Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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13 setembro, 2018

Presidente do STJ quer Lula cumprindo pena em presídio, como qualquer outro

O ministro João Otavio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse na terça-feira (11/9) que a aplicação da Justiça pressupõe igualdade de tratamento, por isso defende que o ex-presidente Lula, condenado a pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, cumpra sua pena em um presídio, como qualquer outro sentenciado, sem a regalia da cela especial onde se encontra. Ele fez a declaração durante entrevista ao programa “Bastidores do Poder”, da Rádio Bandeirantes. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

“Esse cidadão” – disse Noronha, referindo-se a Lula – “deveria cumprir sua pena normalmente, como qualquer outro, em uma prisão”.

O presidente do STJ ressalta que Lula não deve ser colocado “em um chiqueiro”. Para ele, as condições da prisão devem ser dignas.

A preocupação do ministro Noronha é com o precedente. Ou daqui a pouco “réus traficantes” podem pedir isonomia de tratamento.

Noronha acha exagerada a atenção que se dá a Lula, inclusive na imprensa, o que contribui para dificultar o cumprimento da pena. (DP)


Quinta-feira, 13 de setembro, 2018 ás 00:05

12 setembro, 2018

Dono de lan house diz que Adélio tinha comportamento ‘aparentemente normal’


A Polícia Federal (PF) esteve nesta quarta-feira (12) em uma lan house em Juiz de Fora, onde apreendeu seis discos rígidos em busca de alguma informação sobre Adélio Bispo de Oliveira, o agressor que atacou Jair Bolsonaro com uma faca.

Ao reconhecer Adélio, o dono do local chamou a PF e relatou que o agressor tinha comportamento “aparentemente normal” durante as horas em que ficava no local.

Segundo o relato feito aos policiais, Adélio esteve na lan house todos os dias, no período de 29 de agosto a 6 de setembro, dia que Bolsonaro foi esfaqueado.

Avaliação de sanidade

A Justiça Federal negou quarta-feira (12/9) o pedido da defesa para que Adélio fosse submetido a uma avaliação de insanidade mental.

Ao negar o pedido, o juiz federal da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, Bruno Souza Savino, destacou que por enquanto não existe “elementos que sustentem a existência de dúvida relevante e plausível sobre a rigidez mental do investigado”. (DP)


Quarta-feira, 12 de setembro, 2018 ás 19:30

11 setembro, 2018

Cresce a intenção de votos de mulheres em Bolsonaro, de 14 para 17%


O candidato do PSL a presidente, Jair Bolosonaro, cresceu três pontos percentuais entre eleitoras do sexo feminino, segundo a mais recente pesquisa Datafolha, divulgada nesta segunda-feira (10). A pesquisa foi registrada sob nº nº BR02376/2018.

Ele saltou de 14 para 17% nas intenções de votos, num desempenho maior que a dos rivais: Ciro Gomes (PDT) e Marina Silva (Rede) têm 12% das intenções de voto feminino e Geraldo Alckmin 11%. Fernando Haddad (PT) soma 9%.

Entre os eleitores masculinos, Bolsonato tem quase o dobro das intenções de voto: passou de 30 para 32%, segundo o levantamento do Datafolha, realizado quatro dias depois do atentado que o candidato sofreu, ao ser esfaqueado em Juiz de Fora (MG). (DP)


Terça-feira, 11 de setembro, 2018 ás 18:00

PGR pede que STF negue mais prazo para PT substituir Lula

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 11, manifestação contra a ampliação do prazo para o PT substituir o candidato à Presidência da República. O ex-presidente Lula é cabeça da chapa petista e o partido pleiteia adiar o prazo que termina hoje.

Dodge afirmou que uma eventual prorrogação “representaria desnecessário e inútil prolongamento de uma situação de incerteza incidente sobre o processo eleitoral em curso”.

A procuradora pediu, ainda, que a inelegibilidade de Lula não seja suspensa até o julgamento no STF do recurso extraordinário apresentado pelo petista contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou registro a sua candidatura, por enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa.

O PT tenta ganhar mais tempo e adiar a troca na cabeça de chapa até o dia 17 de setembro, prazo final para a substituição de candidaturas, conforme o calendário eleitoral. A sigla quer que o Supremo dê a palavra final sobre a candidatura do ex-presidente, analisando um recurso extraordinário que foi enviado ao Supremo na noite do último domingo, 9, pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
ONU

A PGR diz que o Poder Judiciário brasileiro não é obrigado a cumprir a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU no plano doméstico, porque a determinação não se tornou lei. Em 17 de agosto, o órgão concedeu decisão liminar para suspender os efeitos da inelegibilidade de Lula até o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) de sua condenação criminal.

