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“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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06 abril, 2020

BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE PODE FAZER CONSULTA POR TELEMEDICINA



Os beneficiários de planos de saúde podem fazer consultas por teles saúde, ou telemedicina, com a utilização da rede assistencial, da mesma forma que seriam realizadas no sistema presencial em consultórios e clínicas, que ocorriam antes da determinação do isolamento social. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os atendimentos “serão de cobertura obrigatória, uma vez atendida a diretriz de utilização do procedimento e de acordo com as regras pactuadas no contrato estabelecido entre a operadora e o prestador de serviços”.

Além disso, a ANS informou que se o prestador de serviço não pertencer à rede de atendimento do plano do beneficiário, o usuário do plano poderá ser atendido e depois pedir o reembolso, se o contrato permitir essa opção. “Caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais, mediante reembolso, o atendimento realizado por meio dessa modalidade também terá cobertura e deverá ser reembolsado, na forma prevista no contrato”, indicou a ANS.

“As operadoras e os prestadores de serviços de saúde trocarão informações mais precisas acerca de procedimentos realizados a distância. O início da vigência da utilização dessa alteração no TISS (Troca de Informações de Saúde Suplementar) será imediato”, orientou a agência.

Essas decisões foram resultado de uma reunião da diretoria colegiada da agência reguladora, que ocorreu na semana passada. No encontro, que definiu novas medidas para o setor de planos de saúde no enfrentamento ao coronavírus, foram propostas ações para organizar a utilização da teles saúde, flexibilizar normativas econômico-financeiras e adotar medidas regulatórias temporárias na fiscalização. “As deliberações visam a minimizar os impactos da pandemia na saúde suplementar, permitindo que as operadoras de planos de saúde respondam de maneira mais efetiva às prioridades assistenciais deflagradas pela covid-19”, disse a ANS.

O órgão regulador acrescentou que para facilitar o uso imediato da teles saúde no setor e garantir a segurança jurídica necessária, vai ser aplicado o entendimento de que a utilização desse tipo de serviço não depende de alteração contratual para se adequar às regras de celebração de contratos entre operadoras e prestadores de serviços, em especial as dispostas nas resoluções normativas n° 363 e 364, de 2015. A ANS advertiu, no entanto, que para que os atendimentos sejam feitos por meio de telemedicina, é preciso prévio ajuste entre as operadoras e os prestadores de serviços integrantes de sua rede, como, por exemplo, troca de e-mail e troca de mensagem eletrônica no site da operadora que permita a identificação dos serviços que podem ser prestados em atendimento teles saúde. A agência destacou que devem ser definidos também os valores que vão remunerar os serviços prestados e os ritos a serem observados para faturamento e pagamento dos serviços.

“É necessário, ainda, que tal instrumento permita a manifestação da vontade de ambas as partes”, observou a agência.

Esse entendimento vai valer enquanto o país estiver em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). No entanto, se após esse período, os atendimentos continuarem autorizados pela legislação e regulação nacional, será necessário ajustar os instrumentos contratuais que definem as regras para o relacionamento entre operadoras e prestadores de serviços de saúde.

A ANS chamou atenção também para o fato de que a teles saúde é um procedimento que já tem cobertura obrigatória pelos planos, uma vez que se trata de uma modalidade de consulta com profissionais de saúde. Por isso, no entendimento da agência, não há motivo para se falar em inclusão de procedimento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Em consequência, os profissionais devem observar as normativas dos conselhos profissionais de Saúde e/ou do Ministério da Saúde.

O órgão regulador garantiu que, neste momento de crise, a fiscalização será ainda mais atuante para que o consumidor não fique sem a assistência contratada. Os prazos que foram prorrogados não deverão ser ultrapassados, resguardando o direito do beneficiário ao seu atendimento. Sendo assim, casos que tiveram os prazos dobrados, se forem ultrapassados serão tratados pela reguladora com as apurações e eventuais sanções previstas para atrasos nas situações normais.

A cobertura obrigatória continua garantida a todos os beneficiários. Os prazos não foram prorrogados para os casos de urgência e emergência, quando o atendimento deve ser imediato, em que o médico assistente justifique, por meio de atestado, que determinado procedimento não poderá ser adiado; nos tratamentos que não podem ser interrompidos ou adiados por colocar em risco a vida do paciente, como nos casos de pré-natal, parto e puerpério; no caso de doentes crônicos, tratamentos continuados, revisões pós-operatórias, diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente.

