Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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23 agosto, 2023

ENTENDA AS NOVAS REGRAS DA UNIÃO EUROPEIA QUE PODEM MUDAR O USO DA INTERNET NO MUNDO TODO

As grandes empresas da tecnologia estão se preparando para começar a agir de acordo com as novas regras de tecnologia da União Europeia que entrarão em vigor nos próximos meses.

 

Ainda que a legislação se aplique apenas na Europa, seus efeitos poderão ser notados globalmente. Isso porque, conforme observa o Wall Street Journal, os regulamentos da UE servem como modelo para outros países e costumam fazer com que as empresas de tecnologia implementem mudanças em todo o mundo.

 

No Brasil, por exemplo, o Projeto de Lei 2630/2020, popularmente chamado de PL das Fake News, se inspirou na Lei de Serviços Digitais da UE, sendo citada algumas vezes no texto do relator Orlando Silva (PCdoB-SP).

 

O que é exigido pelas novas leis?

 

Em julho de 2022, o Parlamento Europeu aprovou duas leis, sendo uma focada em práticas anticompetitivas e outra referente a conteúdo ilegal na União Europeia;

 

A Lei dos Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês) visa impedir que as companhias forcem o usuário a usar ou consumir apenas os produtos de suas plataformas;

 

A lei também impõe restrições sobre o uso dos dados pessoais de usuários, exigindo que as plataformas solicitem consentimento sobre seu uso para rastreamento de atividades com fins de publicidade;

 

Também é exigido que as empresas possibilitem a remoção de aplicativos que vem pré-instalados com os dispositivos;

 

A DMA já está em vigor. Mas, a partir de 2024, as grandes empresas serão obrigadas a cumprir as regras;

 

Já a Lei de Serviços Digitais (DSA) impõe que as big techs regulem conteúdos ilegais dentro de suas plataformas e deem ao usuário uma forma de registrar reclamações;

 

A DSA propõe que as plataformas sejam mais transparentes sobre a forma como moderam e intermedeiam as informações online;

 

Em caso de descumprimento das leis, as multas podem chegar a até 20% da receita mundial anual da empresa, em casos extremos de violação.

 

Big techs começam a trabalhar para cumprir as regras

Com a obrigação de cumprimento das novas regras se aproximando, as empresas já estão trabalhando para se adequar às leis:

 

O Google está trabalhando em uma nova tela de escolha para navegadores de smartphones, permitindo que os usuários escolham outro navegador além o Chrome;

 

A Apple desenvolve uma nova maneira de instalar aplicativos fora da App Store;

A Meta está construindo ferramentas que notificam os usuários e permitem que eles recorram quando seus conteúdos se tornam menos visíveis nas redes sociais da empresa;

 

A Amazon apresentou um novo canal para os clientes sinalizarem produtos e conteúdos ilegais e passou a dar mais informações sobre os vendedores terceirizados de sua plataforma;

 

O TikTok anunciou que dará aos usuários uma opção de feed que mostra conteúdos com base na popularidade local, ao invés de usar os dados para personalizar a linha do tempo.

 

Olhar Digital

Quarta-feira, 23 de agosto 2023 às 12:28  


    

 

03 setembro, 2020

GOVERNO PUBLICA REGRAS PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 300



A Medida Provisória (MP) que estabelece a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro deste ano pelo valor de R$ 300 foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (3/9). No texto, o Executivo definiu os parâmetros para o recebimento das novas parcelas e impôs uma série de restrições.

De acordo com a MP, as quatro parcelas adicionais podem não ser aplicadas para todos os beneficiários. No texto, o governo frisa que “o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas”.

Ou seja, as pessoas que foram consideradas aptas para receber o benefício apenas depois de abril podem ganhar menos de quatro parcelas, visto que não há previsão de o programa continuar em 2021. O governo ainda não definiu o calendário dos novos repasses e também não vai reabrir as inscrições para o programa, que foram finalizadas em 2 de julho.

Segundo a MP, os R$ 300 não serão repassados ao beneficiário que tenha conseguido um vínculo de emprego formal ativo. Também não vai receber quem tiver obtido benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família.

Presos em regime fechado, residentes no exterior, pessoas que possuam indicativo de óbito nas bases de dados do governo e adolescentes com menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães, não serão contemplados com a prorrogação do programa.

O beneficiário com renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos também não será atendido pelas novas parcelas do auxílio emergencial.

Outra restrição é para quem tiver recebido, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

O governo também não vai repassar o dinheiro emergencial para quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem tiver sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, nas condições de cônjuge, filho ou enteado e companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos também ficarão de fora.

Segundo o governo, esses critérios “poderão ser verificados mensalmente, a partir da data de concessão do auxílio emergencial residual”.

O Executivo também definiu que “é obrigatória a inscrição do trabalhador no CPF para o pagamento do auxílio emergencial residual e sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia para o efetivo crédito do referido auxílio, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família”

O recebimento do auxílio emergencial a R$ 300 está limitado a duas cotas por família. Pelas regras do governo, mães solteiras ou mulheres chefes de família poderão receber o auxílio em dobro.
Crédito para o Ministério da Cidadania

Também no Diário Oficial da União desta quinta, o governo publicou outra Medida Provisória que abre um crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, pasta do governo responsável por gerir o auxílio emergencial.

Pelo texto, a Cidadania receberá uma ajuda de pouco mais R$ 67,6 bilhões para poder efetuar o pagamento das quatro novas parcelas do benefício emergencial.

Por se tratarem de Medidas Provisórias, os textos formulados pelo governo têm vigência imediata, mas precisam ser analisados pelo Congresso em até 120 dias para serem transformados definitivamente em lei.

*Correio Brasiliense

Quinta-feira, 03 de setembro, 2020 ás 10:20