Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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26 agosto, 2020

MP ELEITORAL PEDE QUE CANDIDATOS “FICHA-SUJA” NÃO SE BENEFICIEM PELO ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES



O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que candidatos “ficha suja” não sejam beneficiados pelo adiamento das eleições municipais deste ano em função da pandemia do novo coronavírus. Conforme mostrou o Estadão/Broadcast Político, o adiamento das eleições de outubro para novembro deste ano, aprovado pelo Congresso, abriu brecha para que políticos condenados, em especial por abuso de poder nas eleições de 2012, pudessem estar nas urnas deste ano.

O parecer integra a consulta, a ser julgada pelo plenário do TSE, feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE). Até o momento, pelo menos três dos setes ministros da Corte ouvidos reservadamente pela reportagem disseram ter posição contrária ao documento do MPE e favoráveis ao entendimento de que inelegíveis poderiam se candidatar na nova data.

Segundo o documento, ao qual o Estadão/Broadcast Político teve acesso, o MPE pede para que seja “esticada” a inelegibilidade dos políticos que não poderiam se candidatar em outubro. O MP Eleitoral também quer que o prazo de inelegibilidade, fixado pela Lei da Ficha Limpa, seja válido até o final por inteiro do último ano da sanção – ao contrário da contagem data a data, que considera a eleição na qual o delito teria sido cometido.

Condenados em órgãos colegiados por abuso de poder econômico e político – a partir de práticas como compra de voto e uso indevido da máquina pública – não podem se candidatar a cargos públicos por um período de oito anos – o prazo, nesses casos, conta a partir das eleições pelas quais os políticos foram condenados. Desta forma, caso o primeiro turno de 2020 ocorresse em 4 de outubro, conforme previsto, esses políticos ainda estariam inelegíveis. Com o adiamento do pleito para novembro, o prazo de oito anos já estará esgotado.

De acordo com o parecer do MP Eleitoral, “em momentos de crise e de vulnerabilidade, é necessário zelar mais do que nunca pela segurança jurídica, princípio fundamental da ordem jurídica estatal, responsável pela estabilidade das relações jurídicas, econômicas e sociais, e pela não deterioração dos Poderes ou instituições. ”

 “Uma coisa é a louvável edição (para o adiamento das eleições) de uma norma que tenha por finalidade a preservação da saúde e integridade de eleitores, outra, totalmente dissociada deste nobre propósito, é interpretá-la de modo a distanciar-se de caros valores constitucionais – como o da segurança jurídica, isonomia, probidade administrativa, moralidade e proteção da normalidade e legitimidade das eleições contra a interferência do poder econômico e do abuso de cargo ou função pública”, sustenta o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes.

No documento, o MP Eleitoral, diverge radicalmente do entendimento da área técnica do TSE, que defendia o critério data a data para contagem dos prazos de inelegibilidade.

No Senado, os parlamentares foram cobrados, mas decidiram não mudar os prazos da Ficha Limpa. Em sessão com o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, o diretor do MCCE, Melillo Dinis, solicitou a mudança, mas não obteve sucesso.

Nesse outro parecer, a assessoria técnica do TSE considera ter havido uma escolha por parte do Congresso “pela manutenção das disposições legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso”.

*Estadão

Quarta-feira, 26 de agosto, 2020 ás 13:00


25 agosto, 2020

DE OLHO NO 5G, GOVERNO EDITARÁ DECRETO PARA REGULAMENTAR A LEI DAS ANTENAS



O governo deve editar nos próximos dias o decreto que regulamentará a Lei das Antenas (13.116/15), disse, terça-feira (25/8), o secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações (MCom), Artur Coimbra. Com aplicação da legislação, será possível destravar R$ 3 bilhões em investimentos, estimou.

Em evento promovido pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), para anunciar o Ranking das Cidades Amigas da Internet, Coimbra explicou que faltam “seis ou sete ajustes” na regulamentação, os quais o MCom está trabalhando em conjunto com o Ministério da Infraestrutura.