Para reduzir os impactos econômico-financeiros da pandemia e as possíveis consequências para o setor de saúde suplementar, a ANS decidiu antecipar os efeitos do congelamento da margem de solvência para as operadoras que manifestem a opção pela adoção antecipada do capital baseado em riscos (CBR). Segundo a reguladora, a margem de solvência é um montante variável, a ser observada em função do volume de contraprestações e eventos indenizáveis aferidos pela operadora. A intenção é assegurar liquidez ao setor, uma vez que o congelamento de percentual de exigência crescia mensalmente. Conforme a ANS, estudos técnicos indicaram uma redução de, aproximadamente, R$ 1 bilhão da quantia exigida para todo o setor, utilizando como referência as projeções para o mês de dezembro de 2019.

As exigências de provisões de passivo também foram flexibilizadas. A agência transferiu de 2020 para 2021 o início da exigência das provisões de passivo para Insuficiência de Contraprestação/Prêmio (PIC) e para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados ocorridos no SUS (PEONA SUS). “Com a postergação, fica adiada também a exigência de constituição de ativos garantidores, recursos que as operadoras necessitam manter para garantir na mesma proporção essas novas provisões de passivo”, informou.

“Estudos técnicos apontam que o efeito esperado da constituição dessas provisões seria de aproximadamente 2% do total de receita anual das operadoras para a PIC e de 0,54%, para a PEONA SUS. Ao todo, esse adiamento de exigências totalizaria, ao longo de 2020, aproximadamente R$ 1,7 bilhão, que poderão ser utilizados pelas operadoras para outros fins”, completou. (Abr)

Segunda-feira, 06 de Abril, 2020 ás 11:00 


05 abril, 2020

SEM REGRA LEGAL, ESCOLAS E PAIS BUSCAM ALTERNATIVA PARA MENSALIDADES



Pagar a mensalidade escolar na íntegra mesmo com as aulas presenciais suspensas ou pedir descontos e até a suspensão dos pagamentos enquanto as aulas não retornarem à normalidade. A discussão tem sido diária em grupos de WhatsApp de mães, pais e responsáveis de crianças e adolescentes que estudam em escolas particulares.

“Nos grupos há muita discussão. Muita gente queria que continuasse tendo aula online, que a escola continuasse mandando atividades. Outros queriam que parasse de cobrar mensalidade. Outros estão querendo rescindir o contrato”, diz a servidora pública Larissa Januzzi. A filha, Maya, 3 anos, está matriculada em uma escola particular em Brasília, onde tinha aula das 11h às 19h e fazia três refeições no dia.

As aulas na escola de Maya estão suspensas há três semanas. A escola optou por antecipar as férias escolares e ainda não está disponibilizando atividades para as crianças. Com as reclamações, acabou anunciando um desconto de 30% na mensalidade deste mês. “Têm gastos que eles não estão tendo agora, como água, luz, comida. E, por isso, os pais pediram para considerar um desconto. Eu acho justo nesse caso, já que tem que manter o pagamento dos funcionários”.

A escola de Bruna, 6 anos, também em Brasília, enviou um comunicado aos pais dizendo que irá analisar possibilidades de desconto, tendo em vista que, no Distrito Federal, as aulas estão suspensas até o dia 31 de maio. A escola já havia reembolsado o valor proporcional às aulas no contraturno de natação, por exemplo, que não foram realizadas em março.

“Na turma da Bruna têm pais que trabalham com diversas coisas, tem gente que tem loja em shopping e a loja está fechada. Acho que é razoável ter uma redução, mas também nada exagerado, porque a escola vai fazer o quê com os professores e com todo o pessoal que eles têm? Eles vão precisar de algum recurso para manter essas pessoas, nem que seja em casa e para manter de alguma forma a estrutura e produzir o EaD [ensino a distância]”, diz o servidor público Rafael Oliveira, pai de Bruna.

Bruna tem, diariamente, entre 2 e 5 horas de atividades a distância oferecidas pela escola, que já possuía plataforma de EaD (ensino a distância). Trabalhando em casa, Oliveira tem que dividir com a filha o computador. “Está difícil de conciliar. Uma parte dessas fichas e atividades exige um acompanhamento por parte dos pais”.

As escolas particulares de todo o país estão buscando a melhor forma de seguir em contato com os estudantes, de acordo com o presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Ademar Batista Pereira. “A escola está fazendo o que pode. Se há redução de curto e pode repassar isso para os pais, ela vai repassar. A escola vai fazer o que puder”.

Segundo ele, são várias as situações e alternativas. Há escolas, por exemplo que estão reparcelando as mensalidades cobradas nesse período de suspensão das aulas presenciais. “Cada escola está pensando em formas de não perder os alunos”. Pereira ressalta que as escolas já vinham atravessando um período difícil economicamente devido à crise financeira do país. Pereira diz ainda que as instituições têm gastos com aulas a distância e que isso deve ser considerado.

No Brasil, de acordo com o Censo Escolar 2019, estão matriculados em escolas particulares 9 milhões dos cerca de 48 milhões de estudantes da educação básica, que vai do ensino infantil ao ensino médio.

