Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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28 agosto, 2015

PREFEITO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO SOB SUSPEITA




A promotora de Justiça Ana Carolina Portelinha Falconi Aires propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Santo Antônio do Descoberto, Itamar Lemes do Prado, além do atual e do ex-diretor de Transportes do município, Francisco de Sousa e Vagner Alves do Carmo, por irregularidades na contratação da empresa de transporte coletivo Nova Linha Transporte Ltda., também ré na ação.

Conforme sustentado na ação, o prefeito e os diretores de Transportes atuaram para que o serviço público de transporte coletivo do município fosse prestado pela empresa Nova Linha, sem a realização do devido procedimento licitatório ou, no mínimo, procedimento destinado à declaração de dispensa ou inexigibilidade da licitação. Segundo apurado, Itamar Lemes permitiu que este serviço público fosse prestado de maneira ineficiente e precária por cinco empresas, sucessivamente, desde o ano de 2013, sendo que, atualmente, o serviço vem sendo prestado sem a precedência de licitação.

Mesmo após diversas recomendações, reuniões e ofícios expedidos pelo Ministério Público, o prefeito não tomou qualquer providência para que a licitação fosse conduzida de maneira correta, para que uma empresa fosse selecionada por critérios publicamente divulgados, e possibilitasse um mínimo de competição entre eventuais interessados, o que garantiria a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração.

ORDEM DE SERVIÇO

Já em relação a Vagner Alves e Francisco de Souza, a promotora afirma que ambos, enquanto diretores de Transportes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Transporte do município, contribuíram para a caracterização do ilícito ao praticar atos equivalentes a verdadeiras delegações do serviço público com amparo em instrumentos os mais inidôneos possíveis. Uma das contratações feitas com a empresa foi por meio de ordem de serviço e uma outra por meio de uma autorização precária, esta última emitida no primeiro dia em que Francisco entrou no exercício no cargo, mediante um decreto expedido com data retroativa, “e mais: sem que tivessem competência administrativa para a realização da outorga”, relatou a promotora.

A empresa Nova Linha, por sua vez, foi selecionada pelo município para a execução do serviço público de transporte coletivo por meio de critérios desconhecidos e sequer possuía capacidade econômico-financeira para o desempenho da atividade (pois não possui nenhum veículo de transporte público registrado em seu nome), passando a executar o serviço público de maneira lesiva aos direitos do consumidor. Segundo reitera a promotora, a empresa valeu-se da “ordem de serviço” e termo de “autorização precária” expedidas sem um mínimo de concorrência e em contrário ao que prevê a Constituição Federal.

No mérito da ação é requerida a condenação dos réus às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, além do dever de indenizar o erário e por dano moral coletivo.

Da assessoria do MP

Sexta-feira, 28 de agosto, 2015

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