O secretário disse que o texto do decreto está maduro. “Estamos fazendo uma avaliação jurídica com a AGU (Advocacia-Geral da União). A lei já prevê que infraestrutura de pequeno porte é isenta de licenciamento. E o decreto vai definir critérios sobre o que é infraestrutura de pequeno porte”, ressaltou. Isso porque as antenas de 5G são menores do que as das tecnologias anteriores, muitas das quais exigem torres. “Colocamos as dimensões, considerando as novas faixas para 5G. As definições resolvem 90% dos casos de infraestrutura. Alguns poucos casos ainda terão de passar por licenciamento”, disse.

Segundo o secretário, se a Lei das Antenas for cumprida em todo o país terá o potencial de destravar R$ R$ 3 bilhões em investimentos represados. “Já tivemos uma boa notícia na semana passada, com a resolução do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), que já prevê a interrupção da cobrança pelo direito de passagem em área rural”, disse, durante sua apresentação no evento do SindiTelebrasil, transmitido pelo site da Agência Telebrasil. “As empresas vinham ganhando na Justiça e o DNIT decidiu interromper a cobrança para aumentar a segurança jurídica”, afirmou.

O secretário ressaltou a importância das iniciativas dos municípios em inovação e conectividade. “As iniciativas das cidades inteligentes têm a possibilidade de melhorar a urbanização com aplicações baseadas em redes de telecomunicações. Isso propicia redução de gastos públicos. Essas possibilidades tendem a ser ampliadas com a desoneração dos acessos à Internet das Coisas (IoT, na sigla em inglês), assunto que está no Congresso”, afirmou. O ranking é importante para disseminar os bons exemplos e divulgar os casos que mais se destacaram durante o ano, ressaltou Coimbra.

São José dos Campos (SP) foi a primeira colocada no levantamento Cidades Amigas da Internet, João Pessoa foi destaque entre as capitais e Santo André (SP) liderou o ranking Cidades Inteligentes. Felício Ramuth, prefeito de São José dos Campos, comemorou a colocação, lembrando que a cidade instalou mil câmeras, atingindo o maior número de equipamentos por habitante, 540 analíticos, 295 pontos de Wi-FI gratuito e 839 salas de aula conectadas. “Tivemos quase um ano de discussão jurídica. Os marcos legais não evoluem na mesma velocidade. Outra barreira é o financiamento. Serviço não é contemplado em nenhum órgão, mas, cada vez mais, a gente tem que contratar serviço e não produto. O olhar dos governos federal e estaduais tem que mudar”, disse.

O prefeito de Santo André, Paulo Serra, lembrou que o município saltou do 80º lugar para o primeiro em três anos no ranking de Cidades Inteligentes e está em segundo lugar no levantamento Cidades Amigas da Internet. “Até 2021, teremos 3 mil câmeras. Paralelo a isso, a lei das antenas capacita à cidade para o 5G. Cada escola de Santo André pode ser um ponto de sinal de internet”, ressaltou.

Adenilson Ferreira, representante da prefeitura de João Pessoa, assinalou que o plano de ação começou em 2013, quando foi contratado um financiamento de organismo internacional. “A prefeitura olhou a parte de legislação para ajustar a lei de forma a tornar a cidade mais atrativa. Também identificamos o potencial de formação de mão de obra na área técnica e implantamos o polo tecnológico de João Pessoa”, pontuou.

*Correio Brasiliense

Terça-feira, 25 de agosto, 2020 ás 16:00


24 agosto, 2020

ESTADOS FLEXIBILIZAM, MAS ADIAM RETOMADA DE AULAS



Diversos estados apresentaram flexibilização de suas restrições sanitárias tomadas como forma de prevenção à disseminação da pandemia do novo coronavírus neste mês de agosto, mas a volta às aulas, anunciada em algumas unidades da Federação, foi adiada ou ainda segue em avaliação em vários locais. 

