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“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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10 junho, 2022

STF DERRUBA OUTRA DECISÃO DE NUNES E MANTÉM CASSAÇÃO DE BOLSONARISTA

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu na sexta-feira (10/6), por 3 votos a 2, derrubar decisão do ministro Kassio Nunes Marques e manter a cassação do deputado federal José Valdevan de Jesus, o Valdevan Noventa (PL-SE), por captação ilícita de recursos para a campanha de 2018. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram por restabelecer decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato do parlamentar aliado do presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder econômico e compra de votos.

 

Restaram vencidos os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados por Bolsonaro ao STF. O placar do julgamento é o mesmo daquele que derrubou, com recados duros ao atual presidente da 2ª Turma, decisão individual que suspendeu os efeitos de outro julgamento colegiado do TSE, o que cassou o deputado estadual Fernando Franceschini (União Brasil-PR), por espalhar notícias falsas contra as urnas eletrônicas.

 

O ministro Edson Fachin foi o primeiro a divergir do entendimento de Kassio e Mendonça. No voto apresentado no julgamento desta sexta-feira, 10, o magistrado não fez ponderações sobre o mérito do caso, mas questionou o fato de o processo ter sido movido no âmbito de uma ação já relatada por Kassio Nunes Marques, e não à parte, além de indicar que o tema de fundo do caso é de competência do Plenário do STF e não da Segunda Turma.

 

Na avaliação do ministro, não há ‘qualquer justificativa’ que autorize o Supremo a analisar o caso em um procedimento apartado do processo principal. “Qualquer debate que se queira fazer sobre o mérito deve, portanto ser feito em sede própria, sob pena de se desestruturar o arcabouço processual do país, transformando esta Corte em sede recursal universal”, ponderou.

 

Fachin ainda rebateu o argumento usado por Kassio Nunes Marques para livrar Noventa da cassação, no sentido de que o deputado não teve a chance de recorrer do julgamento no TSE já que o acórdão não teria sido publicado. Outro argumento usado foi o de que a cassação teve um efeito cascata. Como o deputado foi puxador de votos, outros parlamentares arrastados por ele, por causa do coeficiente eleitoral, também foram impactos pela decisão.

 

O ministro ressaltou que o acórdão do TSE foi publicado nesta quinta-feira, 9, e mesmo se não tivesse sido, não seria possível a interposição de um pedido em recurso que ‘sequer existe’. “Se a urgência impele o interessado a buscar solução urgente, há meios processuais próprios, há ações individuais próprias e há os recursos a elas inerentes”, indicou.

 

O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o entendimento de Fachin, sem fazer ponderações à parte no julgamento que ocorre em sessão extraordinária do plenário virtual – ferramenta que permite que os ministros depositem seus votos à distância, longe dos holofotes da TV Justiça e sem, necessariamente, apresentar suas justificativas para o posicionamento.

 

Após um empate, com dois votos a favor da liminar de Kassio e dois pela derrubada da decisão, coube ao ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo, desempatar o julgamento. Em seu voto, o ministro evocou ponderações que fez no julgamento do caso de Franceschini, indicando que o acórdão recorrido somente ‘espelhou entendimento consolidado’ no TSE.

 

Segundo o decano, caberá ao Plenário, fixar entendimento sobre a totalização os votos de um partido, em eleições proporcionais, quando há anulação dos votos de candidato cassado pela Justiça Eleitoral. O tema é objeto de uma ação que já tramita na corte.

 

*Estadão

Sexta-feira, 10 de junho 2022 às 14:30


 

07 junho, 2022

SEGUNDA TURMA DO STF DERRUBA DECISÃO DE NUNES MARQUES SOBRE DEPUTADO CASSADO PELO TSE POR FAKE NEWS


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na terça-feira (07/6) para derrubar a decisão do ministro Nunes Marques que havia suspendido a cassação do deputado estadual do Paraná Fernando Franceschini (União Brasil), determinada ano passado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por divulgar informações falsas sobre fraudes nas urnas eletrônicas em 2018.

 

Coube ao ministro Gilmar Mendes (simpatizante do PT) dar o voto de desempate no julgamento pelo colegiado para rejeitar a decisão individual de Nunes Marques (Simpatizante Bolsonarista) que tinha devolvido o mandato do deputado bolsonarista.

 

Para Mendes, não pode ser considerado tolerável no Estado democrático de direito o discurso de fraude das eleições, ainda mais quando parte de alguém que é escrutinado pelas urnas.

 

"Quem tenta minar a credibilidade das urnas eletrônicas, no dia de eleição ainda durante o processo de votação e antes da apuração do resultado, é de extrema gravidade e se volta contra o mais caro em uma democracia, o pacto social na confiança no resultado das eleições", disse o ministro do STF, no voto que decidiu o julgamento.

 

Votaram também nesse sentido ainda os ministros Edson Fachin, presidente do TSE, e Ricardo Lewandowski, que também integra a corte eleitoral.

 

Foram votos vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça, ambos nomeados para o Supremo pelo presidente Jair Bolsonaro. O chefe do Executivo chegou a elogiar a decisão individual de Marques.

 

O julgamento de terça pela Segunda Turma foi marcado depois de o presidente do STF, Luiz Fux, ter pautado um recurso do suplente de Franceschini que tentava anular a decisão individual de Nunes Marques que havia devolvido o mandato do parlamentar.

 

O julgamento do plenário virtual chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça na madrugada desta terça.

 

O advogado Neomar Filho, especialista em direito eleitoral, disse que a decisão da Turma traz de volta "a segurança jurídica necessária para os players das eleições de 2022, sobretudo ao reafirmar que a democracia exige de todos o devido respeito em favor da sua própria existência".

 

"A Suprema Corte não só restabeleceu a relevante decisão do TSE em benefício à democracia, mas, principalmente, fixou um marco importante na defesa da estabilidade das eleições", destacou.

*Reuters

Terça-feira, 07 de junho 2022 às 20:27