Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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23 março, 2020

PLANALTO LANÇA PÁGINA COM LISTA DE SERVIÇOS QUE NÃO PODEM PARAR



O Governo Federal disponibilizou um portal com a lista de todos os serviços e as atividades essenciais que deverão ser mantidas durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, mesmo com a adoção de medidas de isolamento e de quarentena pelas autoridades.

Essa lista foi definida pelo governo em decreto publicado na última semana. A manutenção dos serviços, segundo o Palácio do Planalto, tem o objetivo é impedir a interrupção de atividades e do fornecimento de insumos e materiais necessários à sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança da população.

Outros serviços e atividades essenciais poderão ser incluídos pelo Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do Covid-19, coordenado pela Casa Civil da Presidência da República. (ABr)

Segunda-feira, 23 de março, 2020 ás 15:30


22 março, 2020

COMO CUIDAR DA ALIMENTAÇÃO PARA MANTER A IMUNIDADE DAS CRIANÇAS



A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) alerta para os cuidados com a alimentação de crianças e jovens para manter a imunidade.

Com o fechamento de grande parte das escolas privadas e públicas e o aumento exponencial de casos de Covid-2019 confirmados no Brasil, muitas crianças tiveram de ser afastadas de suas atividades, alterando também a rotina de pais e cuidadores. Para ajudá-los com a alimentação, considerando possível cenário de restrições à prática de atividades físicas, a SBD organizou algumas dicas para facilitar nutrição saudável de crianças com e sem diabetes.

De acordo com a nutricionista Silvia Ramos, coordenadora do Departamento de Nutrição, Exercício e Esportes em Diabetes da SBD, nesses dias atípicos, é de fundamental importância planejar os itens a serem ofertados. Desta forma, evita-se um erro comum: refeições e lanches com excesso de um grupo de nutrientes e falta de outros importantes para o desenvolvimento infanto-juvenil.

“É fundamental lembrar que as crianças e jovens, independente de terem ou não diabetes, necessitam de uma boa alimentação. Ao considerar este cenário de pandemia, esse cuidado torna-se ainda mais importante, visto que ajuda a manter a imunidade elevada e, nos casos de crianças e jovens com diabetes, evita-se maior vulnerabilidade ao Covid-19”, diz Silvia.

Com a redução da atividade diária – mesmo que seja a atividade escolar, educação física, aulas extras e brincadeiras fora de casa – as crianças e jovens passam a ter uma necessidade menor de alimentos, afirma a nutricionista. “Por outro lado, a ansiedade com a situação pode gerar vontade de comer e, por este motivo, mesmo sem aulas a rotina em casa deve ser planejada e se possível com a supervisão de um adulto”, complementa.

Durante o preparo e montagem de pratos e lanches, a interação entre adultos e crianças pode auxiliar também na melhor aceitação dos alimentos, socialização dos pequenos e autonomia – além dos potenciais aspectos lúdico e educacional. Para as crianças, é importante que as refeições sejam feitas à mesa e que o momento seja focado na alimentação sem outras distrações.

Silvia aponta ainda a necessidade de atenção a alimentos que parecem saudáveis, mas podem ser pouco nutritivos. É o caso dos bolinhos prontos, biscoitos com ou sem recheio, achocolatados prontos, refrigerantes, sucos de caixinha e salgadinhos.

Alimentos industrializados e ultra processados, de modo geral devem ser evitados. Suas formulações, na maior parte das vezes, são ricas em açúcares, gorduras saturadas e aditivos químicos. Por isso, a busca por alimentos naturais deve ser o primeiro passo.

Para facilitar no dia-a-dia, Silvia aponta que a melhor forma de organização é dividir os alimentos em três grupos:

-Grupo de Carboidratos: fornecem energia e disposição para as atividades rotineiras. Exemplos: pães, torradas, bolos simples, cereais integrais, tapioca, panqueca, biscoitos integrais, tortas, pipoca, dentre outros;

- Grupo de Proteínas: responsáveis pela formação de tecido e músculos fundamentais para o crescimento. E o caso do leite, iogurte, coalhada, queijos e ovos.

