Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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08 março, 2020

DIA 15 DE MARÇO, SAIA ÀS RUAS, PORQUE AS MUDANÇAS DEPENDEM APENAS DE VOCÊ



Se você está farto de tantos privilégios dos membros dos Poderes da República que tornam ainda mais cruel a desigualdade social e mais injusta a distribuição de renda do País, não deixe de comparecer às manifestações que terão lugar nas principais cidades brasileiras no próximo domingo.

Igualmente, compareça também se você não concorda com regalias como casas ou apartamentos funcionais, de excelente padrão, auxílio-moradia, auxílio-paletó, auxílio-alimentação de alto custo, auxilio-educação para os filhos, carro, oficial, passagens aéreas, jatinhos à disposição, auxílio-saúde, com direito a hospitais de alto padrão, como o Sírio Libanês, o Albert Einstein e outros de altíssima qualidade, para uma casta privilegiada, e defenda seus pontos de vista.

Lembre-se: você é que paga por todas essas regalias e não tem nada parecido com isso. Não se trata absolutamente de ser a favor do fechamento do Congresso Nacional e do Poder Judiciário, mas tão somente de coibir abusos e privilégios contrários a um princípio basilar de qualquer Democracia: “Todos são iguais perante a Lei”! Isto está inscrito no art. 5º  da Constituição do Brasil, que diz:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, etc.”

O importante é que todos participem e ordeira e pacificamente expressem suas opiniões a respeito de tudo o que vem ocorrendo ultimamente no Brasil.

Só com este debate amplo, direto e legítimo teremos um diagnóstico verdadeiro que ajudará o Brasil a implantar a verdadeira Democracia, almejada por todos os cidadãos interessados em um País melhor. A participação popular é mais que importante e é sem sombra de dúvida o instrumento mais autêntico em uma democracia que realmente faça jus a este nome.

Lembre-se que foi a pressão maciça exercida pelos brasileiros que impediu a posse de Lula, como ministro-chefe da Casa Civil, cuja nomeação por Dilma Rousseff tinha como único objetivo garantir ao ex-presidente os benefícios do foro privilegiado, o que configura um crime gravíssimo e demonstra um profundo desprezo pela Lei e pela Justiça.

A sua manifestação tem importância maior do que o discurso de qualquer político e é muito mais legítima e isenta, pois despida de quaisquer interesses menos transparentes.

A voz das ruas, neste momento, é insubstituível e certamente mostrará de maneira límpida o que o povo brasileiro deseja para o Brasil! Não se acomode. Compareça! Contamos com a sua importantíssima, essencial e insubstituível participação.

Não podemos nos omitir neste momento histórico tão importante! Político bom é aquele que é vigiado permanentemente por seus eleitores.

Realmente o mau político teme o povo nas ruas! Sua participação nesta luta por um Brasil melhor é muito mais importante e legítima do que o discurso de qualquer político pois isenta de interesses espúrios.

A voz das ruas, nesta etapa vivida pelo País continua importantíssima e certamente mostrará de maneira límpida o que nossa população deseja para o Brasil!

Não se desmobilize: um Brasil com maior justiça social continua a depender unicamente de você!

(José Carlos Werneck)

Convite para manifestação do dia 15
 

Domingo, 08 de março, 2020 ás 15:00

03 março, 2020

Governo reedita cartilha sobre proteção de jornalistas e comunicadores



O governo federal reeditou a cartilha sobre a proteção de jornalistas e outros comunicadores. O documento traz as obrigações governamentais acerca da prevenção, proteção e acesso à justiça em casos de violência cometida contra esses profissionais em razão do exercício do seu direito à liberdade de pensamento e expressão.

A Cartilha Aristeu Guida da Silva foi apresentada terça-feira (3/03) pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A primeira versão do documento foi publicada pelo governo brasileiro em 2018 em cumprimento às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para o caso do assassinato do jornalista Aristeu Guida da Silva, que dá nome à cartilha, em 12 de maio de 1995, no município de São Fidélis, no Rio de Janeiro. Em 1999, a Sociedade Interamericana de Imprensa apresentou à comissão uma petição contra o Estado brasileiro denunciando o caso.

