Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

Seja nosso seguidor

Seguidores

09 abril, 2020

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PREPARA DOCUMENTOS PARA ORIENTAR ESCOLAS



Aulas online contam ou não contam como dia letivo nas escolas? O conteúdo repassado por meio remoto pode ou não ser considerado dado pelos professores? Para orientar as redes de ensino e ajudar a responder a essas e outras questões, o Conselho Nacional de Educação (CNE) prepara uma resolução e um parecer sobre educação remota e retomada das aulas após a suspensão das atividades presenciais para o combate ao vírus chinês.

De acordo com a conselheira do CNE, que está à frente da discussão das medidas, Maria Helena Guimarães de Castro, a intenção é que uma primeira versão das normas seja finalizada ainda esta semana para serem submetidos a consulta pública.

“Estados, municípios e conselhos [estaduais e municipais] estão tendo papel importantíssimo neste momento, que é inédito para Brasil e para o mundo. Ninguém sabe o que fazer”, diz a conselheira, que participou nessa quarta-feira (8) de seminário online, promovido pelo CNE, pelo movimento Todos pela Educação e o Banco Mundial.

“A grande dificuldade que o Brasil, assim como os demais países, está enfrentando é a situação imprevisível em uma área que não tem tradicionalmente a cultura do digital, do trabalho remoto ou da educação a distância. Isso é novo e complexo para quem está trabalhando com educação básica nas escolas públicas e particulares”, acrescenta.

Segundo Maria Helena, os documentos levarão em consideração a desigualdade brasileira em termos, por exemplo, de infraestrutura e de acesso a meios digitais e à internet. O documento irá esclarecer quais são os meios remotos pelos quais a escola poderá atuar. Eles vão desde a entrega física de materiais para as famílias e aulas pela TV e rádio às vídeo aulas transmitidas pela internet.

Outra questão abordada deverá ser como as escolas podem atuar no retorno dos estudantes às aulas regulares, orientando o tipo de avaliação que deverá ser feita para verificar se o conteúdo, caso tenho sido disponibilizado, foi aprendido ou não pela turma. “Momento extremamente delicado, muito sensível. Todos tiveram uma fase difícil de ruptura em relação ao cotidiano. Então, estamos chamando atenção para o acolhimento, que é muito importante, e para avaliações diagnósticas. Caberá às escolas e redes de ensino definir instrumentos de avaliação diagnóstica para ver até onde alunos conseguiram avançar”, explica Maria Helena.

O parecer e a resolução servirão como orientações para as redes e como regulamentação da medida do governo federal que autorizou que as escolas tenham este ano menos que 200 dias letivos, desde que cumpram 800 horas de ensino. A medida foi bem aceita pelos sistemas de ensino, mas deixou dúvidas sobre como esse calendário pode ser cumprido nas diferentes etapas. Os conselhos estaduais e municipais deverão também definir a melhor maneira de orientar as regiões em que estão inseridos.

Segundo Maria Helena, os documentos trazem um artigo específico sobre avaliações nacionais, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). “No nosso entendimento, deverão esperar o fim dessa pandemia, desse distanciamento, do fechamento das escolas para que sejam revistas as avaliações nacionais, inclusive o Enem, que deverá ser repensado do ponto de vista de seu cronograma”, diz.

O Ministério da Educação (MEC) decidiu manter as datas do Enem, divulgadas no ano passado. A edição impressa será aplicada nos dias 1º e 8 de novembro e a digital, nos dias 11 e 18 de outubro. De acordo com a pasta, o cronograma foi mantido para dar segurança aos estudantes de que o exame será realizado este ano.

O presidente do CNE, Luiz Roberto Curi, que também participou do seminário, ressalta que a resolução e o parecer do colegiado são temporários e devem ter vigência enquanto durarem os impactos do isolamento social e do fechamento das escolas. “Estamos falando de medidas temporárias, medidas que têm prazo para acabar”.

A presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Cecilia Motta, defendeu que as escolas mantenham contato com as famílias e com os estudantes e que se esforcem para oferecer atividades, mesmo que não tenham a mesma qualidade das atividades presenciais e mesmo que depois seja necessário repor as aulas. “É uma maneira de minimizar as perdas que teremos, porque teremos, não há dúvida disso”.

