O
Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos
Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), pediu que o Congresso Nacional
derrube um dos vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei Complementar 173/2020,
que prevê auxílio emergencial a estados e municípios devido à pandemia do novo
coronavírus, publicada na quinta-feira (28/05) no Diário Oficial da União.
No
ofício enviado ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre
(DEM-AP), o presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, pede a derrubada do veto
ao parágrafo 6º do artigo 4º, que prevê a suspensão do pagamento das dívidas
dos estados e municípios com a União e instituições multilaterais de crédito. O
ofício também foi enviado ao Fórum dos Governadores.
Na
avaliação do Comitê, tal veto inviabiliza boa parte dos ganhos financeiros que
os estados teriam com a suspensão das dívidas, e sua eventual manutenção vai
exigir ainda mais do governo federal a adoção de novas medidas de socorro aos
entes.
“Os
R$ 60 bilhões previstos no programa serão suficientes para não mais que dois ou
três meses de enfrentamento da crise da covid-19. Com o veto, se tornam ainda
mais necessárias outras medidas de auxílio financeiro, sob pena de os estados
entrarem em colapso, parando serviços públicos e atrasando o pagamento de
salários do funcionalismo e de outras obrigações”, alerta Rafael Fonteles.
Tanto
o Comsefaz quanto os governadores têm reclamado da insuficiência dos recursos
previstos no programa emergencial para fazer frente às perdas e ao aumento das
despesas com a crise sanitária da covid-19. Também já haviam se manifestado
como sendo de importância fundamental para os estados a manutenção integral do
artigo 4º.
Ainda
no ofício, o presidente do Comsefaz explica que o artigo 4º, em seu parágrafo
6º, deixa claro que a União, enquanto garantidora dos contratos de
financiamento, “irá operar o seu papel de avalista dos débitos suspensos,
segundo decisão soberana do Poder Legislativo, até o final desse exercício
corrente”.
O
Comitê ressalta ainda que as dívidas com as entidades internacionais serão
regularmente adimplidas pela União, sem prejuízo para esta e para os bancos
credores. “As dúvidas quanto a essa matéria já foram dissipadas antecipadamente
por liminares do Supremo Tribunal Federal, e são a práxis mesma adotada pelo
Regime de Recuperação Fiscal estendido a alguns estados”, diz o ofício.
Segundo
o Comsefaz, nos casos em questão há “apenas a suspensão da execução de contra
garantias dos entes subnacionais por parte da União, a qual, também, em nada é
prejudicada, uma vez que apenas se posterga a regular obrigação dos Estados,
assegurando inclusive as respectivas atualizações monetárias das parcelas à
União”.
O
veto pode ser mantido ou derrubado por deputados e senadores, em sessão
conjunta do Congresso Nacional. A apreciação desse veto especificamente ainda
não foi pautada.
(Com informações da Agência Brasil)
Sexta-feira,
29 de maio, 2020 ás 11:00
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