Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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09 janeiro, 2023

O CAPA PRETA DETERMINA AFASTAMENTO DO GOVERNO DO DF

 

O sinistro Maquiavel, determinou o afastamento do governador do Distrito Federal, do cargo por 90 dias. De acordo com a decisão, publicada na madrugada de segunda-feira (9/1), o chefe do executivo local e o secretário de segurança exonerado também serão incluídos no inquérito que investiga atos revolucionários.

 

O sinistro acusa de descaso e omissão por parte do Ibaneis Rocha e de Anderson Torres. “O descaso e conivência do ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública e, até então, Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, ANDERSON TORRES – cuja responsabilidade está sendo apurada em petição em separado – com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal, tanto do patrimônio público – CONGRESSO NACIONAL, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do Governador do DF, IBANEIS ROCHA, que não só deu declarações públicas defendendo uma falsa “livre manifestação política em Brasília” – mesmo sabedor por todas as redes que ataques às Instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na esplanada dos Ministérios pelos supostos terroristas; tendo liberado o amplo acesso”, disse o magistrado.

 

O monarca ainda determinou a desocupação total do acampamento dos bolsonaristas em frente ao Quartel do Exército, na área central de Brasília, em até 24 horas. Os que insistirem poderão ser presos em flagrante e enquadrados em pelo menos sete crimes diferentes.

 

“Determino a desocupação e dissolução total, em 24 (vinte e quatro) horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime)”. Diz o monarca

 

A operação deverá ser realizada pelas Polícias Militares dos Estados e Distrito Federal, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, devendo o governador do estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal. Afirmou o ditador de toca.

*Com informações do correio brasiliense

(!!!) Algumas palavras foram trocadas no texto para evitar bloqueio do blog)

 Segunda-feira, 09 de janeiro 2023 às 9:43


 

07 janeiro, 2023

DEPOIS DA REVOLUÇÃO SEXUAL E CULTURAL, A HUMANIDADE ESTÁ NUM SINISTRO RETROCESSO

 

“Qualquer coisa virou um problema”, me disse um colega professor, incomodado com a recomendação de que ele e seus colegas não dessem mais aulas de pé, de modo a não ficarem com os respectivos membros penianos à altura do rosto dos alunos, o que seria “ofensivo”. Não acreditei, mesmo ele jurando ser verdade.

 

Depois de algum tempo, deparei com uma colunista reclamando de Jennifer Lopez por sua beleza “fora da realidade”, para uma mulher de 53 anos. Seria um “desserviço” às “mulheres comuns”. Fiquei imaginando J.Lo caprichando para sair mal nas fotos, só para não despertar a ira de algum lacrador.

 

Comecei a achar que meu colega tem razão. E que há cada vez mais gente topando se submeter aos vigilantes da vida, da beleza ou do sucesso, para não se incomodar. Espero que a J.Lo não faça isso.

 

Há, porém, um segundo degrau, onde atuam nossos problematizadores. A Copa foi o seu paraíso. Li que as dancinhas dos jogadores brasileiros eram um “desrespeito”; que o gesto fálico do goleiro da Argentina, com a taça, era o final perfeito para aquele “torneio testosterônico”.

 

E o Padre Lancellotti dizendo que era uma “vergonha” aquele jantar dos jogadores com direito a um pozinho dourado temperando a carne. “Na minha folga, faço o que bem entender”, disse o Vini Jr. Ele tem razão, mas há uma multidão de gente furiosa que não pensa assim. Gente inclusive com poder de influenciar instituições.

 

E aí entra um terceiro degrau da problematização atual, quando as empresas e organizações, e o próprio Estado, padronizam a vida das pessoas. Um dos casos mais interessantes que li, por estes dias, foi o índex das “palavras nocivas”, da Universidade Stanford, banindo de suas páginas expressões vistas como ofensivas.

 

Não pode mais dizer “imigrante”, assim como, pasmem, usar a palavra “americanos”, pois poderia ofender alguém que não é americano, mas vive na América. Depois de nossa longa revolução iluminista, ensaiamos recriar os index prohibitorum em nossas universidades. O limite disso? Ninguém sabe.

 

Há alguns traços comuns em todo esse dramalhão coletivo. O primeiro é o moralismo. Uma espécie de neopuritanismo tardio, que surpreendentemente toma conta da nossa cultura.

 

Depois da revolução sexual e cultural dos anos 60, cujo epicentro era justamente nos livrar da carolice e dos disciplinamentos mentais produzidos pela religião, parecemos ter dado marcha-a-ré.

