Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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21 março, 2020

BRASILEIRO MOVE PROCESSO CONTRA A CHINA E PEDE UMA INDENIZAÇÃO DE R$ 5 BILHÕES


Um contabilista da cidade de Alto Paraíso, em Rondônia, entrou na sexta-feira (20/03) com uma ação popular na Justiça Federal pedindo, entre outras coisas, que “o presidente da República Popular da China Xi Jinping promova a formação de capital suficiente para arcar com os prejuízos causados ao povo brasileiro, isto no importe inicial no correspondente a R$ 5.099.795.979,00”.  O valor é equivalente ao crédito extraordinário aberto pelo governo brasileiro para dar suporte financeiro ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Em contato exclusivo com a reportagem de O Tempo, Domingos Borges da Silva, 55 anos, disse que entrou com o processo “em razão do pouco caso do governo chinês em relação a ter tomado as providências logo no início da descoberta do vírus e evitado que o mesmo se disseminasse no restante do mundo, agindo com imprudência e omissão”.

No processo, apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, Silva fez um breve histórico sobre o avanço da pandemia e listou algumas ações tomadas por Jair Bolsonaro.

“Como exposto, o governo brasileiro, utilizando dos seus recursos internos, vem sistematicamente promovendo os atos necessários a evitar que o povo brasileiro sofra maiores danos em decorrência de contaminações por coronavírus. Entretanto, quem deve arcar com todos os prejuízos causados ao povo brasileiro é a República Popular da China, que, através de seu presidente, como é público e notório, negligenciou e agiu com omissão quando lhe foi informado de que estava existindo um vírus de auto poder de contágio e poderia causar graves danos à saúde pública e mesmo assim não tomou as providências imediatas para evitar que o mesmo se alastrasse em mais de 170 países”, diz trecho do processo obtido por O Tempo.

O autor do processo argumenta que o médico chinês Li Wenliang, “descobridor do coronavírus na sua versal mais letal, alertou as autoridades chinesas sobre a sua existência e capacidade de letalidade contaminação, mas foi ignorado pelo governo da República Popular da China”.

Apesar de defender Bolsonaro e as medidas tomadas pelo chefe do Executivo, Domingos da Silva considera que o procurador geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, foi omisso ao não tomar “as providências de ordem legal com vistas a responsabilizar civilmente o governo da República Popular da China pelos anos causados ao povo brasileiro” e, por isso, pede que a Justiça Federal determine, liminarmente, que o procurador promova os atos necessários para a responsabilização civil do país asiático e assegurar justa indenização ao povo brasileiro pelas perdas decorrentes da disseminação do coronavírus.

Sobre o imbróglio envolvendo o deputado federal Eduardo Bolsonaro e a Embaixada da China no Brasil, o contabilista disse não considerar como briga. “Acho que como cidadão ele emitiu a opinião dele, mas o problema no Brasil hoje é que muitas opiniões são deturpadas”, declarou.

Em relação ao pedido de quase R$ 5,1 bilhões, o autor do processo ressalta que se trata de uma solicitação inicial sob pena de multa diária de R$ 100 milhões se a medida não for cumprida pelos representantes chineses.

Já no fim do processo, com as medidas liminares asseguradas, Domingos da Silva pede à Justiça que a China seja condenada em “perdas e danos, devendo ser levado em consideração os valores totais que vier a ser despendidos pelo governo brasileiro com custos operacionais de combate ao COVID-19, bem como nas custas e despesas processuais”.

(O Tempo)

Sábado, 21 de março, 2020 ás 17:30