Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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28 outubro, 2016

FALTAM 3 DIAS: ELEITOR QUE NÃO VOTOU NEM JUSTIFICOU NO 1º TURNO PODE VOTAR NORMALMENTE NO 2º





Eleitores de 57 municípios voltarão às urnas para escolher, em segundo turno, prefeitos e vice-prefeitos. Mesmo quem não pôde comparecer à seção eleitoral no primeiro turno, ocorrido no dia 2 de outubro, e nem conseguiu justificar a ausência pode votar normalmente no próximo domingo (30), data do segundo turno das Eleições Municipais 2016. O total de justificativas recebidas no primeiro turno foi 7.853.397.

Caso o eleitor esteja fora de seu município eleitoral no dia 30, ele poderá justificar seu voto em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação, apresentando o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser impresso diretamente no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. O eleitor terá de preencher o formulário e assiná-lo na presença de um mesário.

Para preenchimento do formulário, é indispensável que o eleitor tenha em mãos o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, terá de apresentar um documento de identificação oficial com foto, tal como carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, passaporte, identidade funcional ou qualquer outro documento de valor legal equivalente.

“Não existe um limite de justificativa de ausência às urnas. Sempre que o eleitor precisar faltar a alguma eleição, ele deve justificar. Ele pode justificar quantas vezes precisar essa ausência às urnas. Para a justificativa eleitoral no dia da eleição, o eleitor deve ir munido do seu título e, inclusive, de um documento oficial com foto para que sejam preenchidos corretamente os dados dele no Requerimento de Justificativa”, explica Jesana Cardoso, chefe do Cartório Eleitoral de Águas Lindas de Goiás (GO).

Se o eleitor não puder apresentar a justificativa no dia da votação, ele deverá fazê-lo até o dia 29 de dezembro (60 dias após o segundo turno). O eleitor que não votou nem justificou a ausência no dia do primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para fazê-lo. Nessas situações, o Requerimento de Justificativa poderá ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral ou encaminhado, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde o eleitor for inscrito.

Os eleitores que estiverem no exterior no dia do pleito terão até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral, podendo entregá-la ou encaminhá-la pelos Correios. O Requerimento de Justificativa Eleitoral deverá ser apresentado – juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado – ao respectivo cartório do município onde o eleitor vota.

A consulta aos postos para recebimento de justificativas no dia da eleição pode ser realizada aqui ou no aplicativo "Onde votar ou justificar", desenvolvido pela Justiça Eleitoral para as Eleições 2016 para dispositivos móveis (iOS ou Android).

Prejuízos
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa ficará impedido, entre outros, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Já o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.

Acesse aqui todas as informações sobre justificativa eleitoral.

Sexta-feira, 28 de outubro, 2016

STF DECIDE QUE PODER PÚBLICO DEVE CORTAR SALÁRIOS DE SERVIDORES GREVISTAS

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por seis votos a quatro, que o poder público tem o dever de cortarem o salário de servidores em greve desde o início da paralisação.

Embora todos os ministros concordem que a greve no serviço público é permitida, a maioria ponderou que o Estado não deve pagar por um serviço que não foi prestado. A ação tem repercussão geral, devendo ser aplicada pelas demais instâncias judiciais em processos semelhantes.

De acordo com a decisão do plenário da Corte Superior, não poderá haver o corte nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como, por exemplo, o atraso no pagamento dos salários, ou se ficar comprovado que o poder público não fez esforço algum para negociar com a categoria.

Os ministros abriram a possibilidade, no entanto, de haver acordo para reposição do pagamento se houver acordo para compensação das horas paradas.

No julgamento, o STF analisou um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec), que, em 2006, foi impedida pela Justiça estadual de realizar o desconto na folha de pagamento dos funcionários em greve.

Formaram a maioria no Supremo os ministros Dias Toffoli, relator do caso, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia. Por outro lado, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski defenderam o direito de greve dos servidores públicos com o recebimento dos salários.

Toffoli afirmou que a decisão não derruba o direito de greve nem a possibilidade de os servidores recorrerem ao Judiciário.

“Qualquer decisão que nós tomarmos aqui não vai fechar as portas do Judiciário, seja para os servidores seja para o administrador público. O que estamos decidindo é se, havendo greve do servidor público, é legal o corte de ponto”, afirmou na sessão.

Sexta-feira, 28 de outubro, 2016

GILMAR E TEORI VÃO AOS EUA ACOMPANHAR ELEIÇÕES E FALAR SOBRE SISTEMA BRASILEIRO

 
Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki e Gilmar Mendes, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram convidados por uma instituição dos Estados Unidos, a International Foundation for Electoral Systems (Ifes), para irem a Washington acompanhar o andamento das eleições presidenciais do país, que ocorrem dia 8 de novembro.

Os ministros participarão, um dia antes da votação, de um evento no Wilson Center para falar do processo eleitoral no Brasil, principalmente sobre as urnas eletrônicas. Chamado "Os desafios do sistema eleitoral brasileiro", o encontro terá apresentações dos dois ministros, deve durar duas horas e será mediado pelo diretor do instituto, Paulo Sotero.

Sexta-feira, 28 de outubro, 2016

‘INAFASTÁVEL’ A LIGAÇÃO DE SENADORES COM ESQUEMA DE CONTRAINTELIGÊNCIA

 
Ao decretar a suspensão da Operação Métis, que prendeu quatro policiais legislativos do Senado sob suspeita de fazer varreduras para tentar obstruir as investigações da Lava Jato contra parlamentares, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, apontou a “inafastável participação de parlamentares nos atos investigados”.

