando a
suspensão de qualquer campanha na linha “O Brasil não pode parar”. (ABr)
Segunda-feira,
13 de Abril, 2020 ás 18:00