“Pensar de forma contrária equivaleria a admitir que decisões proferidas por órgão internacional cuja autoridade ainda não foi definitivamente reconhecida pelo País (ante à ausência de decreto presidencial) se sobreponham às diversas decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário nacional que, na estrita aplicação da lei penal, sucessivamente, condenaram criminalmente Luiz Inácio Lula da Silva – o que levou à sua situação de inelegibilidade, reconhecida pelo acórdão do TSE. Isso não pode ser admitido”, escreveu Dodge.

A decisão sobre a prorrogação do prazo para a substituição da candidatura e a suspensão da inelegibilidade de Lula cabe ao relator, ministro Celso de Mello. (DP)


Terça-feira, 11 de setembro, 2018 ás 10:30

10 setembro, 2018

Palocci poderá entregar participação de Lula no esquema dos caças suecos

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, determinou que o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci seja ouvido como testemunha no processo da Operação Zelotes, em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de participar de um esquema para favorecer a empresa Saab na venda de 36 caças ao Brasil. A oitiva foi marcada para o dia 20 de novembro.

O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), feito depois que Palocci disse, em uma outra investigação, ter conhecimento sobre atuação direta do ex-presidente Lula na compra dos caças.

Vallisney de Souza Oliveira determinou ainda que o ex-ministro seja ouvido novamente no caso. Ele já prestou depoimento em setembro do ano passado, quando disse que era o responsável direto pela decisão da aquisição dos caças, e que Lula não tinha envolvimento direto na transação. O magistrado afirmou ser necessário confrontar as versões contraditórias.

Em sua decisão, o juiz disse que “as declarações sucintas e diretas de Antonio Palocci, que já foi ministro da Fazenda e depois ministro da Casa Civil, precisam ser contrastadas em Juízo com as demais provas, em especial as provas contrárias produzidas, sob pena de que palavras soltas, sem os devidos esclarecimentos, possam gerar mais dúvidas com repercussão na verdade processual”.

Um dos filhos de Lula, Luís Cláudio Lula da Silva, também é réu na mesma ação penal. Palocci está preso desde setembro de 2016 no Paraná por ordem do juiz federal Sérgio Moro, no âmbito da Operação Lava Jato. (ABr)


Segunda-feira, 10 de setembro, 2018 ás 18:00

Se não indicar substituto até terça (11/9), PT poderá ficar sem propaganda eleitoral

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, negou a prorrogação do prazo para o PT substituir o nome do ex-presidente Lula na cabeça de chapa presidencial.

Com a decisão, o PT tem até amanhã (11/9) para fazer a troca de nomes. Se não definir, o partido pode ficar sem coligação na disputa à Presidência da República.

Nas articulações políticas, o nome que ganha força para substituir Lula é o do candidato a vice-presidente Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e ex-ministro da Educação.

Para Rosa Weber, não há motivos para prorrogar o prazo para o PT substituir o nome do ex-presidente na chapa. “Não se justifica, contudo, o deferimento do pedido de sustação da eficácia do acórdão recorrido, ainda que na pretensa extensão mínima”, diz a decisão.

A defesa de Lula pediu a ampliação de prazo para o dia 17, a próxima segunda-feira. Os advogados justificam que é necessário considerar o apelo popular de Lula e as intenções de votos atribuídas a ele nas pesquisas de opinião. A defesa já recorreu da decisão da presidente do TSE.


Segunda-feira, 10 de setembro, 2018 ás 00:05

09 setembro, 2018

TSE vai suspender propaganda do PT, se Lula aparecer como candidato

Em decisão tomada domingo (9/9), o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luís Roberto Barroso proibiu a coligação “O povo feliz de novo” (PT/PC do B/Pros) de apresentar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato ao Palácio do Planalto.

Se o partido descumprir a ordem, poderá ter suspensa sua propaganda no rádio e na televisão.

“Determino à Coligação “O Povo Feliz de Novo” e a Luiz Inácio Lula da Silva que se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de Presidente da República e apoiá-lo na condição de candidato, sob pena de, em caso de novo descumprimento, ser suspensa a propaganda eleitoral da coligação, no rádio e na televisão”, diz Barroso na decisão.
No início de setembro, o TSE barrou a candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.

“Nada obstante, as sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em desconformidade com o decidido revelam que a atuação da coligação se distanciou dos compromissos por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais abrangente”, afirma Barroso em resposta a uma reclamação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

O ministro considera que “as sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em desconformidade com o decidido revelam que a atuação da coligação se distanciou dos compromissos por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais abrangente”.

(Folhapress)


Domingo, 09 de setembro, 2018 ás 18:30

Outro drible do PT na Justiça


O programa de propaganda do PT exibido sábado (08/09) à noite na televisão foi mesmo de quem?

De Lula, que teve negado pela Justiça o pedido de registro de sua candidatura a presidente? Ou de Haddad, por ora apenas vice?

Outra vez o PT burlou a determinação da Justiça. E como essa só age quando provocada, está à espera de ser.

