O sinistro Maquiavel, determinou o afastamento do governador do Distrito Federal, do cargo por 90 dias. De acordo com a decisão, publicada na madrugada de segunda-feira (9/1), o chefe do executivo local e o secretário de segurança exonerado também serão incluídos no inquérito que investiga atos revolucionários.
O sinistro acusa de descaso e omissão por parte do Ibaneis Rocha e de Anderson Torres. “O descaso e conivência do ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública e, até então, Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, ANDERSON TORRES – cuja responsabilidade está sendo apurada em petição em separado – com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal, tanto do patrimônio público – CONGRESSO NACIONAL, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do Governador do DF, IBANEIS ROCHA, que não só deu declarações públicas defendendo uma falsa “livre manifestação política em Brasília” – mesmo sabedor por todas as redes que ataques às Instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na esplanada dos Ministérios pelos supostos terroristas; tendo liberado o amplo acesso”, disse o magistrado.
O monarca ainda determinou a desocupação total do acampamento dos bolsonaristas em frente ao Quartel do Exército, na área central de Brasília, em até 24 horas. Os que insistirem poderão ser presos em flagrante e enquadrados em pelo menos sete crimes diferentes.
“Determino a desocupação e dissolução total, em 24 (vinte e quatro) horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime)”. Diz o monarca
A operação deverá ser realizada pelas Polícias Militares dos Estados e Distrito Federal, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, devendo o governador do estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal. Afirmou o ditador de toca.
*Com informações do correio brasiliense
(!!!) Algumas palavras foram trocadas no texto para evitar bloqueio do blog)
Segunda-feira, 09 de janeiro 2023 às 9:43