A cartilha apresenta ainda os padrões internacionais e os mecanismos de proteção de direitos humanos e os canais de auxílio às pessoas ameaçadas, como o Disque 100 e o Portal Humaniza Redes.

Entre as obrigações do governo estão realizar discursos públicos que contribuam para prevenir a violência contra jornalistas e comunicadores e campanhas e capacitações de agentes do Estado sobre o papel desses profissionais em sociedades democráticas.

Em 2019, foram registrados 208 ataques a veículos de comunicação e a jornalistas, um aumento de 54,07% em relação ao ano anterior, de acordo com o relatório da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), divulgado em janeiro. Os políticos foram os principais autores, com 144 ocorrências (69,23% do total), a maioria delas tentativas de descredibilização da imprensa (114). Segundo o levantamento, o presidente Jair Bolsonaro foi o autor de 121 ataques em 2019, (58,17% do total de casos registrados no ano).

Além dos registros de ameaças ou intimidações, agressões verbais e físicas e censuras, dois jornalistas foram assassinados em 2019. Este ano, o jornalista brasileiro Lourenço Léo Veras acabou entrando para a estatística. Ele foi morto a tiros, dentro de casa, por homens armados e mascarados, na cidade de Pedro Juan Caballero, no Paraguai, onde trabalhava, cidade vizinha à Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul.

A Comissão de Proteção dos Jornalistas afirma que a fronteira do Brasil com o Paraguai é uma das mais perigosas do mundo para profissionais da imprensa. Ontem (2/03), a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco) condenou o crime, que aconteceu em 12 de fevereiro. Em nota, a diretora-geral da agência da ONU, Audrey Azoulay, disse que os autores do crime têm de ser levados à justiça e punidos e acrescentou que a proteção dos jornalistas é fundamental para a defesa da liberdade de imprensa e de expressão. (ABr)

Terça-feira, 03 de março, 2020 ás 14:30


28 fevereiro, 2020

NOVAS ALÍQUOTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ENTRAM EM VIGOR DOMINGO



As novas alíquotas aprovadas na reforma da Previdência entram em vigor no próximo domingo (1º/03). Assim, as novas alíquotas de contribuição começam a ser aplicadas sobre o salário de março, pago geralmente em abril.

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos. Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.

Segundo a Secretaria de Previdência, as alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.

Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, é preciso fazer um cálculo para saber qual será a alíquota efetiva. Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um trabalhador que ganha o teto do Regime Geral, também conhecido como o teto do INSS – atualmente R$ 6.101,06 –, pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.

O governo disponibiliza na internet uma calculadora da alíquota efetiva, que mostra quanto era descontado do salário antes da reforma e quanto será deduzido com a entrada em vigor das novas regras.

Confira as novas alíquotas na tabela abaixo:



De acordo com a Secretaria de Previdência, contribuintes individuais e facultativos continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cuja alíquota-base é de 20%, para salários de contribuição superiores ao salário mínimo.

Para salários de contribuição igual ao valor do salário mínimo, deverá ser observado:

I – para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;

II – para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o recolhimento deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo;

III – o contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.

A Secretaria destaca que o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitória ou para contagem recíproca do tempo correspondente em outro regime, deverá complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o percentual pago e o de 20%, com os devidos acréscimos legais.

O contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria (de forma autônoma) ou que presta serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi e de aplicativos, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e os associados de cooperativas de trabalho.

O contribuinte facultativo é a pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, mas decide contribuir para a Previdência Social. São donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas, por exemplo.

As novas alíquotas valerão também para os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) da União. No RPPS da União, contudo, as alíquotas progressivas não se limitarão ao teto do RGPS, pois haverá novas alíquotas incidindo também sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto.

Confira as alíquotas:


(ABr)

Quinta-feira, 27 de fevereiro, 2020 ás 11:00