A
promotora de Justiça Ana Carolina Portelinha Falconi Aires propôs ação de
improbidade administrativa contra o prefeito de Santo Antônio do Descoberto,
Itamar Lemes do Prado, além do atual e do ex-diretor de Transportes do
município, Francisco de Sousa e Vagner Alves do Carmo, por irregularidades na
contratação da empresa de transporte coletivo Nova Linha Transporte Ltda.,
também ré na ação.
Conforme
sustentado na ação, o prefeito e os diretores de Transportes atuaram para que o
serviço público de transporte coletivo do município fosse prestado pela empresa
Nova Linha, sem a realização do devido procedimento licitatório ou, no mínimo,
procedimento destinado à declaração de dispensa ou inexigibilidade da
licitação. Segundo apurado, Itamar Lemes permitiu que este serviço público
fosse prestado de maneira ineficiente e precária por cinco empresas,
sucessivamente, desde o ano de 2013, sendo que, atualmente, o serviço vem sendo
prestado sem a precedência de licitação.
Mesmo
após diversas recomendações, reuniões e ofícios expedidos pelo Ministério
Público, o prefeito não tomou qualquer providência para que a licitação fosse
conduzida de maneira correta, para que uma empresa fosse selecionada por
critérios publicamente divulgados, e possibilitasse um mínimo de competição
entre eventuais interessados, o que garantiria a obtenção da proposta mais
vantajosa para a administração.
ORDEM
DE SERVIÇO
Já
em relação a Vagner Alves e Francisco de Souza, a promotora afirma que ambos,
enquanto diretores de Transportes da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Obras e Transporte do município, contribuíram para a caracterização do ilícito
ao praticar atos equivalentes a verdadeiras delegações do serviço público com
amparo em instrumentos os mais inidôneos possíveis. Uma das contratações feitas
com a empresa foi por meio de ordem de serviço e uma outra por meio de uma
autorização precária, esta última emitida no primeiro dia em que Francisco
entrou no exercício no cargo, mediante um decreto expedido com data retroativa,
“e mais: sem que tivessem competência administrativa para a realização da
outorga”, relatou a promotora.
A
empresa Nova Linha, por sua vez, foi selecionada pelo município para a execução
do serviço público de transporte coletivo por meio de critérios desconhecidos e
sequer possuía capacidade econômico-financeira para o desempenho da atividade
(pois não possui nenhum veículo de transporte público registrado em seu nome),
passando a executar o serviço público de maneira lesiva aos direitos do
consumidor. Segundo reitera a promotora, a empresa valeu-se da “ordem de
serviço” e termo de “autorização precária” expedidas sem um mínimo de
concorrência e em contrário ao que prevê a Constituição Federal.
No
mérito da ação é requerida a condenação dos réus às sanções previstas no artigo
12 da Lei de Improbidade Administrativa, além do dever de indenizar o erário e
por dano moral coletivo.
Da
assessoria do MP
Sexta-feira,
28 de agosto, 2015
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