- Grupo das frutas e hortaliças: possuem alto teor nutricional e ajudam na de saciedade. Além disso, são práticos para transportar e consumir. Exemplo: Frutas frescas ou secas, tomate, cenoura e pepino. (ABr)

Domingo, 22 de março, 2020 ás 11:00  


21 março, 2020

BRASILEIRO MOVE PROCESSO CONTRA A CHINA E PEDE UMA INDENIZAÇÃO DE R$ 5 BILHÕES


Um contabilista da cidade de Alto Paraíso, em Rondônia, entrou na sexta-feira (20/03) com uma ação popular na Justiça Federal pedindo, entre outras coisas, que “o presidente da República Popular da China Xi Jinping promova a formação de capital suficiente para arcar com os prejuízos causados ao povo brasileiro, isto no importe inicial no correspondente a R$ 5.099.795.979,00”.  O valor é equivalente ao crédito extraordinário aberto pelo governo brasileiro para dar suporte financeiro ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Em contato exclusivo com a reportagem de O Tempo, Domingos Borges da Silva, 55 anos, disse que entrou com o processo “em razão do pouco caso do governo chinês em relação a ter tomado as providências logo no início da descoberta do vírus e evitado que o mesmo se disseminasse no restante do mundo, agindo com imprudência e omissão”.

No processo, apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, Silva fez um breve histórico sobre o avanço da pandemia e listou algumas ações tomadas por Jair Bolsonaro.

“Como exposto, o governo brasileiro, utilizando dos seus recursos internos, vem sistematicamente promovendo os atos necessários a evitar que o povo brasileiro sofra maiores danos em decorrência de contaminações por coronavírus. Entretanto, quem deve arcar com todos os prejuízos causados ao povo brasileiro é a República Popular da China, que, através de seu presidente, como é público e notório, negligenciou e agiu com omissão quando lhe foi informado de que estava existindo um vírus de auto poder de contágio e poderia causar graves danos à saúde pública e mesmo assim não tomou as providências imediatas para evitar que o mesmo se alastrasse em mais de 170 países”, diz trecho do processo obtido por O Tempo.

O autor do processo argumenta que o médico chinês Li Wenliang, “descobridor do coronavírus na sua versal mais letal, alertou as autoridades chinesas sobre a sua existência e capacidade de letalidade contaminação, mas foi ignorado pelo governo da República Popular da China”.

Apesar de defender Bolsonaro e as medidas tomadas pelo chefe do Executivo, Domingos da Silva considera que o procurador geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, foi omisso ao não tomar “as providências de ordem legal com vistas a responsabilizar civilmente o governo da República Popular da China pelos anos causados ao povo brasileiro” e, por isso, pede que a Justiça Federal determine, liminarmente, que o procurador promova os atos necessários para a responsabilização civil do país asiático e assegurar justa indenização ao povo brasileiro pelas perdas decorrentes da disseminação do coronavírus.

Sobre o imbróglio envolvendo o deputado federal Eduardo Bolsonaro e a Embaixada da China no Brasil, o contabilista disse não considerar como briga. “Acho que como cidadão ele emitiu a opinião dele, mas o problema no Brasil hoje é que muitas opiniões são deturpadas”, declarou.

Em relação ao pedido de quase R$ 5,1 bilhões, o autor do processo ressalta que se trata de uma solicitação inicial sob pena de multa diária de R$ 100 milhões se a medida não for cumprida pelos representantes chineses.

Já no fim do processo, com as medidas liminares asseguradas, Domingos da Silva pede à Justiça que a China seja condenada em “perdas e danos, devendo ser levado em consideração os valores totais que vier a ser despendidos pelo governo brasileiro com custos operacionais de combate ao COVID-19, bem como nas custas e despesas processuais”.

(O Tempo)

Sábado, 21 de março, 2020 ás 17:30