A investigação mostra que, a partir de depoimentos de policiais legislativos que discordavam das ações de seus colegas, as ações de contrainteligência da Polícia Legislativa ocorreram em favor dos senadores Fernando Collor (PTC/AL), Gleisi Hoffmann (PT/PR) e os ex-senadores Edison Lobão (PMDB/MA) e José Sarney (PMDB/AP).

Agora, o Supremo vai analisar se a investigação que causou forte reação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ficará a cargo da Corte máxima e se os atos do juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, responsável por autorizar a Métis, e da Polícia Federal na investigação serão validados ou não.
Teori apontou ainda que a Polícia do Senado está submetida à Mesa Diretora da Casa.

“Anote-se, no ponto, que a Polícia Legislativa do Senado Federal é regulada pela Resolução 59/2002 (artigos 1.º e 2.º), estando subordinada à Comissão Diretora (artigo 98, II, do Regimento Interno do Senado Federal), que é composta pelos titulares da própria Mesa Diretora daquela Casa Legislativa (artigo 77 do Regimento Interno), o que indica desde o primeiro momento a inafastável participação de parlamentares nos atos investigados”, assinala o ministro do Supremo ao acatar a liminar de um dos policiais investigados.

Teori deu ainda dez dias para que o juiz Vallisney de Souza, da 10.ª Vara Federal de Brasília, se manifeste nos autos. (AE)

Sexta-feira, 28 de outubro, 2016

MORTE DE SERVIDORES DO SENADO COM SACO NA CABEÇA INTRIGA A POLÍCIA

 
As circunstâncias da morte de Sebastião Araújo Andrade, 34 anos, analista legislativo do Senado Federal, estão sendo investigadas pela Polícia Civil do Distrito Federal. O servidor foi encontrado no banheiro de casa, na QL 16 do Lago Sul - um dos endereços mais nobres da capital federal -, com uma sacola plástica amarrada à cabeça, no final da tarde desta quinta-feira (27/10). O caso está sob a responsabilidade da 10ª Delegacia de Polícia, no Lago Sul.

As informações preliminares dão conta de que o servidor, que trabalhava há sete anos no Núcleo de Acompanhamento Legislativo e recebia um salário base de pouco mais de R$ 24 mil, morreu por asfixia. Os investigadores admitem que o suicídio é uma das linhas de investigação.

O caso intrigou os policiais pela forma como o corpo foi encontrado e a semelhança com outra ocorrência cuja vítima também era servidora do Senado Federal. No último sábado, 22/10, um estagiário da TV Senado também foi encontrado morto por asfixia, com um saco plástico preso na cabeça. A polícia também investiga a possibilidade de suicídio, mas há a suspeita de que os dois casos possam estar relacionados.

Uma terceira morte em Brasília guarda certa semelhança com os dois casos dos servidores do Senado: Ivonilson Menezes da Cunha, 39, o "Gato de Botas", que foi condenado por pedofilia e estava em liberdade provisória, foi encontrado morto em uma mala que boiava no lago Paranoá. O corpo do pedófilo foi encontrado com um saco plástico envolvendo a cabeça. Ele ficou preso por poucos dias e foi condenado ao cumprimento de "pena alternativa". Trabalhava no supermercado Carrefour do Lago Sul.

Sexta-feira, 28 de outubro, 2016

JUÍZES PROTOCOLAM AÇÃO CONTRA RENAN NO CONSELHO DE ÉTICA DO SENADO

 
Um grupo de cinco juízes entregou quinta-feira(27) uma representação contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), à Secretaria Geral da Mesa da Casa. Os magistrados querem que a conduta de Calheiros em relação ao juiz federal Vallisney de Souza seja avaliada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e sejam adotadas as “sanções cabíveis”.

A representação foi motivada pelo fato do presidente do Senado ter chamado Souza de “juizeco” em entrevista coletiva após a Operação Métis. A operação resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão nas dependências do Senado, com autorização de Vallisney de Souza.

"Nós entendemos que a palavra por si só não toma essa dimensão. Toma de onde vem, como vem, e no momento em que veio. A gente entende que a providência que deve ser adotada no caso de uma decisão de um juiz é a via recursal. Os poderes Judiciário, Executivo e Legislativo são independentes e harmônicos entre si. Esses são os pilares da nossa democracia. Então não nos parece razoável que se utilize de adjetivação e de palavras que minorem o magistrado e a magistratura”, explicou um dos representantes do grupo, o juiz da 10ª Vara Penal de Pernambuco, Luiz Rocha.

O pedido foi recebido pela Mesa Diretora do Senado e deverá ser entregue primeiro ao presidente do Conselho de Ética, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), que vai decidir se arquiva ou dá prosseguimento à denúncia. A representação, no entanto, corre o risco de não ser sequer conhecida pelo presidente do Conselho, em razão de erro formal porque os juízes não são parlamentares e nem representantes de partidos políticos. Nesse caso, eles deveriam ter encaminhado uma denúncia e não uma representação, que é de prerrogativa exclusiva desses dois grupos.

Segundo o juiz Luiz Rocha, o pedido pretende que seja avaliado se existiu “excesso” de Renan e “afastamento do decoro” quando ele se referiu ao juiz nesses termos, durante a entrevista coletiva. “E possa então tomar a decisão que ela tenha que tomar. Seja punir, seja arquivar, a competência é dela [comissão de ética]. O que nós não poderíamos é, em função de uma ofensa praticada, adjetivar também o cidadão do senador, a pessoa do senador ou o próprio Senado. Isso nós não poderíamos fazer”, afirmou. (A/E)

Sexta-feira, 28 de outubro, 2016





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