Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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14 fevereiro, 2020

Ao receber um comunista, Francisco violou decreto centenário do Vaticano



Decreto do Santo Ofício contra o Comunismo – Decretum Contra Communismum

Sem mais delongas, vamos direto ao texto …

O Decreto contra o Comunismo consta de respostas a quatro questões formuladas sobre a interpretação da doutrina moral da Igreja e do direito canônico então vigente.
Decretum S. Offici, sous Pie XII,  1949
Decreto do Santo Ofício, por Pio XII, 1949

Questão 1: É permitido aderir ao partido comunista ou favorecê-lo de alguma maneira?

Resposta: Não; o comunismo é de fato materialista e anticristão; embora declarem às vezes em palavras que não atacam a religião, os comunistas demonstram de fato, quer pela doutrina, quer pelas ações, que são hostis a Deus, à verdadeira religião e à Igreja de Cristo.

Questão 2: É permitido publicar, divulgar ou ler livros, revistas, jornais ou tratados que sustentam a doutrina e ação dos comunistas ou escrever neles?

Resposta: Não, pois são proibidos pelo próprio direito [cf. CIC, cân. 1399 [1917]

Questão 3: Fiéis cristãos que consciente e livremente fizerem o que está em 1 e 2, podem ser admitidos aos sacramentos?

Resposta: Não, segundo os princípios ordinários determinando a recusa dos sacramentos àqueles que não têm a disposição requerida

Questão 4: Fiéis cristãos que professam a doutrina materialista e anticristã do comunismo, e, sobretudo os que a defendem ou propagam, incorrem pelo próprio fato, como apóstatas [desertores] da fé católica, na excomunhão reservada de modo especial à Sé Apostólica?

Resposta: Sim

Interpretando

Deste modo, todos os católicos que votarem ou se filiarem em partidos comunistas, escreverem livros filo-comunistas, ou revistas estão excluídos dos sacramentos.

Os que defenderem, propagarem ou declararem o materialismo dos comunistas também estão excomungados automaticamente.

Esse decreto do Santo Ofício de Pio XII, que foi confirmado por João XXIII em 1959, continua válido. Aliás, Pio XII trabalhou pessoalmente contra o comunismo na Itália.

Tal condenação do comunismo se soma às condenações feitas por Pio IX, Leão XIII, São Pio X, Pio XI, Pio XII, João XXIII, Paulo VI, Concílio Vaticano II (reiterou as condenações precedentes) e João Paulo II.

Faz mais de cem anos que a Igreja Católica condena o comunismo, socialismo e qualquer tipo de materialismo e igualdade material.

A pena para os que desobedecem a proibição de ajudar o comunismo (ou suas variantes) sob qualquer aspecto (incluindo a votação nos partidos filo-comunistas) é a excomunhão automática.

“Socialismo religioso, socialismo cristão, são termos contraditórios: ninguém pode ao mesmo tempo ser bom católico e socialista verdadeiro” (Pio XI)
Caso você queira ler mais sobre o assunto (Igreja x Comunismo), clique aqui neste link oficial do Vaticano.

(Diário do Brasil)

Sexta-feira, 14 de fevereiro, 2020 ás 11:00

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