Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

Seja nosso seguidor

Seguidores

07 agosto, 2015

MOVIMENTOS SOCIAIS PODEM SER INCLUÍDOS EM LEI ANTITERRORISMO



Movimentos sociais e lutas populares podem ser incluídos em lei antiterrorismo

Para a deputada Jandira Feghali (PC do B), emendado deputado Luís Carlos Aleluia (DEM-BA) pode “criminalizar tentativas de reivindicação do povo ao Estado, o que foi praxe na ditadura”

Mais uma pauta em tramitação no Congresso Nacional gera preocupação nos movimentos populares e organizações da sociedade civil. O Plenário da Câmara dos Deputados iniciou a discussão do Projeto de Lei 2016/15, conhecido como Lei Antiterror. O projeto entrou na agenda da Casa na última quarta-feira (5) e tipifica o crime de terrorismo, prevendo punição em regime fechado e multa.

Os partidos têm até o meio-dia da próxima segunda (10) para apresentar emendas e os destaques poderão ser feitos até o dia da votação, marcado para a terça-feira (11).

O texto original, formulado pelo Poder Executivo, protege movimentos organizados, sindicatos e qualquer cidadão que queria se manifestar, isentando “manifestações políticas, sociais ou sindicais” de qualquer restrição e punição; e prevê a reclusão de oito a doze anos. No entanto, o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), propôs aumentar a pena para 20 a 30 anos para os atos terroristas.

O parecer do relator também tipifica o terrorismo como a prática, por um ou mais indivíduos, de ações com a finalidade de intimidar o Estado, uma organização internacional, pessoa jurídica nacional ou estrangeira, ou ainda representações internacionais; em atos com a intenção de coagi-los a agir ou a se omitir, provocando terror, expondo ao perigo a pessoa, o patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública.

Além disso, uma emenda feita pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), altera substancialmente o projeto. De acordo com a deputada Jandira Feghali (PC do B – RJ), a modificação tenta suprimir a liberdade de expressão dos movimentos.

“Uma manifestação de estudantes ou de professores poderia ser enquadrada como ato terrorista. A lei poderia ser usada para criminalizar tentativas de reivindicação do povo ao Estado, o que foi praxe na Ditadura. Da forma como o DEM se movimenta, abre precedentes para que movimentos sociais e até mesmo oposições políticas sejam enquadradas como terroristas”, criticou.

Por: Bruno Pavan -   o Brasil de Fato

Sexta-feira, 07 de agosto, 2015


Nenhum comentário:

Postar um comentário