Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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10 outubro, 2020

GRIPEZINHA: BRASIL TEM MAIS DE 150 MIL MORTOS E 5 MILHÕES DE INFECTADOS

O Brasil ultrapassou, sábado (10/10), a marca de 150 mil mortos por covid-19, setes meses depois de confirmar o primeiro caso da doença causada pelo novo coronavírus e dois meses após registrar 100 mil óbitos pela pandemia.

 

Os dados são do consórcio de veículos de comunicação que faz um balanço diário a partir de informações colhidas pelas secretárias de saúde estaduais. Na sexta-feira, esse relatório apontou um total de 149.692. A marca de 150 mil vítimas foi ultrapassada após atualizações de dados em 10 estados: Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Roraima, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.

 

De acordo com o consórcio, a pandemia tirou a vida de 150.023 brasileiros. Já o total de pessoas infectadas é de 5.073.483. Como os dados de outras 17 secretarias ainda não aparecem no balanço, o número deve subir até o fim do dia.

 

Na última quinta-feira (8/10), o Ministério da Saúde anunciou que o país deverá contar com 140 milhões de doses da vacina contra o coronavírus até o primeiro semestre do ano que vem. No dia seguinte, a pasta afirmou que não é necessário vacinar toda a população brasileira para conter a covid-19.

 

Os dados de toda a América Latina e Caribe também apresentaram um novo marco neste sábado. Segundo contagem feita pela agência de notícias France Presse, a região mais afetada no mundo pela pandemia alcançou 10 milhões de casos de coronavírus.

 

*Correio Brasiliense

Sábado, 10 de outubro, 2020 ás17:00


 

 

09 outubro, 2020

CAIXA PAGA AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA NASCIDOS EM ABRIL

 

A Caixa Econômica Federal paga sexta-feira (9/10) o auxílio emergencial para 3,6 milhões de brasileiros nascidos em abril. Serão liberados R$ 1,6 bilhão para beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família, no ciclo 3 de pagamentos do programa.

 

Do total, 1,4 milhão receberão R$ 900 milhões referentes as parcelas do auxílio emergencial. Os demais, 2,2 milhões, serão contemplados com a primeira parcela do auxílio emergencial extensão, em um montante de R$ 700 milhões.

 

Os recursos estarão disponíveis para movimentação na poupança social digital e poderão ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem. Com ele é possível fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, por meio do cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode pagar boletos e contas, como água e telefone, pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas.

 

O calendário de pagamentos do auxílio emergencial é organizado em ciclos de crédito em conta poupança social digital e de saque em espécie. Os beneficiários recebem a parcela a que têm direito no período, de acordo com o mês de nascimento. Saques e transferências para quem recebe o crédito nesta sexta-feira serão liberados a partir do dia 21 de novembro.

 

O benefício criado em abril pelo governo federal foi estendido até 31 de dezembro, por meio da Medida Provisória (MP) nº 1000. O auxílio emergencial extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300,00 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600,00.

 

De acordo com a Caixa, não há necessidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na MP, terão direito a continuar recebendo o benefício. A parcela extra inicial será para os beneficiários que receberam a primeira parcela do auxílio emergencial em abril. (ABr)

Sexta-feira, 09 de outubro, 2020 ás 10:00


   

07 outubro, 2020

ENTENDA O PAPEL DOS VEREADORES E O QUE MUDA NAS ELEIÇÕES DESTE ANO

 

Além da transferência do pleito de 4 de outubro para 15 de novembro, as eleições deste ano apresentam uma mudança no sistema de candidaturas para os vereadores. A principal mudança, introduzida pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017, é a proibição de coligações para o cargo. A Emenda 97 vetou a celebração de coligações - união de diferentes partidos para a disputa do pleito - nas eleições para vereadores, deputado estadual, federal e distrital.

Apesar da proibição de coligações para esses cargos, a emenda diz que os partidos ainda podem se unir em chapas para disputar os cargos majoritários - prefeito, senador, governador e presidente da República.

 

Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas e não o candidato. Com a mudança, a forma de contar a quantidade de vagas no Legislativo municipal a que cada partido pode ter direito também sofreu alterações. Agora, quem pleiteia uma vaga nas câmaras municiais terá de disputar a eleição em chapa única dentro do partido.

 

Antes, os partidos podiam concorrer em uma mesma chapa, o que acabava aumentando o chamado Quociente Partidário (QP) - que determina quantas cadeiras um partido pode ter no Legislativo - e, portanto, a chance de conseguir mais vagas. Isso também aumentava, entre outras possibilidades, a de um eleitor votar no candidato A, mas acabar por eleger o B, de outro partido. Isso explica, em parte, o fato de alguns candidatos com muitos votos não se elegerem e outros, com poucos votos, serem eleitos.

 

O sistema proporcional garante um equilíbrio de vagas entre os partidos. A primeira etapa para determinar esse número é fazer o cálculo para descobrir o Quociente Eleitoral (QE) - número de vagas que cada partido precisa ter para conseguir uma cadeira na Câmara Municipal.

 

O QE é obtido pela divisão do número de votos válidos apurados (excluindo votos brancos e nulos) pelo número de vagas a preencher no Legislativo. Isso significa que o partido precisa ter essa quantidade mínima de votos para ocupar uma vaga na Câmara.

 

Já para assumir uma cadeira, o candidato precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral. Se o partido não tiver um candidato com a quantidade de votos necessária, a vaga é passada para outro partido após novos cálculos.

 

Depois é a vez de calcular o Quociente Partidário. Esse número é obtido por meio da divisão do número de votos válidos conseguidos pelo partido pelo Quociente eleitoral, excluindo-se as frações. Isso significa, por exemplo, que se o resultado der 4,5, o partido terá direito a quatro vagas.

 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias.

 

A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída, dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. Nesses casos, à agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima.

 

Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.

 

Os vereadores são responsáveis, entre outras funções, por legislar, realizar a fiscalização financeira e da execução orçamentária do Executivo Municipal, além de julgar as contas apresentadas pelo prefeito. Os vereadores também são responsáveis por discutir, propor, votar sobre os impostos da cidade, a criação e manutenção de bairros, distritos ou ruas, e iniciar processo de impeachment.

 

A Constituição diz que o número mínimo de vagas nas câmaras legislativas é de 9 para municípios com até 15 mil habitantes e até 55 cadeiras nas cidades com mais de 8 milhões de moradores.

 

Ainda de acordo com o texto constitucional, entre os requisitos para pleitear a vaga, os candidatos têm que ter 18 anos de idade na data-limite do registro de candidatura; ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado); ser alfabetizado (saber ler e escrever); ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer no mínimo um ano antes da eleição; estar quite com a Justiça Eleitoral e estar filiado a um partido político por no mínimo um ano antes da eleição.

 

Os partidos ainda têm que cumprir a norma de preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% “para candidaturas de cada gênero”. Como historicamente os homens constituem a maioria dos candidatos, essa cota acaba sendo destinada para as candidaturas de mulheres. (ABr)

Quarta-feira, 07 de outubro, 2020 ás 10:00