A
partir de segunda-feira (27/7), agentes bancários estão autorizados a realizar
comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de
beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou
superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da
autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela,
curatela ou guarda.
A
procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de
mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de
locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser
prorrogado por ato do presidente. A portaria, assinada pelo presidente do
Instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.
Documentos
A
flexibilização abrange uma série de documentos como certidões de nascimento,
casamento ou óbito, documento de identificação, formulários de perfil
profissiográfico previdenciário - PPP, documentos apresentados para solicitação
de pagamento até o óbito. Também inclui fechamento de vínculo empregatício,
alteração de dados cadastrais, cadastramento de pensão alimentícia, desistência
de benefício, além de documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios
assistenciais, instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração,
documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de
locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela,
guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação
civil.
O
INSS poderá ainda, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados,
autenticados ou não, caso entenda necessário, especialmente após o fim do atual
estado de emergência epidêmico. Nos casos em que a documentação necessária não
estiver entre as previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for
indispensável o comparecimento presencial do interessado, os prazos ficarão
suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial.
A
dispensa da autenticação, segundo a norma, não vale caso haja algum indício
consistente de falsidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade
de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá
o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.
Benefício
Os
casos que envolverem recebimento de benefício, a inclusão de procuração em
qualquer situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de
herdeiro necessário, na condição de administrador provisório, serão realizados
pelo INSS. (ABr)
Segunda-feira,
27 de julho, 2020 ás 12:00