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“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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06 janeiro, 2023

ELEITORES PODEM JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO 2º TURNO ATÉ 9 DE JANEIRO

 

Os eleitores e eleitoras que não compareceram às urnas para votar no segundo turno das Eleições Gerais que ocorreram em 2022 e nem justificaram durante o dia do pleito deverão apresentar justificativa sobre ausência até 9 de janeiro, fim do período de 60 dias após as eleições.

 

A realização da justificação de ausência poderá ser feita pelo do aplicativo e-Título, a qualquer momento, desde que seja dentro do prazo estipulado pela Justiça Federal. O aplicativo está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais App Store (iOS) e Google Play (Android).

 

Além disso, há possibilidade de apresentar a justificativa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Sistema Justifica ou através do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pela sua lotação. Vale ressaltar que, caso o eleitor não tenha comparecido ao local de votação nos dois turnos, será necessária a prestação de duas justificativas, pois cada justificação é válida somente para um turno.

 

Aos brasileiros que encontram-se fora do país, tem título no Brasil e não votaram, há dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada turno ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, responsável pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil.

 

Ao realizar a justificativa de ausência, é necessário apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

 

Os cidadãos que não justificarem sua ausência nas Eleições Gerais de 2022 pagarão multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo — o equivalente a R$ 35,13. O valor ainda poderá ser multiplicado por dez em razão da situação econômica do eleitor ou eleitora, como previsto por resolução do TSE.

 

Lembrando que o cidadão que não estiver regularizado com a Justiça Eleitoral não conseguirá, por exemplo, tirar ou renovar o passaporte, receber salários ou proventos de função em cargo público, ingressar no serviço público ou matricular-se em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo, entre outras consequências.

 

Caso não vote em três eleições consecutivas, não justifique e nem quite a multa devida, o eleitor ou eleitora terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores com voto facultativo.

 

*Correio Braziliense

Sexta-feira, 06 de janeiro 2023 às 20:03


 

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