Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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17 setembro, 2020

CAIXA INICIA PAGAMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL EXTENSÃO

 


A Caixa inicia quinta-feira (17/9) o pagamento das parcelas do Auxílio Emergencial Extensão de R$ 300 para mais de 16,3 milhões de pessoas. Ao todo, serão liberados R$ 4,3 bilhões. Os primeiros a receber serão 12,6 milhões de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família. O governo ainda não divulgou o calendário de pagamento para os beneficiários que não são cadastrados no Bolsa Família.

 

Instituído em abril, para conter os efeitos da pandemia sobre a população mais pobre e os trabalhadores informais, o auxílio emergencial começou com parcelas de R$ 600 a R$ 1.200 (no caso das mães chefes de família), por mês, a cada beneficiário. Inicialmente projetado para durar três meses, o auxílio foi estendido para o total de cinco parcelas. E a partir de hoje, será pago o auxílio emergencial residual no valor de R$ 300 em até quatro parcelas mensais. O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário.

Bolsa Família

 

O pagamento do benefício obedece ao calendário habitual do programa Bolsa Família, que segue até 30 de setembro. Os primeiros a receber são os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) final 1.

 

Para o pagamento do Auxílio Emergencial Extensão, os beneficiários do Bolsa Família tiveram avaliação de elegibilidade realizada pelo Ministério da Cidadania – conforme Medida Provisória nº 1.000, de 02 de setembro de 2020. O valor é R$ 300 ou em até R$ 600, no caso de mulher provedora de família monoparental. Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário receberá o Bolsa Família.

 

O recebimento do Auxílio Emergencial Extensão é da mesma forma que o benefício regular, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui; ou por crédito na conta Caixa Fácil.

Confira calendário para beneficiários do Bolsa Família:

 

Quinta-feira (17):

 

• 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 1

 

Sexta-feira (18):

 

• 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 2

 

Segunda-feira (21):

 

•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 3

 

Terça-feira (22):

 

•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 4

 

Quarta-feira (23):

 

•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 5

 

Quinta-feira (24):

 

•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 6

 

Sexta-feira (25):

 

•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 7

 

Segunda-feira (28):

 

•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 8

 

Terça-feira (29):

 

•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 9

 

Quarta-feira (30):

 

•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0

(ABr)

Quinta-feira, 17 de setembro, 2020 ás 12:00   

29 maio, 2020

COMITÊ DE SECRETÁRIOS PEDE QUE CONGRESSO DERRUBE VETO EM LEI DE AJUDA A ESTADOS



O Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), pediu que o Congresso Nacional derrube um dos vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei Complementar 173/2020, que prevê auxílio emergencial a estados e municípios devido à pandemia do novo coronavírus, publicada na quinta-feira (28/05) no Diário Oficial da União.

No ofício enviado ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), o presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, pede a derrubada do veto ao parágrafo 6º do artigo 4º, que prevê a suspensão do pagamento das dívidas dos estados e municípios com a União e instituições multilaterais de crédito. O ofício também foi enviado ao Fórum dos Governadores.

Na avaliação do Comitê, tal veto inviabiliza boa parte dos ganhos financeiros que os estados teriam com a suspensão das dívidas, e sua eventual manutenção vai exigir ainda mais do governo federal a adoção de novas medidas de socorro aos entes.

“Os R$ 60 bilhões previstos no programa serão suficientes para não mais que dois ou três meses de enfrentamento da crise da covid-19. Com o veto, se tornam ainda mais necessárias outras medidas de auxílio financeiro, sob pena de os estados entrarem em colapso, parando serviços públicos e atrasando o pagamento de salários do funcionalismo e de outras obrigações”, alerta Rafael Fonteles.

Tanto o Comsefaz quanto os governadores têm reclamado da insuficiência dos recursos previstos no programa emergencial para fazer frente às perdas e ao aumento das despesas com a crise sanitária da covid-19. Também já haviam se manifestado como sendo de importância fundamental para os estados a manutenção integral do artigo 4º.

Ainda no ofício, o presidente do Comsefaz explica que o artigo 4º, em seu parágrafo 6º, deixa claro que a União, enquanto garantidora dos contratos de financiamento, “irá operar o seu papel de avalista dos débitos suspensos, segundo decisão soberana do Poder Legislativo, até o final desse exercício corrente”.

O Comitê ressalta ainda que as dívidas com as entidades internacionais serão regularmente adimplidas pela União, sem prejuízo para esta e para os bancos credores. “As dúvidas quanto a essa matéria já foram dissipadas antecipadamente por liminares do Supremo Tribunal Federal, e são a práxis mesma adotada pelo Regime de Recuperação Fiscal estendido a alguns estados”, diz o ofício.

Segundo o Comsefaz, nos casos em questão há “apenas a suspensão da execução de contra garantias dos entes subnacionais por parte da União, a qual, também, em nada é prejudicada, uma vez que apenas se posterga a regular obrigação dos Estados, assegurando inclusive as respectivas atualizações monetárias das parcelas à União”.

O veto pode ser mantido ou derrubado por deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional. A apreciação desse veto especificamente ainda não foi pautada.

 (Com informações da Agência Brasil)

Sexta-feira, 29 de maio, 2020 ás 11:00