Segundo Cecilia, que é secretária estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, cada estado está tomando as medidas possíveis para a região lidar com a suspensão das aulas. Em Mato Grosso do Sul, as escolas estão buscando ofertar aos alunos desde aulas online até materiais para que possam trabalhar em casa. “Dois por cento dos estudantes não estão sendo atendidos de maneira nenhuma. Isso, para nós, é muito preocupante porque vemos a questão da desigualdade. São alunos [para os quais] temos de nos preparar para receber no retorno à escola”.

Ela defende, mesmo que não cheguem a 100% dos alunos, as atividades remotas. “Estamos preocupados com a aprendizagem. Mas o fato de a criança e o jovem, que ficavam oito horas, dez ou quatro horas na escola, chegarem em casa e não ter nada de atividade é uma questão muito delicada e perigosa. Mesmo não tendo a qualidade que a gente espera, existe a questão social. Os estudantes estão dentro de casa com atividade que está sendo cobrada pelo professor”.

Enquanto os estados são responsáveis prioritariamente pelo ensino médio, aos municípios cabe o ensino infantil e o fundamental. Com estudantes mais jovens, o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Luiz Miguel Martins Garcia, defende que, no processo de reorganização do calendário escolar, é necessário, primeiramente, esgotar todos os esforços para cumprir as 800 horas de maneira presencial.

“Não somos contra a EaD [educação a distância], somos a favor de encontrar elementos que respeitem os alunos no seu estágio de desenvolvimento e na forma de aprender”, diz Garcia, que ressalta a necessidade de apoio tecnológico, técnico e metodológico da União e dos estados às cidades brasileiras.

No Brasil, há suspensão de aulas em todos os estados para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. A medida não é exclusiva do país. No mundo, de acordo com os últimos dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que monitora os impactos da pandemia na educação, 188 países determinaram o fechamento de escolas e universidades, afetando cerca de 1,6 bilhão de crianças e jovens, o que corresponde a 91,3% de todos os estudantes no mundo. (ABr)

Quinta-feira, 09 de Abril, 2020 ás 11:00 


07 abril, 2020

AUXÍLIO DE R$ 600 JÁ TEM DATAS PARA SER PAGO; SAIBA COMO RECEBER



O governo anunciou na terça-feira (7/04) que já está disponível nas lojas para Android e iOS o aplicativo para cadastramento daqueles que receberão o auxílio emergencial de R$ 600, criado para minimizar a crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), que são informais, MEI e contribuintes informais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania, diz que a intenção é conseguir liberar os recursos em 4 ou 5 dias. Em duas horas, 6 milhões de pessoas já fizeram o cadastro, segundo dados apresentados na coletiva desta manhã.

Além do aplicativo, a Caixa também permite inscrições de candidatos a receber o benefício pelo seu  site e uma central telefônica, cujo número para cadastramento é o 111. Cada CPF só poderá ter um benefício, e não há possibilidade de receber o benefício com CPF cancelado. 

Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania, detalhou o esforço do governo para acelerar os pagamentos: "Há uma grande complexidade na lei, que exige a reunião de uma série de informações. Trabalhamos nos últimos três dias para reunir esses dados, buscamos todas as bases disponíveis. Esse pagamento tem que ter segurança para quem recebe, mas também tem que ter segurança para o cumprimento da lei, que é muito complexa. Estamos trabalhando para que dentro de 4 ou 5 dias úteis as pessoas consigam receber", afirmou.

Por conta do atual cenário de isolamento, não há previsão de liberação de saques do auxílio de R$ 600 . Pedro Guimarães, presidente da Caixa, garante, porém, que "Terá um cronograma caso seja necessário sacar o dinheiro. Isso será estudado. Por enquanto o dinheiro estará em conta, poderá pagar conta e fazer doc. Tudo não poderá ser sacado nesse primeiro momento".

O auxílio emergencial tem prazo de validade de três meses. "Temos uma lei que essa cobertura seja feita por 90 dias. No histórico de epidemias, todas elas foram superadas em três meses. Então não acredito que seja necessário ampliar o benefício", explicou Onyx.

Quem tinha registro no CadÚnico até 20 de março deste ano ou já recebe Bolsa Família não precisa fazer novo cadastro. Hoje, o número de inscritos no Cadastro único é de 75 milhões de pessoas; no Bolsa Família, há dados de 43,6 milhões, sendo 31,4 milhões que estão no cadastro e não no programa de transferência de renda. Já foram identificadas, segundo o governo, mais de 10 milhões de pessoas que estão elegíveis a receber o benefício emergencial, que pode chegar a R$ 1.200 por família (dois benefícios de R$ 600).
As duas primeiras levas do benefício serão pagas em abril, sendo a primeira realizada até o dia 14 de abril e a segunda parcela entre os dias 27, 28, 29 e 30 deste mês. A data exata do pagamento depende da data de aniversário do beneficiário: quem nasceu em janeiro, fevereiro e março recebe antes, no dia 27, e assim por diante, até todos receberem ao final do mês.

