Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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25 maio, 2022

AÇÃO CONTRA MORO É INÓCUA, SEM BASE LEGAL E PODE REVERTER CONTRA OS DEPUTADOS DO PT

 


A Ação Popular que alguns deputados do Partido dos Trabalhadores deram entrada contra o ex-juiz federal Sérgio Moro, com pedido de indenização por danos patrimoniais e morais, é de uma insensatez, de uma bizarrice e de tamanha ignorância e teratologia jurídica que custa crer que seja verdade mesmo. Mas é.

 

O juiz já recebeu a petição da esdrúxula ação e determinou a citação de Moro para apresentar defesa. Poderia até tê-la indeferido de plano, exarando, desde logo, sentença terminativa do feito, por inépcia, por impropriedade da ação escolhida, pela ilegitimidade processual passiva de Sérgio Moro e por muitas outras razões legais.

 

Ação Popular contra quem já foi e não é mais agente público? Onde já se viu isso? O artigo 6º da velha ação popular (Lei 4717/1965), indica que apenas “autoridades, funcionários ou administradores públicos” é que podem ser alvo da referida ação.

 

Quem já foi – como é o caso de Moro – perde a legitimidade para figurar no polo passivo desta ação. Erro primário, portanto.

 

Além disso, a responsabilidade civil de um juiz, isto é, o dever de indenizar, por decisões que adota no processo que preside e julga, só existe nos casos de dolo ou fraude de sua parte quando, sem justo motivo, recusar, omitir ou retardar medidas que deve ordenar de ofício ou a requerimento da parte ….quando proceder com dolo ou fraude, conforme está previsto no artigo 143 do Código de Processo Civil.

 

Quanta tolice dos deputados do PT! Ignoram que as decisões de Moro, quando à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba, foram revistas, no mínimo por mais 8 magistrados que lhe eram superiores: 3 do Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e mais 5 do Superior Tribunal de Justiça. Isso sem contar os ministros do Supremo Tribunal Federal, que julgaram recursos no tocante às decisões de Moro.

 

Mas o juiz que acolheu a petição inicial desta tresloucada Ação Popular contra Moro e determinou a citação do ex-juiz para se defender, o magistrado abriu a oportunidade para que Moro, na contestação, faça uso do instrumento processual denominado Reconvenção.

 

Não há reconvenção em ação popular. No entanto, como o juiz aceitou essa ação totalmente irregular e fora do eixo, pode estar abrindo a possibilidade de Moro reconvir, passa de réu a autor. Numa só ação seriam embutidas duas: a dos deputados do PT contra Moro e a de Moro contra esses parlamentares.

 

O instituto da Reconvenção é antiquíssimo. Atualmente está previsto a partir do artigo 343 do Novo Código de Processo Civil:

 

“Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa”. Indaga-se: e se os deputados do PT, amedrontados com a reconvenção que poderá culminar com a condenação deles a pagar vultosa indenização a Moro, desistirem da ação diante do medo?

 

A resposta é: não podem desistir mais. Os deputados terão de sofrer as consequências de sua iniciativa insana:

 

“A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção” (CPC, artigo 343, parágrafo 2º).

 

É quase certo que esta previsão (que não é astrológica, e sim fundada na experiência de mais de 40 anos de militância advocatícia exclusivamente neste ramo do direito “Direito das Obrigações – Reparação de Danos”) certamente pode acontecer. Seria a primeira reconvenção em ação popular. Moro tem imensa cultura jurídica para fazê-lo. E os deputados do PT que tratem de arranjar dinheiro – e muito dinheiro – para pagar indenização a Sérgio Moro.

 

*Tribuna da Internet

Quarta-feira, 25 de maio 2022 às 20:44


 

18 abril, 2022

ADVOGADOS DAS EMPREITEIRAS CORRUPTAS VÃO PROCESSAR MORO POR PREJUDICAR AS EMPRESAS

 

O grupo de advogados Prerrogativas, que é crítico à Lava Jato e organizou o jantar no qual Alckmin e Lula fizeram a primeira aparição pública juntos depois de selarem a aliança, prepara uma nova ação para atingir o bolso de Sergio Moro.

 

Segundo o advogado Fabiano Silva, que integra o grupo, o Prerrogativas entrará com uma ação popular contra o ex-juiz pedindo que ele responda pelos “prejuízos que causou por conta de sua atuação parcial e suspeita”.