Agora mais do que nunca é preciso promover uma reforma eleitoral, desta feita, não deixando brechas a desobediências (VEJA)


Domingo, 09 de setembro, 2018 ás 09:00

08 setembro, 2018

Após ataque, PF aumenta segurança à disposição dos candidatos a presidente


O diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, reuniu-se sábado (8/9) com representantes de campanhas presidenciais para discutir o aumento do contingente policial nas agendas dos candidatos.

No encontro, estiveram integrantes das candidaturas de Marina Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT), Geraldo Alckmin (PSDB) e Álvaro Dias (Podemos). O candidato do PSL, Jair Bolsonaro, não enviou representante.

Segundo o coordenador financeiro da campanha de Marina Silva, Bazileu Margarido, que participou do encontro, ficou definida a elevação de 21 para 25 no número de policiais federais à disposição de cada presidenciável durante a campanha eleitoral.

O efetivo para cada agenda pública será definido após análise de risco feita pela própria Polícia Federal. Na atividade em que tomou uma facada, Bolsonaro era acompanhado, por exemplo, por treze policiais federais.

Na reunião, foram ainda reforçadas as precauções que cada candidato deve adotar para diminuir o risco de incidentes. O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, disse na sexta-feira (07/9), por exemplo, que Bolsonaro descumprir recomendações repassadas à sua campanha eleitoral, como se descolar no meio de multidão e se colocar em posição acima dos demais, tornando-se alvo mais fácil de eventuais agressões.

(Folhapress)


Sábado, 08 de setembro, 2018 ás 20:00

Presidente do PSL atribui a ‘forças de esquerda’ o atentado a Bolsonaro


O presidente em exercício do PSL, Gustavo Bebiano, afirmou nesta tarde que o candidato do seu partido a presidente da República, Jair Bolsonaro, foi vítima de um atentado político articulado por “forças de esquerda”, que classificou de “organização criminosa”, citando os partidos PT e PSOL.

Bebiano ainda está muito abalado com a tentativa de assassinato de Bolsonaro, e esteve entre as pessoas que socorreram e levaram o candidato à Santa Casa de Juiz de Fora. “Se demorasse mais cinco minutos, ele estaria morto”.

O dirigente do PSL fez a acusação à esquerda durante entrevista ao programa “Bastidores do Poder”, da Rádio Bandeirantes, apresentado pelos jornalistas Thays Freitas, Pedro Campos e Cláudio Humberto.

Ele contou haver tentado evitar a ida de Bolsonaro à região onde se deu o atentado, mas eram milhares de pessoas à espera e o candidato não quis desapontá-las. Bolsonaro também queria chegar à sacada de onde político como Tancredo Neves falaram a multidões. Não conseguiu.

O dirigente partidário contou que a equipe de segurança de Bolsonaro reúne 28 policiais federais coordenados pelo delegado Daniel França. Segundo Bebiano, a PF realizou um levantamento que apontou Bolsonaro como o candidato a presidente com maior risco de segurança. (DP)


Sábado, 08 de setembro, 2018 ás 00:05

07 setembro, 2018

Autor de ataque a Bolsonaro é ativista de esquerda pró-Lula, MST, Gleisi etc


Adelio Bispo de Oliveira, autor confesso do atentado a facada contra o candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL) é um ativista de esquerda, que foi filiado ao PSOL entre 2007 e 2014. Em seu perfil no Facebook, Adelio lista as preferências: Lula, MST, PSOL, PSTU, Gleisi Hoffmann, sindicatos e páginas como “Marxismo-Leninismo” e “Coração Vermelho à Esquerda” e as seccionais regionais de movimentos e associações. 

As preferências de Adelio Bispo de Oliveira estão expostas em mais de 200 páginas no Facebook com algum alinhamento esquerdista.

Em suas fotos pessoais, Adelio de Oliveira aparece em manifestação no Rio de Janeiro a favor de Lula (“LulaLivre”) e contra Michel Temer.

Estranhamente, entre as centenas de páginas de esquerda, também constam uma página do PSDB e páginas do partido Rede. (DP)




Sexta-feira, 07 de setembro, 2018 ás 00:05

06 setembro, 2018

Celso de Mello rejeita pedido de Lula para suspender decisão que barrou candidatura

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello decidiu há pouco rejeitar pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a decisão da Justiça Eleitoral que barrou, na semana passada, seu registro de candidatura à presidência da República nas eleições de outubro.

Na decisão, o ministro negou o recurso por motivos processuais. “Não conheço do pleito que objetiva, na espécie, a outorga de eficácia suspensiva ao recurso extraordinário interposto pelo ora requerente, eis que totalmente prematura a formulação”, decidiu.

A defesa alegou que há urgência no deferimento da liminar porque a campanha eleitoral está em curso e há possibilidade de a decisão do TSE ser derrubada.

