A
Medida Provisória (MP) que estabelece a prorrogação do auxílio emergencial até
dezembro deste ano pelo valor de R$ 300 foi publicada no Diário Oficial da
União na quinta-feira (3/9). No texto, o Executivo definiu os parâmetros para o
recebimento das novas parcelas e impôs uma série de restrições.
De
acordo com a MP, as quatro parcelas adicionais podem não ser aplicadas para
todos os beneficiários. No texto, o governo frisa que “o auxílio emergencial
residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de
parcelas recebidas”.
Ou
seja, as pessoas que foram consideradas aptas para receber o benefício apenas
depois de abril podem ganhar menos de quatro parcelas, visto que não há
previsão de o programa continuar em 2021. O governo ainda não definiu o
calendário dos novos repasses e também não vai reabrir as inscrições para o
programa, que foram finalizadas em 2 de julho.
Segundo
a
MP, os R$ 300 não serão repassados ao beneficiário que tenha conseguido um
vínculo de emprego formal ativo. Também não vai receber quem tiver obtido
benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou
de programa de transferência de renda federal, ressalvados os benefícios do
Programa Bolsa Família.
Presos
em regime fechado, residentes no exterior, pessoas que possuam indicativo de
óbito nas bases de dados do governo e adolescentes com menos de dezoito anos de
idade, exceto no caso de mães, não serão contemplados com a prorrogação do
programa.
O
beneficiário com renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo
e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos também não será
atendido pelas novas parcelas do auxílio emergencial.
Outra
restrição é para quem tiver recebido, no ano passado, rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
O
governo também não vai repassar o dinheiro emergencial para quem tinha, em 31
de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a
terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Quem
tiver sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física, nas condições de cônjuge, filho ou enteado e
companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais
de cinco anos também ficarão de fora.
Segundo
o governo, esses critérios “poderão ser verificados mensalmente, a partir da
data de concessão do auxílio emergencial residual”.
O
Executivo também definiu que “é obrigatória a inscrição do trabalhador no CPF
para o pagamento do auxílio emergencial residual e sua situação deverá estar
regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do
Ministério da Economia para o efetivo crédito do referido auxílio, exceto no
caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa
Família”
O
recebimento do auxílio emergencial a R$ 300 está limitado a duas cotas por
família. Pelas regras do governo, mães solteiras ou mulheres chefes de família
poderão receber o auxílio em dobro.
Crédito
para o Ministério da Cidadania
Também
no Diário Oficial da União desta quinta, o governo publicou outra Medida
Provisória que abre um crédito extraordinário em favor do Ministério da
Cidadania, pasta do governo responsável por gerir o auxílio emergencial.
Pelo
texto, a Cidadania receberá uma ajuda de pouco mais R$ 67,6 bilhões para poder
efetuar o pagamento das quatro novas parcelas do benefício emergencial.
Por
se tratarem de Medidas Provisórias, os textos formulados pelo governo têm
vigência imediata, mas precisam ser analisados pelo Congresso em até 120 dias
para serem transformados definitivamente em lei.
*Correio
Brasiliense
Quinta-feira,
03 de setembro, 2020 ás 10:20