 

É impressionante a desfaçatez dessa gente, que busca as mais ardilosas maneiras de inviabilizar o combate à corrupção.

 

E ainda se dizem “advogados”, mas são elementos que só pensam em dinheiro e demonstram não ter o menor pingo de caráter.

 

 Agora, só falta alegarem que a corrupção é benéfica e distribui renda, porque os corruptos enriquecem e passam a consumir muito mais, compram mansões e veículos de luxo, contratam empregados e seguranças, e tudo isso faz o dinheiro circular, desenvolvendo a economia como um todo.

 

Este exemplo, é claro, cabe para traficantes e criminosos de toda sorte.

(Com: Tribuna da internet)

Segunda-feira, 18 de abril 2022 às 21:36


 

 

21 março, 2020

BRASILEIRO MOVE PROCESSO CONTRA A CHINA E PEDE UMA INDENIZAÇÃO DE R$ 5 BILHÕES


Um contabilista da cidade de Alto Paraíso, em Rondônia, entrou na sexta-feira (20/03) com uma ação popular na Justiça Federal pedindo, entre outras coisas, que “o presidente da República Popular da China Xi Jinping promova a formação de capital suficiente para arcar com os prejuízos causados ao povo brasileiro, isto no importe inicial no correspondente a R$ 5.099.795.979,00”.  O valor é equivalente ao crédito extraordinário aberto pelo governo brasileiro para dar suporte financeiro ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Em contato exclusivo com a reportagem de O Tempo, Domingos Borges da Silva, 55 anos, disse que entrou com o processo “em razão do pouco caso do governo chinês em relação a ter tomado as providências logo no início da descoberta do vírus e evitado que o mesmo se disseminasse no restante do mundo, agindo com imprudência e omissão”.

No processo, apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, Silva fez um breve histórico sobre o avanço da pandemia e listou algumas ações tomadas por Jair Bolsonaro.

“Como exposto, o governo brasileiro, utilizando dos seus recursos internos, vem sistematicamente promovendo os atos necessários a evitar que o povo brasileiro sofra maiores danos em decorrência de contaminações por coronavírus. Entretanto, quem deve arcar com todos os prejuízos causados ao povo brasileiro é a República Popular da China, que, através de seu presidente, como é público e notório, negligenciou e agiu com omissão quando lhe foi informado de que estava existindo um vírus de auto poder de contágio e poderia causar graves danos à saúde pública e mesmo assim não tomou as providências imediatas para evitar que o mesmo se alastrasse em mais de 170 países”, diz trecho do processo obtido por O Tempo.

O autor do processo argumenta que o médico chinês Li Wenliang, “descobridor do coronavírus na sua versal mais letal, alertou as autoridades chinesas sobre a sua existência e capacidade de letalidade contaminação, mas foi ignorado pelo governo da República Popular da China”.

Apesar de defender Bolsonaro e as medidas tomadas pelo chefe do Executivo, Domingos da Silva considera que o procurador geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, foi omisso ao não tomar “as providências de ordem legal com vistas a responsabilizar civilmente o governo da República Popular da China pelos anos causados ao povo brasileiro” e, por isso, pede que a Justiça Federal determine, liminarmente, que o procurador promova os atos necessários para a responsabilização civil do país asiático e assegurar justa indenização ao povo brasileiro pelas perdas decorrentes da disseminação do coronavírus.

Sobre o imbróglio envolvendo o deputado federal Eduardo Bolsonaro e a Embaixada da China no Brasil, o contabilista disse não considerar como briga. “Acho que como cidadão ele emitiu a opinião dele, mas o problema no Brasil hoje é que muitas opiniões são deturpadas”, declarou.

Em relação ao pedido de quase R$ 5,1 bilhões, o autor do processo ressalta que se trata de uma solicitação inicial sob pena de multa diária de R$ 100 milhões se a medida não for cumprida pelos representantes chineses.

Já no fim do processo, com as medidas liminares asseguradas, Domingos da Silva pede à Justiça que a China seja condenada em “perdas e danos, devendo ser levado em consideração os valores totais que vier a ser despendidos pelo governo brasileiro com custos operacionais de combate ao COVID-19, bem como nas custas e despesas processuais”.

(O Tempo)

Sábado, 21 de março, 2020 ás 17:30