Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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27 julho, 2020

INSS AUTORIZA BANCOS A RENOVAR PROVA DE VIDA POR PROCURAÇÃO



A partir de segunda-feira (27/7), agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.


A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente. A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União. 

Documentos

A flexibilização abrange uma série de documentos como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário - PPP, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito. Também inclui fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastramento de pensão alimentícia, desistência de benefício, além de documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais, instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração, documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.

O INSS poderá ainda, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, especialmente após o fim do atual estado de emergência epidêmico. Nos casos em que a documentação necessária não estiver entre as previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for indispensável o comparecimento presencial do interessado, os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial.

A dispensa da autenticação, segundo a norma, não vale caso haja algum indício consistente de falsidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.

Benefício

Os casos que envolverem recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório, serão realizados pelo INSS. (ABr)

Segunda-feira, 27 de julho, 2020 ás 12:00


26 julho, 2020

EM PLENA CRISE, TSE GASTARÁ R$ 241 MILHÕES COM URNAS ELETRÔNICAS QUE NÃO SERÃO USADAS



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai gastar neste ano R$ 241 milhões na compra de 54 mil urnas eletrônicas que não serão usadas nas eleições municipais de novembro. A licitação do equipamento começou no ano passado. Como houve uma série de atrasos nos procedimentos, a disputa só foi concluída agora.

A Positivo Tecnologia, empresa vencedora, vai começar a fabricar os equipamentos neste ano, mas não conseguirá programar as urnas a tempo. Portanto, as novas urnas só serão usadas em 2022, dois anos depois de fabricadas. Por meio da assessoria de imprensa, o TSE informou que, com a aquisição de urnas agora para 2022, a intenção é evitar falta de equipamento nas eleições presidenciais.

Segundo o TSE, a quantidade atual de urnas disponíveis, cerca de 470 mil, é suficiente para o funcionamento das eleições deste ano. Porém, sem as urnas novas em uso, haverá mais eleitores por seção. O planejamento inicial era de ter, em média, 380 eleitores votando por urna. Agora, serão 430, o que pode aumentar as filas e a aglomeração de pessoas nas seções em plena pandemia do coronavírus.

A licitação foi aprovada no valor de R$ 799,9 milhões para comprar 180 mil urnas eletrônicas em 2021 e 2021. O restante do dinheiro será pago à empresa no ano que vem, a depender do valor aprovado no orçamento para esse fim. A cifra total da licitação é o máximo que pode ser gasto, podendo ser compradas apenas parte das urnas previstas inicialmente.

A licitação foi realizada para substituir parte das urnas eletrônicas em funcionamento. Isso porque equipamentos fabricados em 2006 e 2008, cuja vida útil está esgotada, precisam ser substituídas pelos novos modelos. Essa substituição será feita apenas em 2022.

A homologação da licitação ocorreu de comum acordo entre o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, o vice-presidente, ministro Edson Fachin, e o ministro Alexandre de Moraes. Fachin assume a presidência da Corte entre fevereiro e agosto de 2022, e Moraes conduzirá o tribunal a partir de agosto de 2022 – portanto, presidirá as eleições presidenciais.

O processo de licitação teve início em julho de 2019, quando a ministra Rosa Weber presidia o TSE. Em setembro, as empresas Positivo e o Consórcio SMTT (Smartmatic) entregaram documentação e protótipos para participar da disputa, mas foram desclassificadas posteriormente por não cumprirem especificações técnicas previstas no edital da licitação.

Em janeiro deste ano, o plenário do TSE analisou recurso apresentado por uma das concorrentes e concedeu às duas empresas prazo extra para a apresentação de novas propostas. Ainda em janeiro foram realizados testes com os novos protótipos da urna eletrônica, oportunidade em que as duas empresas foram classificadas. A avaliação técnica do equipamento da Positivo foi melhor do que a da concorrente. (O Globo)

Domingo, 26 de julho, 2020 ás 12:00


24 julho, 2020

ANVISA PROÍBE VENDA SEM RECEITA DE CLOROQUINA E IVERMECTINA



Regras que proíbem a venda sem receita em farmácias de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As orientações estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, publicada ontem no Diário Oficial da União . De acordo com a agência, a lista poderá ser revista a qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos, caso seja necessário.

Ainda segundo a Anvisa, o objetivo da norma é impedir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção pelo novo coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da doença.  A medida visa também manter os estoques destinados aos pacientes que já têm indicação médica para uso desses produtos, uma vez que os medicamentos que constam na resolução também são usados no tratamento de outras doenças, como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida) e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina). 

Compra

A compra desses produtos em farmácias e drogarias será permitida apenas mediante apresentação da receita médica em duas vias. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada somente uma vez. A resolução será revogada automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.


Conforme previsto na resolução, todos os medicamentos que contenham as substâncias listadas na norma estão sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A escrituração dos medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998. Para os medicamentos à base de ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da resolução não necessita ser transmitida ao SNGPC. (ABr)

Sexta-feira, 24 de julho, 2020 ás 12:00