As datas valem tanto para os novos inscritos no auxílio emergencial quanto para os que já tinham registro no CadÚnico. A princípio, os pagamentos para beneficiários do Bolsa Família não mudarão de data.

A terceira parcela vai ser paga nos dias 26, 27, 28 e 29 de maio. Segundo o governo, nos próximos 45 dias serão liberados cerca de R$ 98 bilhões entre as três liberações.

Presente no anúncio, o presidente da Caixa destacou a importância de facilitar a vida dos brasileiros. "Tem sido um momento muito intenso, mas de muito orgulho. Poucos países do mundo conseguiram em tão pouco tempo colocar mais de 30 milhões de brasileiros em acesso a contas digitais que estão sendo criadas de graça - todos eles receberão conta poupança da Caixa gratuita, poderão fazer DOC de graça. Existe um componente de inclusão social muito relevante", afirmou Pedro Guimarães.

O executivo do banco público diz ainda que "Estimamos que 10 a 15 milhões de brasileiros farão o cadastramento só hoje [7], 40 milhões até quarta. Isso fará com que esses aplicativos sejam os mais baixados do mundo".

Segundo ele, o uso de contas digitais visa incluir pessoas no sistema financeiro e evitar aglomerações nas agências nesse momento de isolamento social por conta da Covid-19 . Guimarães cita ainda que, no caso dos que não têm acesso a celular, há a possibilidade de fazer o acesso pelo site ou por telefone. "Mesmo que não tenha crédito, para esse aplicativo ela poderá acessar. Pega o celular do amigo emprestado... Mas, em último caso, nós temos 26 mil pontos de venda. Se der tudo errado, vai numa agência ou lotérica - acreditamos que isso seja menos de 0,1% dos casos", disse.

Os pagamentos do auxílio já começam nesta quinta-feira (9). Para receber na primeira data, é preciso ter conta no Banco do Brasil ou conta poupança na Caixa e enviar os dados até o final desta terça (7). A partir do dia 14 começa o pagamento para os demais.

Para quem tem conta em outros bancos, a Caixa fará os depósitos sem nenhum tipo de cobrança. Se tem um débito na conta, o dinheiro está protegido e não será descontado, garante o governo. Mesmo que o beneficiário não entre no cadastro de imediato, o valor será pago integralmente.

Fraudadores, estamos com um sistema rígido e estruturado. Vocês vão parar na cadeia, estamos indo atrás de toda e qualquer tentativa de fraude", afirmou Onyx, garantindo a segurança do sistema de liberação do auxílio. (Ig)

Terça-feira, 07 de Abril, 2020 ás 11:00 


06 abril, 2020

BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE PODE FAZER CONSULTA POR TELEMEDICINA



Os beneficiários de planos de saúde podem fazer consultas por teles saúde, ou telemedicina, com a utilização da rede assistencial, da mesma forma que seriam realizadas no sistema presencial em consultórios e clínicas, que ocorriam antes da determinação do isolamento social. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os atendimentos “serão de cobertura obrigatória, uma vez atendida a diretriz de utilização do procedimento e de acordo com as regras pactuadas no contrato estabelecido entre a operadora e o prestador de serviços”.

Além disso, a ANS informou que se o prestador de serviço não pertencer à rede de atendimento do plano do beneficiário, o usuário do plano poderá ser atendido e depois pedir o reembolso, se o contrato permitir essa opção. “Caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais, mediante reembolso, o atendimento realizado por meio dessa modalidade também terá cobertura e deverá ser reembolsado, na forma prevista no contrato”, indicou a ANS.

“As operadoras e os prestadores de serviços de saúde trocarão informações mais precisas acerca de procedimentos realizados a distância. O início da vigência da utilização dessa alteração no TISS (Troca de Informações de Saúde Suplementar) será imediato”, orientou a agência.

Essas decisões foram resultado de uma reunião da diretoria colegiada da agência reguladora, que ocorreu na semana passada. No encontro, que definiu novas medidas para o setor de planos de saúde no enfrentamento ao coronavírus, foram propostas ações para organizar a utilização da teles saúde, flexibilizar normativas econômico-financeiras e adotar medidas regulatórias temporárias na fiscalização. “As deliberações visam a minimizar os impactos da pandemia na saúde suplementar, permitindo que as operadoras de planos de saúde respondam de maneira mais efetiva às prioridades assistenciais deflagradas pela covid-19”, disse a ANS.