Lula está preso desde 7 de abril na superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde cumpre pena de 12 anos e um mês imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do triplex no Guarujá, em São Paulo. (ABr)


Quarta-feira, 05 de setembro, 2018 ás 18:00

05 setembro, 2018

Ibope: Bolsonaro lidera com 22%

Marina e Ciro estão empatados em segundo com 12%; Alckmin tem 9%

O Ibope divulgou na noite de quarta-feira (5/9) a primeira pesquisa para presidente da República após a impugnação da candidatura do ex-presidente Lula pelo Tribunal Superior Eleitoral. Fernando Haddad foi o substituto como representante do PT.

De acordo com o levantamento, o candidato Jair Bolsonaro (PSL) tem 22%, das intenções de votos, seguido de Marina Silva (Rede) com 12%, Ciro Gomes (PDT) 12%, Geraldo Alckmin (PSDB) 9%, Fernando Haddad (PT) 6%, Alvaro Dias (Podemos) 3%, João Amoêdo (Novo) 3%, Henrique Meirelles (MDB) 2%, Guilherme Boulos (PSOL) 1%, Vera (PSTU) 1% e João Goulart Filho (PPL) 1%. Não pontuaram os candidatos: Cabo Daciolo (Patriota) e Eymael (DC). Os votos brancos e nulos representam 21% e não sabe ou não respondeu 7%.

2º Turno

Na simulação de um segundo turno na disputa presidencial, os cenários seriam esses:

Ciro 44% X Bolsonaro 33%, votos brancos e nulos 19% e não sabe ou não respondeu 4%.

Alckmin 41% X Bolsonaro 32%, votos brancos e nulos 23% e não sabe ou não respondeu 4%.

Bolsonaro 33% X Marina 43%, votos brancos e nulos 20% e não sabe ou não respondeu 3%.

Haddad 36% X Bolsonaro 37%, votos brancos e nulos 22% e não sabe ou não respondeu 5%

Rejeição

Os eleitores foram questionados sobrem quem eles não votariam de forma alguma:

Bolsonaro 44%

Marina 26%

Haddad 23%

Alckmin: 22%

Ciro: 20%

Meirelles: 14%
Cabo Daciolo: 14%

Eymael: 14%

Alvaro Dias: 13%

Boulos: 13%

Vera: 13%

Amoêdo: 12%

João Goulart Filho: 11%

Poderia votar em todos: 1%

Não sabe/não respondeu: 10%

Sobre a pesquisa o Ibope informa que foram entrevistados 2.002 eleitores entre os dias 1 e 3 de setembro. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95. A pesquisa está registrada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) : BR-05003/2018

Nota do Ibope

Como informado ontem, na pesquisa de intenção de votos realizada entre os dias 1 e 3 de setembro, para seguir as decisões decorrentes do indeferimento da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, que proibiram, entre outras coisas, que o ex-presidente participasse, como candidato, de atos de campanha, o Ibope deixou de aplicar o questionário em que o nome de Lula aparecia como postulante ao cargo de presidente da República, como constava do registo da pesquisa feito no TSE.

O instituto pesquisou apenas o cenário em que o nome de Fernando Haddad, candidato a vice-presidente pelo PT, aparecia juntamente com os candidatos que pediram registro.

O Ibope indagou ao TSE se este procedimento estava correto.

Em sua decisão de hoje, o ministro Luiz Felipe Salomão explicou que, segundo a lei, o TSE está impedido de responder a consultas como essa durante o período eleitoral.

Diante disso, e convicto de que agiu de boa fé e dentro da lei, e, ainda, no intuito de não privar o eleitor de informações relevantes sobre a situação atual das intenções de voto na eleição presidencial, o Ibope, decidiu liberar os resultados da pesquisa para divulgação, decisão que contou com o apoio dos contratantes TV Globo e o ‘Estado de S.Paulo’.”


Quarta-feira, 05 de setembro, 2018 ás 21:00

Bolsonaro diz que Brasil não é facção criminosa para ser comandado da cadeia


O candidato do PSL à Presidência da República, deputado Jair Bolsonaro, divulgou agora há pouco uma mensagem de “boa noite” em sua página pessoal no Twitter afirmando que o País não é facção criminosa para ser comandado de uma prisão.

“Vale lembrar que o Brasil não é uma facção criminosa para ser comandado de dentro da cadeia. Boa noite a todos!”, escreveu o candidato a presidente, sobre o fato de o ex-presidente Lula, um presidiário, comandar as ações do seu partido, o PT.

Lula cumpre pena na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, após sua condenação a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação inicial, do juiz federal Sérgio Moro, foi aumentada pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O ex-presidente, que tentou ser candidato a presidente, continua comandando seu partido da prisão, por meio de despachos diários com políticos como seu virtual substituto, Fernando Haddad, que usa as prerrogativas de advogado mesmo sem atuar na defesa do detento. (DP)


Quarta-feira, 05 de setembro, 2018 ás 00:05

04 setembro, 2018

Ministério Público denuncia Haddad pela segunda vez em oito dias

O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou terça-feira (4/9) o ex-prefeito da capital paulista e atual candidato à vice-presidência da República pelo PT, Fernando Haddad, por corrupção passiva, associação criminosa, e lavagem de dinheiro. A denúncia aponta que Haddad teria solicitado e recebido indevidamente da UTC Empreiteira o valor de R$ 2,6 milhões em 2013.