No Distrito Federal, o governo anunciou no dia 19 de agosto a suspensão por tempo indeterminado do início das aulas na rede pública. O Decreto n° 40.939 previu o retorno para a rede privada no dia 27 de julho e para a pública no início de agosto. Depois de questionamentos do Sindicato dos Professores (Sinpro), o governo distrital anunciou um cronograma e depois recuou. Enquanto isso, está sendo mantido ensino remoto. 

No caso da rede privada, o tema ensejou uma guerra de decisões judiciais. O Ministério Público do Trabalho entrou com ação. No dia 25 de julho, a dois dias do início previsto, um juiz concedeu liminar suspendendo o retorno. No dia 4 de agosto, outra juíza do trabalho autorizou a retomada imediata das aulas. Dois dias depois, um desembargador suspendeu novamente o início das aulas presenciais. Até o fechamento da matéria, não havia sido firmado acordo para o estabelecimento de um cronograma.

No processo de monitoramento da evolução da pandemia na capital, o governo distrital anunciou no dia 19 que mudará o método de apresentação das atualizações, parando de dar mortes registradas e mantendo apenas as ocorridas em um dia. Como muitos óbitos demoram para ter o diagnóstico (o que ocorre semanas ou até meses depois), isso significa que dados “desaparecerão” dos balanços diários, sendo considerados somente no total acumulado. 

O decreto que previu a volta às aulas também autorizou a reabertura de bares e restaurantes na capital, dando continuidade ao plano de reabertura do Distrito Federal. Os estabelecimentos não poderão ter música ao vivo, nem eventos em geral. Entre as obrigações fixadas estão a higienização de mesas, cadeiras e cardápios regularmente, disposição das mesas a pelo menos 2 metros umas das outras, limite de seis pessoas por mesa, disponibilização de talheres em embalagens individuais, além de funcionamento com 50% da capacidade e restrição ao serviço de autoatendimento ou self-service.

No dia 7 de julho, voltaram a funcionar salões, barbearias e academias. Os proprietários de salões de beleza devem higienizar as cadeiras de uso regular, distribuí-las de modo a garantir o espaçamento de 2 metros entre os clientes, esterilizar todos os equipamentos após cada atendimento, empregar toalhas e lençóis de uso exclusivo e privilegiar a ventilação natural.

Para as academias, as obrigações incluem higienização dos aparelhos de uso coletivo, proibição do uso de bebedouros e chuveiros, delimitação do espaço onde cada pessoa pode se exercitar, respeito à distância mínima de 2 metros, proibição de aulas coletivas e fechamento de uma a duas vezes por dia, por 30 minutos, para limpeza geral.

Em Goiás, segue vigente o Decreto Nº 9.700, publicado no dia 27 de julho, que suspendeu a quarentena intermitente (14 dias fechados e 14 dias abertos) e prorrogando a abertura por tempo indeterminado de todas as atividades econômicas cuja autorização havia sido fixada em decreto anterior e perderia a validade.

Bares e restaurantes podem funcionar, embora com limite de 50% da capacidade. Eventos esportivos, como jogos de futebol, também são permitidos, mas sem participação de torcedores. A norma manteve a proibição de eventos públicos ou privados com aglomerações, como cinema, teatro, boate, salões de festa, clubes recreativos e áreas comuns de condomínios. Seguem também sem funcionar presencialmente aulas das redes pública e privada.

Mas a norma prevê que as prefeituras podem definir medidas próprias de distanciamento social. Em outra decisão, o governo anunciou que os parques estaduais e unidades de conservação ambiental passaram a funcionar no dia 10 de agosto. Foram mantidas regras de prevenção, como obrigação do uso de máscaras e manutenção de distância mínima entre os visitantes para evitar aglomerações.

O governo de Goiás criou uma secretaria específica para as medidas de retomada, em lei assinada no dia 4 de agosto. O órgão vai coordenar as ações de fomento às atividades econômicas para mitigar os impactos negativos da pandemia. 

(Com ABr)

Segunda-feira, 24 de agosto, 2020 ás 11:00