O órgão regulador acrescentou que para facilitar o uso imediato da teles saúde no setor e garantir a segurança jurídica necessária, vai ser aplicado o entendimento de que a utilização desse tipo de serviço não depende de alteração contratual para se adequar às regras de celebração de contratos entre operadoras e prestadores de serviços, em especial as dispostas nas resoluções normativas n° 363 e 364, de 2015. A ANS advertiu, no entanto, que para que os atendimentos sejam feitos por meio de telemedicina, é preciso prévio ajuste entre as operadoras e os prestadores de serviços integrantes de sua rede, como, por exemplo, troca de e-mail e troca de mensagem eletrônica no site da operadora que permita a identificação dos serviços que podem ser prestados em atendimento teles saúde. A agência destacou que devem ser definidos também os valores que vão remunerar os serviços prestados e os ritos a serem observados para faturamento e pagamento dos serviços.

“É necessário, ainda, que tal instrumento permita a manifestação da vontade de ambas as partes”, observou a agência.

Esse entendimento vai valer enquanto o país estiver em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). No entanto, se após esse período, os atendimentos continuarem autorizados pela legislação e regulação nacional, será necessário ajustar os instrumentos contratuais que definem as regras para o relacionamento entre operadoras e prestadores de serviços de saúde.

A ANS chamou atenção também para o fato de que a teles saúde é um procedimento que já tem cobertura obrigatória pelos planos, uma vez que se trata de uma modalidade de consulta com profissionais de saúde. Por isso, no entendimento da agência, não há motivo para se falar em inclusão de procedimento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Em consequência, os profissionais devem observar as normativas dos conselhos profissionais de Saúde e/ou do Ministério da Saúde.

O órgão regulador garantiu que, neste momento de crise, a fiscalização será ainda mais atuante para que o consumidor não fique sem a assistência contratada. Os prazos que foram prorrogados não deverão ser ultrapassados, resguardando o direito do beneficiário ao seu atendimento. Sendo assim, casos que tiveram os prazos dobrados, se forem ultrapassados serão tratados pela reguladora com as apurações e eventuais sanções previstas para atrasos nas situações normais.

A cobertura obrigatória continua garantida a todos os beneficiários. Os prazos não foram prorrogados para os casos de urgência e emergência, quando o atendimento deve ser imediato, em que o médico assistente justifique, por meio de atestado, que determinado procedimento não poderá ser adiado; nos tratamentos que não podem ser interrompidos ou adiados por colocar em risco a vida do paciente, como nos casos de pré-natal, parto e puerpério; no caso de doentes crônicos, tratamentos continuados, revisões pós-operatórias, diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente.

Para reduzir os impactos econômico-financeiros da pandemia e as possíveis consequências para o setor de saúde suplementar, a ANS decidiu antecipar os efeitos do congelamento da margem de solvência para as operadoras que manifestem a opção pela adoção antecipada do capital baseado em riscos (CBR). Segundo a reguladora, a margem de solvência é um montante variável, a ser observada em função do volume de contraprestações e eventos indenizáveis aferidos pela operadora. A intenção é assegurar liquidez ao setor, uma vez que o congelamento de percentual de exigência crescia mensalmente. Conforme a ANS, estudos técnicos indicaram uma redução de, aproximadamente, R$ 1 bilhão da quantia exigida para todo o setor, utilizando como referência as projeções para o mês de dezembro de 2019.

As exigências de provisões de passivo também foram flexibilizadas. A agência transferiu de 2020 para 2021 o início da exigência das provisões de passivo para Insuficiência de Contraprestação/Prêmio (PIC) e para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados ocorridos no SUS (PEONA SUS). “Com a postergação, fica adiada também a exigência de constituição de ativos garantidores, recursos que as operadoras necessitam manter para garantir na mesma proporção essas novas provisões de passivo”, informou.

“Estudos técnicos apontam que o efeito esperado da constituição dessas provisões seria de aproximadamente 2% do total de receita anual das operadoras para a PIC e de 0,54%, para a PEONA SUS. Ao todo, esse adiamento de exigências totalizaria, ao longo de 2020, aproximadamente R$ 1,7 bilhão, que poderão ser utilizados pelas operadoras para outros fins”, completou. (Abr)

Segunda-feira, 06 de Abril, 2020 ás 11:00