A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu na sexta-feira (10/6), por 3 votos a 2, derrubar decisão do ministro Kassio Nunes Marques e manter a cassação do deputado federal José Valdevan de Jesus, o Valdevan Noventa (PL-SE), por captação ilícita de recursos para a campanha de 2018. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram por restabelecer decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato do parlamentar aliado do presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder econômico e compra de votos.
Restaram vencidos os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados por Bolsonaro ao STF. O placar do julgamento é o mesmo daquele que derrubou, com recados duros ao atual presidente da 2ª Turma, decisão individual que suspendeu os efeitos de outro julgamento colegiado do TSE, o que cassou o deputado estadual Fernando Franceschini (União Brasil-PR), por espalhar notícias falsas contra as urnas eletrônicas.
O ministro Edson Fachin foi o primeiro a divergir do entendimento de Kassio e Mendonça. No voto apresentado no julgamento desta sexta-feira, 10, o magistrado não fez ponderações sobre o mérito do caso, mas questionou o fato de o processo ter sido movido no âmbito de uma ação já relatada por Kassio Nunes Marques, e não à parte, além de indicar que o tema de fundo do caso é de competência do Plenário do STF e não da Segunda Turma.
Na avaliação do ministro, não há ‘qualquer justificativa’ que autorize o Supremo a analisar o caso em um procedimento apartado do processo principal. “Qualquer debate que se queira fazer sobre o mérito deve, portanto ser feito em sede própria, sob pena de se desestruturar o arcabouço processual do país, transformando esta Corte em sede recursal universal”, ponderou.
Fachin ainda rebateu o argumento usado por Kassio Nunes Marques para livrar Noventa da cassação, no sentido de que o deputado não teve a chance de recorrer do julgamento no TSE já que o acórdão não teria sido publicado. Outro argumento usado foi o de que a cassação teve um efeito cascata. Como o deputado foi puxador de votos, outros parlamentares arrastados por ele, por causa do coeficiente eleitoral, também foram impactos pela decisão.
O ministro ressaltou que o acórdão do TSE foi publicado nesta quinta-feira, 9, e mesmo se não tivesse sido, não seria possível a interposição de um pedido em recurso que ‘sequer existe’. “Se a urgência impele o interessado a buscar solução urgente, há meios processuais próprios, há ações individuais próprias e há os recursos a elas inerentes”, indicou.
O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o entendimento de Fachin, sem fazer ponderações à parte no julgamento que ocorre em sessão extraordinária do plenário virtual – ferramenta que permite que os ministros depositem seus votos à distância, longe dos holofotes da TV Justiça e sem, necessariamente, apresentar suas justificativas para o posicionamento.
Após um empate, com dois votos a favor da liminar de Kassio e dois pela derrubada da decisão, coube ao ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo, desempatar o julgamento. Em seu voto, o ministro evocou ponderações que fez no julgamento do caso de Franceschini, indicando que o acórdão recorrido somente ‘espelhou entendimento consolidado’ no TSE.
Segundo o decano, caberá ao Plenário, fixar entendimento sobre a totalização os votos de um partido, em eleições proporcionais, quando há anulação dos votos de candidato cassado pela Justiça Eleitoral. O tema é objeto de uma ação que já tramita na corte.
*Estadão
Sexta-feira, 10 de junho 2022 às 14:30
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