Essa é a segunda ação do MP de São Paulo contra Fernando Haddad nos últimos oito dias. Na anterior, o Ministério Público propôs uma ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo.

“[Fernando Haddad] solicitou e recebeu indiretamente, vantagem indevida de R$ 2.600.000,00. Depois, agiu por interpostas pessoas de forma a dissimular a natureza, a origem, a localização e a movimentação dos valores provenientes, direta e indiretamente, daquela infração penal”, diz a denúncia, assinada pelo promotor Marcelo Batlouni Mendroni.

Na denúncia, o MP diz que João Vaccari Neto, na época tesoureiro do PT, teria “em nome de Haddad” pedido dinheiro a Ricardo Ribeiro Pessoa, controlador da UTC Participações, para o pagamento de dívidas com gráficas responsáveis pela impressão de material de campanha do ex-prefeito em 2012.
Pessoa foi preso em uma das fases da Operação Lava Jato e firmou acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República em 2013. O grupo empresarial UTC entrou com pedido de recuperação judicial no ano passado.

Nota de Haddad

Em nota, a assessoria de Haddad rebateu o MP afirmando que a denúncia se baseia em uma narrativa sem provas do empresário Ricardo Pessoa. “Surpreende que, no período eleitoral, uma narrativa do empresário Ricardo Pessoa, da UTC, sem qualquer prova, fundamente três ações propostas pelo Ministério Público de São Paulo, contra o ex-prefeito e candidato a vice-presidente da República, Fernando Haddad”.

“É notório que o empresário já teve sua delação rejeitada em quase uma dezena de casos e que ele conta suas histórias de acordo com seus interesses. Também é de conhecimento público que, na condição de prefeito, Fernando Haddad, contrariou no segundo mês de seu mandato, o principal interesse da UTC de Ricardo Pessoa na cidade: a obra confessadamente superfaturada do túnel da avenida Roberto Marinho”, acrescentou a assessoria de Haddad. (ABr)


Terça-feira, 04 de setembro, 2018 ás 19:00

Barroso manda identificar juízes em holerite

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a ação que pretendia evitar a divulgação dos vencimentos de magistrados, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ação originária, a Associação dos Juízes Federais do Rio e Espírito Santo (Ajuferjes) afirma reconhecer a importância da publicidade dos atos estatais, mas considera que “a indicação dos nomes e da lotação dos magistrados viola a intimidade e a privacidade desses agentes públicos”.

A Associação sustentou que a Lei 12.527/2011 garante a proteção das informações reputadas pessoais ou sigilosas e determina que o tratamento das informações pessoais seja feito de forma transparente mas com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

Ao julgar o mérito da ação, Barroso afirmou que a jurisprudência do Supremo firmou-se no sentido de que, sendo o agente remunerado pelo Poder Público, seus vencimentos, acompanhados de nome e de lotação, representam informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo. O ministro concluiu que não havendo violação à intimidade e à vida privada, não existe conflito de normas nem desrespeito ao princípio da legalidade.

Barroso destacou que o Plenário do STF decidiu que a divulgação da remuneração de servidores públicos não ofende os princípios da intimidade e privacidade, e que tal entendimento foi ratificado em repercussão geral, quando foi fixada a tese de que é legítima a publicação, inclusive em endereços eletrônicos mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor correspondente aos vencimentos e demais vantagens pecuniárias.

“Não há dúvidas de que o entendimento reiterado do STF se aplica aos magistrados federais, seja porque são agentes públicos, seja porque as informações são de interesse coletivo e geral”, assinalou Barroso.

O ministro afastou ainda a aplicação da ressalva prevista na parte final do dispositivo quanto às informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

A Resolução 215/2015 do CNJ ampliou a determinação prevista na Resolução 151/2012 – questionada nesta ação -, no sentido de que devem ser publicados nas páginas eletrônicas do Poder Judiciário a remuneração e proventos percebidos por todos os membros e servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores, incluindo indenizações, com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual presta serviços.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Terça-feira, 04 de setembro, 2018 ás 11:00

03 setembro, 2018

Ministro do TSE barra propaganda do PT com referência à candidatura de Lula

O ministro Carlos Bastide Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira, 3, que a coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) deixe de veicular na televisão a propaganda eleitoral exibida no último sábado, 1, que fez referência à candidatura à Presidência da República do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato.

Na avaliação do ministro, os blocos de propaganda confundem o eleitor, criam artificialmente “estados mentais e emocionais equivocados” e afrontam a autoridade de decisão do TSE, que na madrugada do último sábado barrou o registro de candidatura do petista.