 

Outro traço é o vitimismo. Ninguém descreveu melhor essa realidade do que Bradley Campbell e Jason Manning em seu The Rise of the Victimhood Culture. Eles identificam no mundo atual uma passagem da “cultura da dignidade” para a “cultura da vitimização”, cuja tônica é a extrema sensibilidade a qualquer coisa que possa ser tomada como ofensiva, em regra a partir de critérios altamente subjetivos, e com a tendência de sempre recorrer à autoridade (do Estado, da universidade, da empresa) para disciplinar a linguagem e punir os pecadores.

 

Por óbvio, há uma brutal seletividade na definição de quem tem direito a reclamar, que grupos merecem ou não o “respeito”. Mas isso é outra história.

*Veja

Sábado, 07 de janeiro 2023 às 21:11


 

06 janeiro, 2023

ELEITORES PODEM JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO 2º TURNO ATÉ 9 DE JANEIRO

 

Os eleitores e eleitoras que não compareceram às urnas para votar no segundo turno das Eleições Gerais que ocorreram em 2022 e nem justificaram durante o dia do pleito deverão apresentar justificativa sobre ausência até 9 de janeiro, fim do período de 60 dias após as eleições.

 

A realização da justificação de ausência poderá ser feita pelo do aplicativo e-Título, a qualquer momento, desde que seja dentro do prazo estipulado pela Justiça Federal. O aplicativo está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais App Store (iOS) e Google Play (Android).

 

Além disso, há possibilidade de apresentar a justificativa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Sistema Justifica ou através do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pela sua lotação. Vale ressaltar que, caso o eleitor não tenha comparecido ao local de votação nos dois turnos, será necessária a prestação de duas justificativas, pois cada justificação é válida somente para um turno.

 

Aos brasileiros que encontram-se fora do país, tem título no Brasil e não votaram, há dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada turno ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, responsável pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil.

 

Ao realizar a justificativa de ausência, é necessário apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

 

Os cidadãos que não justificarem sua ausência nas Eleições Gerais de 2022 pagarão multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo — o equivalente a R$ 35,13. O valor ainda poderá ser multiplicado por dez em razão da situação econômica do eleitor ou eleitora, como previsto por resolução do TSE.

 

Lembrando que o cidadão que não estiver regularizado com a Justiça Eleitoral não conseguirá, por exemplo, tirar ou renovar o passaporte, receber salários ou proventos de função em cargo público, ingressar no serviço público ou matricular-se em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo, entre outras consequências.

 

Caso não vote em três eleições consecutivas, não justifique e nem quite a multa devida, o eleitor ou eleitora terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores com voto facultativo.

 

*Correio Braziliense

Sexta-feira, 06 de janeiro 2023 às 20:03


 

05 janeiro, 2023

A POLÊMICA SOBRE TAMANHO DA POPULAÇÃO QUE PODE TIRAR DINHEIRO DE MUNICÍPIOS

 

No apagar das luzes de 2022, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou uma nova projeção para a população brasileira: 207,8 milhões de habitantes.

 

O dado — uma estimativa feita a partir do Censo ainda inacabado de 2022 —, chamou a atenção por ser mais de 7 milhões inferior à projeção populacional de 215 milhões de habitantes, feita pelo próprio IBGE, com base na última edição do Censo, de 2010.

 

O número menor do que a projeção já era esperado, devido à pandemia, à migração de brasileiros para o exterior e à gradativa redução no número de nascimentos. O fato de a projeção estar 12 anos distante do último Censo e de não ter sido realizada uma contagem populacional prevista para 2015, também contribuem para a discrepância entre os números.

 

Mas, após a publicação do dado, técnicos do IBGE afirmam que o número pode estar subestimado e revelam que sua divulgação foi controversa dentro do próprio instituto.

 

Poderia ser apenas uma discordância entre visões técnicas distintas, mas a contagem populacional tem consequências práticas. Isso porque municípios que perdem população passam a receber menos dinheiro do governo federal.

 

Ao fim de todos os anos, por obrigação legal, o IBGE encaminha ao TCU (Tribunal de Contas da União) a relação da população de cada um dos municípios brasileiros. Os dados são usados para calcular as quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o ano seguinte.

 

Pelas regras do fundo, Estados e Distrito Federal recebem 22,5% da arrecadação do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Esse valor então é distribuído aos municípios, de acordo com o número de habitantes.

 

O repasse é estabelecido com base em faixas populacionais e as diferentes faixas têm direito a valores maiores quanto maior a população.

 

Assim, se um município perde população e, com isso, muda de faixa, ele acaba perdendo recursos. Isso afeta particularmente os municípios menores, que têm populações pequenas demais para gerar arrecadação própria e têm no FPM sua principal fonte de receita.

 

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que 702 municípios perderão recursos com base na estimativa populacional da prévia do Censo, somando mais de R$ 3 bilhões. Os Estados com mais municípios impactados são Bahia (99), Minas Gerais (83) e São Paulo (72).

*BBC News Brasil

Quinta-feira, 05 de janeiro 2023 às20:03