Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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27 agosto, 2020

MAIS 275 MIL PESSOAS PASSAM A TER DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600, DIZ CAIXA



Mais 275 mil pessoas passam a ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600. O anúncio foi feito pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. Desse total, 10 mil fizeram as inscrições pelos Correios e 265 mil estavam em contestação (correção de dados) pelo aplicativo da instituição financeira. Mas ainda restam cerca de 121 mil pessoas aguardando análise (81,5 mil na segunda fase de avaliação e 39,9 mil na fase inicial). O auxílio é pago em etapas e, até o momento, 66,9 milhões de pessoas já receberam 254,2 milhões de pagamentos em pelo menos uma das cinco etapas, totalizando R$ 179 bilhões.

Na quarta-feira, o Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União (DOU) o calendário de pagamentos, que foi reforçado pela Caixa. A parcela 5 do saque em dinheiro para 1,9 milhões de inscritos no Programa Bolsa Família, com inscrição final 9, será nessa sexta-feira. Na segunda-feira, 31 de agosto, será a vez dos 1,9 milhão de beneficiários, com final 0. Os saques e transferências de diversos outros benefícios também estarão disponíveis de 19 de setembro a 15 de dezembro, de acordo com a data de aniversário.

Quem se inscreveu pelos aplicativos da Caixa tem outro calendário para recebimento. O saque em dinheiro será em 1º de setembro, para os nascidos em agosto; 5 de setembro, para quem faz aniversário em setembro; 12 de setembro, para os que nasceram em outubro e novembro; e 17 de setembro, para os aniversariantes de dezembro. No Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), de acordo com a Caixa, 4,8 milhões de pessoas foram beneficiadas, com R$ 11,2 bilhões. Foram, ainda, liberados R$ 9,5 bilhões para micro e pequenas empresas – R$ 2,2 bilhões de crédito assistido pelo Sebrae, e R$ 7,2 bilhões do Pronampe. (ABr)

Quinta-feira, 27 de agosto, 2020 ás 19:00


BRASIL TEM 49 MUNICÍPIOS COM MAIS DE 500 MIL HABITANTES, DIZ IBGE



Com 776 habitantes, o município de Serra da Saudade, em Minas Gerais, é a cidade brasileira que registra a menor população. Em seguida, vem Borá, em São Paulo, com 838 habitantes; Araguainha, no Mato Grosso, onde há 946 habitantes; e Engenho Velho, no Rio Grande do Sul, com 982 habitantes.

Os dados fazem parte da pesquisa Estimativas da População dos Municípios 2019, divulgada quinta-feira (27/8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A última década registrou um aumento na quantidade de grandes municípios no país. No Censo de 2010, apenas 38 municípios registravam população superior a 500 mil habitantes. Dentre eles, apenas 15 tinham mais de 1 milhão de moradores. Já em 2020, o país tem 49 municípios brasileiros com mais de 500 mil habitantes. Em 17 deles, a população é superior a 1 milhão de moradores.

Para o gerente de Estimativas e Projeções de População do IBGE, Márcio Mitsuo Minamiguchi, esse resultado indica uma tendência verificada em períodos recentes. “Os números acompanham uma tendência já percebida nos últimos anos, evidenciando a emergência de polos regionais, que apresentam crescimento populacional acima de 1% ao ano”, disse.

Dos 49 municípios com mais de 500 mil pessoas, 23 são capitais. Os outros 26 municípios estão distribuídos nos estados de São Paulo (8), do Rio de Janeiro (6), de Minas Gerais (3), do Espírito Santo (2), Pernambuco, Bahia, Santa Catarina, Goiás, Paraná, Pará e Rio Grande do Sul (com 1 município, cada). Quatro capitais: Vitória, Palmas, Rio Branco e Boa Vista têm menos de 500 mil habitantes.

Na outra ponta, há 30 municípios com população inferior a 1,5 mil habitantes, sendo que, em quatro deles, há menos de 1 mil moradores.

As 27 capitais concentram 50 milhões de habitantes, o equivalente a 23,86% da população total do país em 2020.

De acordo com o IBGE, Boa Vista, em Roraima, registrou a maior taxa de crescimento (5,12%) no período 2019-2020. A menor foi Porto Alegre, no Rio Grande do Sul (0,30%). A taxa de crescimento anual (0,84%) do conjunto dos municípios das capitais ficou acima da taxa do país (0,77%).

A região metropolitana mais populosa do Brasil ainda é a São Paulo, com 21,9 milhões de habitantes, seguida pelo Rio de Janeiro (13,1 milhões), Belo Horizonte (6,0 milhões) e também a Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE) do Distrito Federal e Entorno (4,7 milhões).

Segundo o IBGE, as taxas de crescimento das maiores regiões metropolitanas (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Fortaleza, Recife e Salvador) ficaram ligeiramente abaixo da média do país. “Nessas metrópoles, o crescimento do município sede é, na maioria dos casos, mais baixo do que o verificado nos municípios restantes”, informou.

A pesquisa indica redução populacional em 28,1% dos municípios do país, ou seja, 1.565 cidades onde as taxas de crescimento foram negativas. Em pouco mais da metade dos municípios brasileiros (52,1%), a alta no número de habitantes foi entre zero e 1%. Em 3,7% deles, 205 municípios, tiveram crescimento igual ou superior a 2%.