Horbach atendeu ao Partido Novo, que entrou com seis pedidos no TSE contra as aparições de Lula no horário eleitoral do PT. Mais cedo, a coligação já tinha sofrido uma derrota com a decisão do ministro Luis Felipe Salomão, que – também a pedido do Novo – suspendeu a veiculação da propaganda no rádio com Lula.

“O TSE expressamente proibiu que Luiz Inácio Lula da Silva fosse apresentado, nos programas gratuitos de rádio e de televisão, como candidato a presidente da República, somente sendo lícita à coligação representada a realização de propaganda de seu candidato a vice-presidente, nessa específica condição, tudo – repita-se – em atenção ao requerido por seu representante processual”, escreveu Horbach em sua decisão.

“É inegável que a utilização de espaço de propaganda oficial, custeado pelo contribuinte, para divulgação de candidatura que não mais existe tem a potencialidade de confundir o eleitor, criando, artificialmente, estados mentais e emocionais equivocados, em violação ao disposto no art. 242 do Código Eleitoral”, concluiu o ministro.

Propaganda

No início da propaganda agora suspensa, o PT afirma que a ONU “já decidiu que Lula poderia ser candidato e ser eleito presidente do Brasil. Mesmo assim, a vontade do povo sofreu mais um duro golpe com a cassação da candidatura de Lula pelo TSE”, acrescentando ainda que a coligação “entrará com todos os recursos para garantir o direito de Lula ser candidato”.

Vice na chapa do PT, Fernando Haddad afirmou ainda no programa que a decisão “está tomada”. “Nós vamos com o Lula até o fim. Porque ele é uma autoridade política no País”, diz Haddad.

“Note-se que o fechamento da propaganda com o jingle inalterado da campanha não deixa dúvidas quanto a apresentação de Lula como candidato à presidente e Haddad vice, exatamente como impedido pelo Tribunal: aos 2 minutos e 15 segundos da propaganda uma voz feminina canta “é o Lula, é Haddad é o povo, é o Brasil feliz de novo'”, assinala o Partido Novo no pedido atendido pelo ministro.

Horbach ainda determinou a aplicação de multa de R$ 500 mil caso o PT desrespeite sua decisão. “Fixo multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada veiculação da propaganda aqui impugnada no horário eleitoral gratuito de televisão em desconformidade com o decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral”, assinala o ministro.

Pedidos

Além da ação contrária ao programa da rádio e na TV, o Novo apresentou uma petição geral dentro do processo de registro de Lula, que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso. O candidato a presidente da República Jair Bolsonaro também entrou com ação contra a propaganda eleitoral do PT transmitida na televisão.

(Estadão Conteúdo)


Segunda-feira, 03 de setembro, 2018 ás 18:00

Ministro do TSE proíbe propaganda eleitoral veiculada pelo PT na rádio


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o PT de veicular a propaganda eleitoral transmitida em rádio neste sábado (1º) em que o ex-presidente Lula ainda é citado como o candidato do partido à Presidência da República. A decisão de domingo (2/9), no entanto, não faz referência à propaganda veiculada na televisão.

Ainda de acordo com a determinação do ministro, o partido terá que pagar R$ 500 mil em multa por cada propaganda veiculada em desconformidade com a decisão do TSE.

Na madrugada deste sábado, os ministros do tribunal decidiram pela impugnação da candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa. O petista está preso desde abril após condenação em segunda instância pela sua condenação na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Os ministros do TSE decidiram ainda que o até então candidato a vice-presidência da República Fernando Haddad estava autorizado a fazer campanha na rádio e na televisão desde que Lula aparecesse apenas como apoiador de Lula. No entanto, o PT continua a fazer a defesa da candidatura de Lula no rádio e na TV.

Neste domingo, o Partido Novo entrou no TSE com uma medida cautelar para retirar do rádio, televisão e internet a propaganda presidencial do PT em que Lula ainda parece como candidato. No pedido, o Partido Novo afirma que o TSE acreditou na boa-fé do PT, mas que a sigla insiste em agir na ilegalidade.

Em manifestação enviada ao tribunal, o PT afirma que a “substituição imediata dos materiais de propaganda, especialmente aqueles enviados para o horário eleitoral gratuito, era tecnicamente inviável. Ainda assim, logo após a decisão toda a equipe envolvida na propaganda da chapa presidencial reuniu esforços para regularizar as propagandas ainda durante a madrugada”.

O partido afirmou ainda que as emissoras informaram à sigla que “não possuem pessoal disponível para realizar os procedimentos necessários para as trocas, que esses funcionários são chamados à emissora aos fins de semana somente quando a emissora recebe notificação judicial expressa para realizar troca de propagandas”.

