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“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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24 janeiro, 2022

O IMBECILIZADO APEGO À CLOROQUINA

 

O governo que não desiste da hidroxicloroquina. A droga virou uma obsessão, um símbolo da ignorância e do negacionismo do governo, a marca registrada de uma gestão estapafúrdia da pandemia e da falta de apreço pela vida humana. Em uma nota técnica publicada na última sexta-feira, o Ministério da Saúde rejeitou diretrizes de tratamento do SUS e mais uma vez contrariou a lógica e todas as evidências científicas para referendar os falsos benefícios terapêuticos do medicamento contra a Covid-19 e questionar o uso da vacina. É um esforço claro para achincalhar o bom senso e se opor à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tem atuado com correção, repelido os ataques anticiência do governo, criticado o uso de remédios ineficazes, além de estimular sabiamente a campanha de imunização.

 

Quem assinou a nota foi o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Helio Angotti Neto, discípulo de Olavo de Carvalho e totalmente afinado com as teses negacionistas que Bolsonaro quer promover. Angotti é um nome que Bolsonaro gostaria de ver na diretoria da Anvisa para enfrentar o contra-almirante Antonio Barra Torres, que segue a orientação técnica que o cargo exige e tem despertado a ira do presidente. Bolsonaro não se conforma com a independência da agência e o Ministério da Saúde reflete esse inconformismo ao manter a recomendação do uso dos remédios do kit-Covid contra a orientação do SUS. Sob a ótica de um governo autoritário, agências reguladoras são um estorvo de racionalidade nos esforços permanentes de criar confusão e promover teses diversionistas.

 

Chama atenção também a impassibilidade do ministro Marcelo Queiroga , que abriu mão do Juramento de Hipócrates e de qualquer compromisso ético com a medicina e acolhe no seu arsenal de ideias distorcidas a defesa da cloroquina e de outros remédios inúteis, avalizando a nota de Angotti Neto e fazendo vista grossa para as loucuras do presidente. Nessa altura da pandemia, ignorando recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e as conclusões de estudos feitos em vários países, o governo ainda insiste na sua pregação curandeira. E sempre que tem oportunidade dá um jeito de desacreditar a vacina. A imbecilidade parece realmente não ter fim.

 

msn

Segunda-feira, 24 de janeiro 2022 às 19:58

24 julho, 2020

ANVISA PROÍBE VENDA SEM RECEITA DE CLOROQUINA E IVERMECTINA



Regras que proíbem a venda sem receita em farmácias de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As orientações estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, publicada ontem no Diário Oficial da União . De acordo com a agência, a lista poderá ser revista a qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos, caso seja necessário.

Ainda segundo a Anvisa, o objetivo da norma é impedir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção pelo novo coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da doença.  A medida visa também manter os estoques destinados aos pacientes que já têm indicação médica para uso desses produtos, uma vez que os medicamentos que constam na resolução também são usados no tratamento de outras doenças, como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida) e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina). 

Compra

A compra desses produtos em farmácias e drogarias será permitida apenas mediante apresentação da receita médica em duas vias. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada somente uma vez. A resolução será revogada automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.


Conforme previsto na resolução, todos os medicamentos que contenham as substâncias listadas na norma estão sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A escrituração dos medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998. Para os medicamentos à base de ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da resolução não necessita ser transmitida ao SNGPC. (ABr)

Sexta-feira, 24 de julho, 2020 ás 12:00