Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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10 setembro, 2020

GOVERNO CRIA GRUPO PARA COORDENAR VACINAÇÃO CONTRA COVID-19



O governo federal instituiu um grupo de trabalho interministerial para coordenar a aquisição e a distribuição de vacinas “com qualidade, eficácia e segurança comprovadas” contra o novo coronavírus. A resolução do comitê de crise da Presidência da República foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.
 
Sob coordenação do Ministério da Saúde, o grupo deverá colaborar no planejamento da estratégia nacional de imunização voluntária contra a covid-19 e terá duração de até noventa dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Dezenove pessoas farão parte do grupo: três da Casa Civil; um do Ministério da Defesa; três do Ministério das Relações Exteriores; um do Ministério da Economia; quatro do Ministério da Saúde; um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; um da Controladoria-Geral da União; um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; um da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência; dois da Secretaria de Governo; e um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Atualmente, quatro estudos de vacinas contra o novo coronavírus estão sendo realizados no Brasil. Em junho, a Anvisa autorizou o ensaio clínico da vacina desenvolvida pela empresa AstraZeneca e pela Universidade de Oxford, do Reino Unido; no dia 3 de julho, o da vacina desenvolvida pela Sinovac Biotech, da China, em parceria com o Instituto Butantan; no dia 21 de julho, o das vacinas desenvolvidas pela BioNTech, da Alemanha, e Wyeth/Pfizer, dos Estados Unidos; e no mês passado, o da vacina da Jansen-Cilag, unidade farmacêutica da Johnson & Johnson.

Nesta semana, entretanto, a AstraZeneca suspendeu os testes globais de sua candidata a vacina após um dos voluntários, no Reino Unidos, apresentar sintomas adversos. Essa vacina é uma das principais apostas do governo brasileiro para a imunização contra a covid-19 no país. (ABr)

Quinta-feira, 10 de setembro, 2020 ás 11:00


03 setembro, 2020

GOVERNO PUBLICA REGRAS PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 300



A Medida Provisória (MP) que estabelece a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro deste ano pelo valor de R$ 300 foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (3/9). No texto, o Executivo definiu os parâmetros para o recebimento das novas parcelas e impôs uma série de restrições.

De acordo com a MP, as quatro parcelas adicionais podem não ser aplicadas para todos os beneficiários. No texto, o governo frisa que “o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas”.

Ou seja, as pessoas que foram consideradas aptas para receber o benefício apenas depois de abril podem ganhar menos de quatro parcelas, visto que não há previsão de o programa continuar em 2021. O governo ainda não definiu o calendário dos novos repasses e também não vai reabrir as inscrições para o programa, que foram finalizadas em 2 de julho.

Segundo a MP, os R$ 300 não serão repassados ao beneficiário que tenha conseguido um vínculo de emprego formal ativo. Também não vai receber quem tiver obtido benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família.

Presos em regime fechado, residentes no exterior, pessoas que possuam indicativo de óbito nas bases de dados do governo e adolescentes com menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães, não serão contemplados com a prorrogação do programa.

O beneficiário com renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos também não será atendido pelas novas parcelas do auxílio emergencial.

Outra restrição é para quem tiver recebido, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

O governo também não vai repassar o dinheiro emergencial para quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem tiver sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, nas condições de cônjuge, filho ou enteado e companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos também ficarão de fora.

Segundo o governo, esses critérios “poderão ser verificados mensalmente, a partir da data de concessão do auxílio emergencial residual”.

O Executivo também definiu que “é obrigatória a inscrição do trabalhador no CPF para o pagamento do auxílio emergencial residual e sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia para o efetivo crédito do referido auxílio, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família”

O recebimento do auxílio emergencial a R$ 300 está limitado a duas cotas por família. Pelas regras do governo, mães solteiras ou mulheres chefes de família poderão receber o auxílio em dobro.
Crédito para o Ministério da Cidadania

Também no Diário Oficial da União desta quinta, o governo publicou outra Medida Provisória que abre um crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, pasta do governo responsável por gerir o auxílio emergencial.

Pelo texto, a Cidadania receberá uma ajuda de pouco mais R$ 67,6 bilhões para poder efetuar o pagamento das quatro novas parcelas do benefício emergencial.

Por se tratarem de Medidas Provisórias, os textos formulados pelo governo têm vigência imediata, mas precisam ser analisados pelo Congresso em até 120 dias para serem transformados definitivamente em lei.

*Correio Brasiliense

Quinta-feira, 03 de setembro, 2020 ás 10:20


01 setembro, 2020

TSE DECIDE QUE ADIAMENTO DE ELEIÇÕES LIBERA CANDIDATURA DE FICHA-SUJA



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu terça-feira (1º/9) que a mudança na data das eleições devido à pandemia de covid-19 beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.

O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.

O parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.

Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro. (ABr)

Terça-feira, 1º de setembro, 2020 ás 21:30