O grupo que, proporcionalmente, apresentou maior número de municípios com redução populacional é o de até 20 mil habitantes. Já o grupo dos municípios entre 100 mil e 1 milhão de habitantes é o que, na proporção, tem mais municípios com crescimento superior a 1%. As cidades com mais de 1 milhão de habitantes registraram crescimento entre 0 e 1% ao ano.

As regiões Norte e Centro-Oeste tem o maior número de municípios com crescimento acima de 1%. Na Região Sul, 45,6% dos municípios tiveram redução de população.

Com 46,3 milhões de habitantes, o estado de São Paulo permanece como o mais populoso do país e concentra 21,9% da população total do Brasil. Minas Gerais vem em seguida com 21,3 milhões de habitantes, e o Rio de Janeiro, com 17,4 milhões de habitantes. Os cinco estados menos populosos somam cerca de 5,7 milhões de pessoas: Roraima, Amapá, Acre, Tocantins e Rondônia, todos na região norte.

Entre os municípios, o de São Paulo também se mantém como o de maior população. Lá são 12,3 milhões de habitantes. Depois estão Rio de Janeiro (6,75 milhões), Brasília (3,05 milhões) e Salvador (2,88 milhões). Os 17 municípios do país com população superior a 1 milhão de habitantes concentram 21,9% da população nacional e 14 deles são capitais estaduais.

Segundo o IBGE, as estimativas populacionais municipais são um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para calcular o Fundo de Participação de Estados e Municípios. Elas servem também de referência para vários indicadores sociais, econômicos e demográficos. A divulgação é anual e atende ao artigo 102 da Lei nº 8.443/1992 e à Lei complementar nº 143/2013. A tabela com a população estimada para cada município foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. (ABr)

Quinta-feira, 27 de agosto, 2020 ás 13:00


26 agosto, 2020

MP ELEITORAL PEDE QUE CANDIDATOS “FICHA-SUJA” NÃO SE BENEFICIEM PELO ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES



O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que candidatos “ficha suja” não sejam beneficiados pelo adiamento das eleições municipais deste ano em função da pandemia do novo coronavírus. Conforme mostrou o Estadão/Broadcast Político, o adiamento das eleições de outubro para novembro deste ano, aprovado pelo Congresso, abriu brecha para que políticos condenados, em especial por abuso de poder nas eleições de 2012, pudessem estar nas urnas deste ano.

O parecer integra a consulta, a ser julgada pelo plenário do TSE, feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE). Até o momento, pelo menos três dos setes ministros da Corte ouvidos reservadamente pela reportagem disseram ter posição contrária ao documento do MPE e favoráveis ao entendimento de que inelegíveis poderiam se candidatar na nova data.

Segundo o documento, ao qual o Estadão/Broadcast Político teve acesso, o MPE pede para que seja “esticada” a inelegibilidade dos políticos que não poderiam se candidatar em outubro. O MP Eleitoral também quer que o prazo de inelegibilidade, fixado pela Lei da Ficha Limpa, seja válido até o final por inteiro do último ano da sanção – ao contrário da contagem data a data, que considera a eleição na qual o delito teria sido cometido.

Condenados em órgãos colegiados por abuso de poder econômico e político – a partir de práticas como compra de voto e uso indevido da máquina pública – não podem se candidatar a cargos públicos por um período de oito anos – o prazo, nesses casos, conta a partir das eleições pelas quais os políticos foram condenados. Desta forma, caso o primeiro turno de 2020 ocorresse em 4 de outubro, conforme previsto, esses políticos ainda estariam inelegíveis. Com o adiamento do pleito para novembro, o prazo de oito anos já estará esgotado.

De acordo com o parecer do MP Eleitoral, “em momentos de crise e de vulnerabilidade, é necessário zelar mais do que nunca pela segurança jurídica, princípio fundamental da ordem jurídica estatal, responsável pela estabilidade das relações jurídicas, econômicas e sociais, e pela não deterioração dos Poderes ou instituições. ”

 “Uma coisa é a louvável edição (para o adiamento das eleições) de uma norma que tenha por finalidade a preservação da saúde e integridade de eleitores, outra, totalmente dissociada deste nobre propósito, é interpretá-la de modo a distanciar-se de caros valores constitucionais – como o da segurança jurídica, isonomia, probidade administrativa, moralidade e proteção da normalidade e legitimidade das eleições contra a interferência do poder econômico e do abuso de cargo ou função pública”, sustenta o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes.

No documento, o MP Eleitoral, diverge radicalmente do entendimento da área técnica do TSE, que defendia o critério data a data para contagem dos prazos de inelegibilidade.

No Senado, os parlamentares foram cobrados, mas decidiram não mudar os prazos da Ficha Limpa. Em sessão com o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, o diretor do MCCE, Melillo Dinis, solicitou a mudança, mas não obteve sucesso.

Nesse outro parecer, a assessoria técnica do TSE considera ter havido uma escolha por parte do Congresso “pela manutenção das disposições legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso”.

*Estadão

Quarta-feira, 26 de agosto, 2020 ás 13:00