 (Com informações da FolhaPress)


Segunda-feira, 03 de setembro, 2018 ás 09:00

02 setembro, 2018

Bolsonaro crítica Fachin e chama Lula de o ‘maior bandido da história do Brasil’

O candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL) criticou durante entrevista à imprensa, em Rio Branco, no Acre, na noite de sábado (1º), o ministro Edson Fachin por ter votado a favor da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

“Eu fiquei surpreso ontem com o senhor Fachin aceitando uma piruada do Comitê de Direitos Humanos da ONU recomendando que o maior bandido da história do Brasil, condenado em segunda instância, pudesse concorrer ao cargo máximo do Brasil”, disse o presidenciável.

Bolsonaro também não poupou críticas ao candidato do PSDB, Geraldo Alckmin, que descreveu como “citado na Lava Jato por várias fontes e acusado de ter roubado merenda em São Paulo”. “Essa pessoa que se uniu com a nata do que não presta da política do Brasil em troca de tempo de televisão”, afirmou.

O candidato disse que não tem adversários diretos. “Eu estou em campo para lutar contra todo esse esquema que está aí, é o esquema do centrão, é o esquema do PT. O TSE fez o que foi óbvio. A Lei da Ficha Limpa é clara. ”

Condecoração
Durante comício em Rio Branco, no início da tarde deste sábado (1º), Jair Bolsonaro reafirmou que policial bom não é o que morre, mas o que atira. Se for eleito, afirmou, policiais terão “segurança jurídica para atuar”. “Se matou vagabundo, não será processado, mas condecorado”, disse ele.

Bolsonaro afirmou ainda aos eleitores acreanos que, em sua gestão, questões indígenas ou ambientais não iriam mais atrapalhar o progresso do estado. “Não podem ser empecilhos para o desenvolvimento econômico. ”
‘Chuchu’ no ataque

Bolsonaro disse também que está sendo agredido nas propagandas eleitorais de seus adversários Geraldo Alckmin (PSDB) e Henrique Meirelles (MDB).
“Começou o horário eleitoral gratuito, começaram as agressões. Tá o chuchu me atacando o tempo todo. Aquele cara acusado de roubar a merenda de nossos filhos”, afirmou, em referência ao tucano.
Bolsonaro afirmou ao público que não fará campanha atacando seus adversários.
Mas, em seu perfil no Twitter, ele questionou: “Você gostaria de que sua filha ficasse sem merenda escolar? ”. A frase é uma referência a protestos de estudantes sobre a qualidade da merenda nas escolas estaduais paulista e também ao escândalo da máfia da merenda.

Índios vendendo terras
Durante seu discurso ele falou sobre a prática de mineração dentro de terras indígenas e a venda de áreas de seus territórios, proibidas pela Constituição.
“Índio não quer ser latifundiário. Ele quer a sua terra e, nela, quer ter o direito de produzir e inclusive garimpar, se assim entender. Mais ainda, se quiser vender uma parte dela, pode vender”, afirmou Bolsonaro.

“Os índios não querem e não serão mais feitos massa de manobra”, disse. No evento, o candidato recebeu o apoio de alguns índios, que prestaram homenagens com cantos tradicionais.

Em seu governo, afirmou ele, os indígenas não serão mais usados pela Funai (Fundação Nacional do Índio) para “invadir terra de quem quer que seja, como vem acontecendo no Mato Grosso do Sul”. (DP)


Domingo, 2 de setembro, 2018 ás 00:05

01 setembro, 2018

TSE barra candidatura de Lula à Presidência


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria na noite de sexta-feira (31/8), contra o registro do paciente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com base no entendimento de que o petista está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Luís Roberto Barroso, ministro relator da ação, foi o primeiro a votar e indeferiu o pedido de candidatura de Lula. Os ministros Rosa Weber, Tarcísio Vieira, Admar Gonzaga, Jorge Mussi e Og Fernandes acompanharam Barroso e votaram pela inelegibilidade. Já o ministro Edson Fachin de forma esdruxula e na maior cara de pau votou a favor do ex-presidente.

BARROSO

Em seu voto, Barroso disse que Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que vetou a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.

O relator também lembrou que a norma foi aprovada após mobilização da sociedade para moralizar a política e já foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Além do fato de a condenação ser notória, a prova é farta, e foram juntadas numerosas certidões demonstrando a condenação por órgão colegiado”, disse.

“Faculto à coligação substituir o candidato Luiz Inácio Lula da Silva em um prazo de 10 dias”, afirmou Barroso.

Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal do caso do tríplex em Guarujá (SP), que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

Sobre a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que Lula participe do pleito, Barroso disse que o TSE não está obrigado a seguir a decisão.

De acordo com a defesa de Lula, a candidatura o ex-presidente deveria ser liberada porque o Brasil é signatário de leis internacionais. Para os defensores, a Justiça brasileira está vinculada ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966.

