Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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27 outubro, 2020

ALVOS DA LEI DA FICHA LIMPA, MAIS DE MIL CANDIDATOS NÃO VÃO DISPUTAR AS ELEIÇÕES

 

Mais de mil candidatos nas eleições municipais de 2020 tiveram suas candidaturas indeferidas por serem enquadrados na Lei da Ficha Limpa. A norma, que foi aprovada em 2010, impede que pessoas com condenações transitadas em julgado, quando não existem mais possibilidades de recursos, não podem concorrer a cargos públicos.

Segundo levantamento do portal UOL, a maioria dos que tiveram suas candidaturas indeferidas são candidatos a vereador. Eles somam uma fatia de 840 candidatos, sendo que os demais são candidatos a prefeito (115) e vice-prefeito (46). Os dados constam da base de registros no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com as candidaturas indeferidas.

 

Há pelo menos dez crimes diferentes que se enquadram na lei na Lei da Ficha Limpa. Entre eles estão crime como lavagem de bens, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e até aqueles cometidos contra a vida e a dignidade sexual.

 

O estado de São Paulo lidera com 202 políticos enquadrados na Ficha Limpa. Na sequência veem Minas Gerais (116) e Paraná (78). Já os outros estados têm menos de 50 candidatos nesta situação.

 

Entre os partidos, o MDB lidera em candidatos indeferidos pela legislação. São 76 políticos. O partido é seguido por PSD (74), PL (73), DEM (66), Republicanos (62), Podemos, PSB e PP (52 cada um) e PSDB (51). As outras siglas têm menos de 50 candidatos enquadrados na lei.

(iG Último Segundo)

Terça-feira, 27 de outubro, 2020 ás 21:30


 

01 setembro, 2020

TSE DECIDE QUE ADIAMENTO DE ELEIÇÕES LIBERA CANDIDATURA DE FICHA-SUJA



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu terça-feira (1º/9) que a mudança na data das eleições devido à pandemia de covid-19 beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.

O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.

O parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.

Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro. (ABr)

Terça-feira, 1º de setembro, 2020 ás 21:30