A Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal decidiu na sexta-feira (10/6), por 3 votos a 2, derrubar
decisão do ministro Kassio Nunes Marques e manter a cassação do deputado
federal José Valdevan de Jesus, o Valdevan Noventa (PL-SE), por captação
ilícita de recursos para a campanha de 2018. Os ministros Edson Fachin, Ricardo
Lewandowski e Gilmar Mendes votaram por restabelecer decisão do Tribunal
Superior Eleitoral que cassou o mandato do parlamentar aliado do presidente
Jair Bolsonaro por abuso de poder econômico e compra de votos.
Restaram vencidos os ministros
Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados por Bolsonaro ao STF. O
placar do julgamento é o mesmo daquele que derrubou, com recados duros ao atual
presidente da 2ª Turma, decisão individual que suspendeu os efeitos de outro
julgamento colegiado do TSE, o que cassou o deputado estadual Fernando Franceschini
(União Brasil-PR), por espalhar notícias falsas contra as urnas eletrônicas.
O ministro Edson Fachin foi o
primeiro a divergir do entendimento de Kassio e Mendonça. No voto apresentado
no julgamento desta sexta-feira, 10, o magistrado não fez ponderações sobre o
mérito do caso, mas questionou o fato de o processo ter sido movido no âmbito
de uma ação já relatada por Kassio Nunes Marques, e não à parte, além de
indicar que o tema de fundo do caso é de competência do Plenário do STF e não
da Segunda Turma.
Na avaliação do ministro, não
há ‘qualquer justificativa’ que autorize o Supremo a analisar o caso em um
procedimento apartado do processo principal. “Qualquer debate que se queira
fazer sobre o mérito deve, portanto ser feito em sede própria, sob pena de se
desestruturar o arcabouço processual do país, transformando esta Corte em sede
recursal universal”, ponderou.
Fachin ainda rebateu o argumento
usado por Kassio Nunes Marques para livrar Noventa da cassação, no sentido de
que o deputado não teve a chance de recorrer do julgamento no TSE já que o
acórdão não teria sido publicado. Outro argumento usado foi o de que a cassação
teve um efeito cascata. Como o deputado foi puxador de votos, outros
parlamentares arrastados por ele, por causa do coeficiente eleitoral, também
foram impactos pela decisão.
O ministro ressaltou que o
acórdão do TSE foi publicado nesta quinta-feira, 9, e mesmo se não tivesse
sido, não seria possível a interposição de um pedido em recurso que ‘sequer
existe’. “Se a urgência impele o interessado a buscar solução urgente, há meios
processuais próprios, há ações individuais próprias e há os recursos a elas
inerentes”, indicou.
O ministro Ricardo Lewandowski
seguiu o entendimento de Fachin, sem fazer ponderações à parte no julgamento
que ocorre em sessão extraordinária do plenário virtual – ferramenta que
permite que os ministros depositem seus votos à distância, longe dos holofotes
da TV Justiça e sem, necessariamente, apresentar suas justificativas para o
posicionamento.
Após um empate, com dois votos
a favor da liminar de Kassio e dois pela derrubada da decisão, coube ao
ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo, desempatar o julgamento. Em seu
voto, o ministro evocou ponderações que fez no julgamento do caso de Franceschini,
indicando que o acórdão recorrido somente ‘espelhou entendimento consolidado’
no TSE.
Segundo o decano, caberá ao
Plenário, fixar entendimento sobre a totalização os votos de um partido, em
eleições proporcionais, quando há anulação dos votos de candidato cassado pela
Justiça Eleitoral. O tema é objeto de uma ação que já tramita na corte.
*Estadão
Sexta-feira, 10 de junho 2022 às
14:30