“O Comitê de Direitos Humanos da ONU é órgão administrativo, sem competência jurisdicional, composto por 18 peritos independentes. Por esse motivo, suas recomendações, mesmo quando definitivas, não tem efeito vinculante”, afirmou Barroso.

No entanto, apesar de entender que a recomendação não é vinculante, Barroso decidiu analisar os argumentos do comitê da ONU e disse que a Lei da Ficha Limpa não restringe ilegalmente o direito de Lula participar das eleições. “Apesar do respeito e [da] consideração que merece, a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, quanto ao direito de elegibilidade do candidato, não pode ser acatada por este TSE”, afirmou.

O relator também rebateu as afirmações feitas pela defesa de Lula sobre o suposto descumprimento dos prazos processuais, que ainda estariam pendentes.

Segundo os advogados do ex-presidente, o processo não está pronto para julgamento, porque não houve todas as manifestações finais dos que contestaram o registro. Segundo Pereira, “o julgamento é nulo” sem o rito processual que deve ser seguido.

De acordo com o ministro, o processo está sendo julgando hoje devido ao início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão e não houve “atropelo e tratamento desigual” com o ex-presidente.

“Foi por esta razão, que respeitando todos os prazos obrigatórios legais, eu estou trazendo esse processo para julgamento. Os fatos são notórios, todos os argumentos dos impugnantes e do impugnado estão postos e são de conhecimento geral. Não há qualquer razão para o TSE contribuir para a indefinição e para a insegurança jurídica e política no país”, disse.

FACHIN

Em seu voto, Fachin disse Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado pela segunda instância da Justiça brasileira, mas, mesmo estando preso, pode concorrer nas eleições devido à recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que o ex-presidente participe do pleito,

Segundo Fachin, a decisão da ONU tem validade dentro do país. “Não há como, à luz destas regras, deixar de concordar com as conclusões do comitê no que toca às medidas liminares provisórias. Uma coisa é defender que a decisão do comitê não é vinculante, outra coisa é permitir que um Estado-Parte retire do indivíduo um direito que lhe foi assegurado pelo pacto [Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU]”, afirmou.

MUSSI

“Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal tem eficácia contra todos e efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do poder Judiciário, incluindo este órgão da Justiça especializada (TSE)”, disse. “Em resumo, a Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida, repito, pelo Supremo Tribunal Federal, representa essencial mecanismo de iniciativa popular para a proteção da probidade administrativa e da moralidade para exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e aplica-se de modo pleno a todos os cidadãos que desejam postular candidatura a cargo eletivo”, complementou.

Mussi também defendeu que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) não tem efeito sobre a candidatura de Lula. “O Comitê de Direitos Humanos da ONU não possui competência jurisdicional em ato de registro de candidatura”. Ele se refere à decisão tomada pelo comitê da ONU no último dia 17 de agosto, no qual solicita “ao Brasil que tome todas as medidas necessárias para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva possa desfrutar e exercer seus direitos políticos, enquanto esteja na prisão, como candidato para as eleições presidenciais”.

OG FERNANDES

O magistrado Og Fernandes apoiou seu voto na lei da Ficha Limpa. “O que estamos a decidir é a igualdade de todos perante à lei e perante à Constituição. E isso implica resistir a um estado anticonstitucional. Se a lei vale para uns, valer para todos”, disse. “Parece haver mais consenso do que dissenso. A inelegibilidade decorre da lei da Ficha Limpa, que por ser declarada constitucional pelo Supremo, não pode ser considerada infundada”, complementou.

ADMAR GONZAGA

“Faculto à coligação substituir o candidato Luiz Inácio Lula da Silva no prazo de dez dias, vedo a prática de atos de campanha, em especial a veiculação de propaganda eleitoral relativa à campanha presidencial no rádio e na televisão, até que se proceda substituição e determino a retirada do nome do candidato da programação da urna”, disse o magistrado.

O ministro ainda disse que, no seu entendimento, o TSE não precisa aguardar eventuais embargos para aplicar a medida. “Uma vez publicado o acórdão em sessão, é possível a plena execução da decisão do TSE que indefere o pedido de registro de candidatura, não sendo necessário aguardar o julgamento de eventuais embargos de declaração, recurso que é, ademais, desprovido de efeitos suspensivos”, complementou.

TARCÍSIO VIEIRA

“Diante da celeridade que permeia os processos de registro, mormente por se tratar de candidato a presidente, impõe-se desde logo sua execução. Não sendo necessário aguardar os embargos de declaração [recurso], que não têm efeito suspensivo”, disse o ministro Tarcísio Meira.

ROSA WEBER

“Embora as inelegibilidades possam ser constituídas a partir de decisões judiciais da Justiça comum, a sua existência é declarada por essa Justiça especializada. Quem declara é a Justiça Eleitoral, não entra no mérito do que foi decidido pela Justiça comum”, afirmou a presidente do TSE. (IstoÉ)


Sábado, 1º de setembro, 2018 ás 01:26