Um
contabilista da cidade de Alto Paraíso, em Rondônia, entrou na sexta-feira (20/03)
com uma ação popular na Justiça Federal pedindo, entre outras coisas, que “o
presidente da República Popular da China Xi Jinping promova a formação de
capital suficiente para arcar com os prejuízos causados ao povo brasileiro,
isto no importe inicial no correspondente a R$ 5.099.795.979,00”. O valor é equivalente ao crédito
extraordinário aberto pelo governo brasileiro para dar suporte financeiro ao
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Em
contato exclusivo com a reportagem de O Tempo, Domingos Borges da Silva, 55
anos, disse que entrou com o processo “em razão do pouco caso do governo chinês
em relação a ter tomado as providências logo no início da descoberta do vírus e
evitado que o mesmo se disseminasse no restante do mundo, agindo com
imprudência e omissão”.
No
processo, apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, Silva fez um
breve histórico sobre o avanço da pandemia e listou algumas ações tomadas por
Jair Bolsonaro.
“Como
exposto, o governo brasileiro, utilizando dos seus recursos internos, vem
sistematicamente promovendo os atos necessários a evitar que o povo brasileiro
sofra maiores danos em decorrência de contaminações por coronavírus.
Entretanto, quem deve arcar com todos os prejuízos causados ao povo brasileiro
é a República Popular da China, que, através de seu presidente, como é público
e notório, negligenciou e agiu com omissão quando lhe foi informado de que
estava existindo um vírus de auto poder de contágio e poderia causar graves
danos à saúde pública e mesmo assim não tomou as providências imediatas para
evitar que o mesmo se alastrasse em mais de 170 países”, diz trecho do processo
obtido por O Tempo.
O
autor do processo argumenta que o médico chinês Li Wenliang, “descobridor do
coronavírus na sua versal mais letal, alertou as autoridades chinesas sobre a
sua existência e capacidade de letalidade contaminação, mas foi ignorado pelo
governo da República Popular da China”.
Apesar
de defender Bolsonaro e as medidas tomadas pelo chefe do Executivo, Domingos da
Silva considera que o procurador geral da União, André Luiz de Almeida
Mendonça, foi omisso ao não tomar “as providências de ordem legal com vistas a
responsabilizar civilmente o governo da República Popular da China pelos anos
causados ao povo brasileiro” e, por isso, pede que a Justiça Federal determine,
liminarmente, que o procurador promova os atos necessários para a
responsabilização civil do país asiático e assegurar justa indenização ao povo
brasileiro pelas perdas decorrentes da disseminação do coronavírus.
Sobre
o imbróglio envolvendo o deputado federal Eduardo Bolsonaro e a Embaixada da China
no Brasil, o contabilista disse não considerar como briga. “Acho que como
cidadão ele emitiu a opinião dele, mas o problema no Brasil hoje é que muitas
opiniões são deturpadas”, declarou.
Em
relação ao pedido de quase R$ 5,1 bilhões, o autor do processo ressalta que se
trata de uma solicitação inicial sob pena de multa diária de R$ 100 milhões se
a medida não for cumprida pelos representantes chineses.
Já
no fim do processo, com as medidas liminares asseguradas, Domingos da Silva
pede à Justiça que a China seja condenada em “perdas e danos, devendo ser
levado em consideração os valores totais que vier a ser despendidos pelo
governo brasileiro com custos operacionais de combate ao COVID-19, bem como nas
custas e despesas processuais”.
(O
Tempo)
Sábado,
21 de março, 2020 ás 17:30