Regras que proíbem a
venda sem receita em farmácias de medicamentos como cloroquina,
hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina foram publicadas pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As orientações estão
na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, publicada ontem no
Diário Oficial da União .
De acordo com a agência, a lista poderá ser revista a qualquer momento
para a inclusão de novos medicamentos, caso seja necessário.
Ainda
segundo a Anvisa, o objetivo da norma é impedir a compra indiscriminada de
medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos
no combate à infecção pelo novo coronavírus, embora ainda não existam estudos
conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da doença. A medida visa também manter os estoques
destinados aos pacientes que já têm indicação médica para uso desses produtos,
uma vez que os medicamentos que constam na resolução também são usados no
tratamento de outras doenças, como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina);
artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias
(nitazoxanida) e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina).
Compra
A
compra desses produtos em farmácias e drogarias será permitida apenas mediante
apresentação da receita médica em duas vias. Cada receita terá validade de 30
dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada somente uma vez. A
resolução será revogada automaticamente a partir do reconhecimento, pelo
Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional.
Conforme
previsto na resolução, todos os medicamentos que contenham as substâncias
listadas na norma estão sujeitos aos procedimentos de escrituração no
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
(SNGPC). A escrituração dos medicamentos à base de hidroxicloroquina,
cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a inclusão dessas
substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998. Para os medicamentos à base de
ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e
drogarias antes da resolução não necessita ser transmitida ao SNGPC. (ABr)
Sexta-feira,
24 de julho, 2020 ás 12:00