Diversos
estados apresentaram flexibilização de suas restrições sanitárias tomadas como
forma de prevenção à disseminação da pandemia do novo coronavírus neste mês de
agosto, mas a volta às aulas, anunciada em algumas unidades da Federação, foi
adiada ou ainda segue em avaliação em vários locais.
No
Distrito Federal, o governo anunciou no dia 19 de agosto a suspensão por tempo
indeterminado do início das aulas na rede pública. O Decreto n° 40.939 previu o
retorno para a rede privada no dia 27 de julho e para a pública no início de
agosto. Depois de questionamentos do Sindicato dos Professores (Sinpro), o
governo distrital anunciou um cronograma e depois recuou. Enquanto isso, está
sendo mantido ensino remoto.
No
caso da rede privada, o tema ensejou uma guerra de decisões judiciais. O
Ministério Público do Trabalho entrou com ação. No dia 25 de julho, a dois dias
do início previsto, um juiz concedeu liminar suspendendo o retorno. No dia 4 de
agosto, outra juíza do trabalho autorizou a retomada imediata das aulas. Dois
dias depois, um desembargador suspendeu novamente o início das aulas
presenciais. Até o fechamento da matéria, não havia sido firmado acordo para o
estabelecimento de um cronograma.
No
processo de monitoramento da evolução da pandemia na capital, o governo
distrital anunciou no dia 19 que mudará o método de apresentação das
atualizações, parando de dar mortes registradas e mantendo apenas as ocorridas
em um dia. Como muitos óbitos demoram para ter o diagnóstico (o que ocorre
semanas ou até meses depois), isso significa que dados “desaparecerão” dos
balanços diários, sendo considerados somente no total acumulado.
O
decreto que previu a volta às aulas também autorizou a reabertura de bares e
restaurantes na capital, dando continuidade ao plano de reabertura do Distrito
Federal. Os estabelecimentos não poderão ter música ao vivo, nem eventos em
geral. Entre as obrigações fixadas estão a higienização de mesas, cadeiras e
cardápios regularmente, disposição das mesas a pelo menos 2 metros umas das
outras, limite de seis pessoas por mesa, disponibilização de talheres em
embalagens individuais, além de funcionamento com 50% da capacidade e restrição
ao serviço de autoatendimento ou self-service.
No
dia 7 de julho, voltaram a funcionar salões, barbearias e academias. Os
proprietários de salões de beleza devem higienizar as cadeiras de uso regular,
distribuí-las de modo a garantir o espaçamento de 2 metros entre os clientes,
esterilizar todos os equipamentos após cada atendimento, empregar toalhas e lençóis
de uso exclusivo e privilegiar a ventilação natural.
Para
as academias, as obrigações incluem higienização dos aparelhos de uso coletivo,
proibição do uso de bebedouros e chuveiros, delimitação do espaço onde cada
pessoa pode se exercitar, respeito à distância mínima de 2 metros, proibição de
aulas coletivas e fechamento de uma a duas vezes por dia, por 30 minutos, para
limpeza geral.
Em
Goiás, segue vigente o Decreto Nº 9.700, publicado no dia 27 de julho, que
suspendeu a quarentena intermitente (14 dias fechados e 14 dias abertos) e
prorrogando a abertura por tempo indeterminado de todas as atividades
econômicas cuja autorização havia sido fixada em decreto anterior e perderia a
validade.
Bares
e restaurantes podem funcionar, embora com limite de 50% da capacidade. Eventos
esportivos, como jogos de futebol, também são permitidos, mas sem participação
de torcedores. A norma manteve a proibição de eventos públicos ou privados com
aglomerações, como cinema, teatro, boate, salões de festa, clubes recreativos e
áreas comuns de condomínios. Seguem também sem funcionar presencialmente aulas
das redes pública e privada.
Mas
a norma prevê que as prefeituras podem definir medidas próprias de
distanciamento social. Em outra decisão, o governo anunciou que os parques
estaduais e unidades de conservação ambiental passaram a funcionar no dia 10 de
agosto. Foram mantidas regras de prevenção, como obrigação do uso de máscaras e
manutenção de distância mínima entre os visitantes para evitar aglomerações.
O
governo de Goiás criou uma secretaria específica para as medidas de retomada,
em lei assinada no dia 4 de agosto. O órgão vai coordenar as ações de fomento
às atividades econômicas para mitigar os impactos negativos da pandemia.
(Com
ABr)
Segunda-feira,
24 de agosto, 2020 ás 11:00