Não há uma regra clara no país sobre como as escolas devem proceder durante a situação de pandemia. Em nota técnica, divulgada na semana passada, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça recomenda que consumidores evitem o pedido de desconto de mensalidades a fim de não causar um desarranjo nas escolas que já fizeram sua programação anual, o que poderia até impactar o pagamento de salário de professores, aluguel, entre outros.

De acordo com o diretor de relações institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Brito, uma solução é que as escolas negociem caso a caso. “É inegável a gente enxergar que existem consumidores que estão em condições diferentes. Existem aqueles que estão em condições de continuar pagando os contratos normalmente e existem aqueles que precisam mesmo da solidariedade da empresa, porque não têm condição de dar continuidade ao pagamento da mensalidade porque já foram atingidos ou pelo desemprego ou tiveram redução nos seus negócios”, afirmou.

Brito diz que este momento pede, sobretudo, solidariedade. “Aqueles que podem dar continuidade ao pagamento, ainda que aceitando o serviço adaptado, precisam pensar que é necessário dar continuidade, exatamente para que aqueles que foram efetivamente impactados possam receber descontos e bolsas temporárias, de repente”, defende.


Segundo ele, é importante também que as escolas se esforcem para buscar soluções de adaptação das aulas, para mostrar que estão trabalhando e, assim, justificar também a manutenção da mensalidade.

Tanto na instância federal quanto nos estados há iniciativas legislativas para estabelecer regras de cobrança de mensalidades no período em que as aulas presenciais estiverem suspensas por conta da pandemia do ching ling

Na Câmara dos Deputados, três projetos de lei visam conceder desconto nas mensalidades escolares durante a suspensão das aulas presenciais em decorrência da emergência de saúde pública do coronavírus. O Projeto de Lei (PL) 1119/20 obriga as escolas privadas de ensino fundamental e médio a reduzirem a suas mensalidades em, no mínimo, 30% durante a suspensão das aulas.

O PL 1108/20 permite a renegociação de mensalidades diretamente com as instituições particulares de ensino básico e superior e fixa uma faixa de de redução das mensalidades entre 20% e 30%. O texto proíbe a redução de salários de professores e funcionários.

Já o PL 1183/20 obriga os colégios e faculdades particulares, além dos cursos técnicos, a concederem desconto de, no mínimo, 50% do valor pago pela modalidade presencial enquanto adotarem a modalidade a distância.

No Senado Federal, o PL 1.163/2020, obriga as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada a reduzirem as suas mensalidades em, no mínimo, 30%.

As assembleias legislativas do Estado do Rio de Janeiro , do Paraná, de Minas Gerais  e de Pernambuco discutem medidas de redução de mensalidades nos estados.

Na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o desconto de pelo menos 30% foi aprovado em primeiro turno e agora segue para votação em segundo turno na casa.

No Brasil, há suspensão de aulas em todos os estados para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. A medida não é exclusiva do país.

No mundo, de acordo com os últimos dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que monitora os impactos da pandemia na educação, 188 países determinaram o fechamento de escolas e universidades, afetando 1,5 bilhão de crianças e jovens, o que corresponde a 89,5% de todos os estudantes no mundo. (ABr)

Domingo, 05 de Abril, 2020 ás 16:00


03 abril, 2020

SETOR PÚBLICO IMPÕE SACRIFÍCIOS, MAS NÃO ABRE MÃO DOS SEUS PRIVILÉGIOS



Representado pelos Três Poderes, o setor público cria leis e decretos e só comunica ao setor privado, que o sustenta, quanto vai custar a crise em empregos suprimidos e empresas quebradas. Inventam suspensão de contrato, põem 25 milhões de pessoas na fila do seguro-desemprego, pintam e bordam.

 Quanto a eles, muitos marajás, fingem-se de mortos. Nem um grama de sacrifício, nada. Continuam com salários integrais, regalias, mordomias, penduricalhos, jatinhos da FAB e carros oficiais à disposição. O Brasil gastou R$928 bilhões com servidores só em 2019.

Marajás unidos jamais serão vencidos: chefes dos poderes que têm mais marajás, Dias Toffoli (STF) e Rodrigo Maia (Câmara) têm um pacto contra a redução.

Câmara e Senado fecharam na gaveta (e jogaram a chave fora) projetos prevendo a redução ou a suspensão dos salários dos parlamentares.

Toffoli prometeu a representantes de procuradores e juízes, dias atrás, que a grana de suas excelências não será reduzida. Quanto ao País…

A pelegada das chamadas “carreiras de Estado” já se posicionou contra a redução de salários. Cinicamente, acham que “não precisa”.

Fica valendo o velho adagio, “Nos olhos dos outros é refresco”
*DP

Sexta-feira, 03 de Abril, 2020 ás 11:00