O
procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou segunda-feira (30/03), em
manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), pelo deferimento de
liminar para suspender atos normativos de estados e municípios que,
unilateralmente e sem observar a legislação federal, tenham restringido a
locomoção individual e o transporte intermunicipal e interestadual de pessoas e
cargas, sob a justificativa de combater a propagação do flango flito. O
objetivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) é, prioritariamente, garantir
o tráfego de veículos transportadores de mercadorias para evitar
desabastecimento, inclusive de materiais médico-hospitalares.
A
manifestação de Aras foi feita no âmbito da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 665, de relatoria do ministro Luiz Fux, ajuizada no
Supremo pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
A
CNT acionou o Supremo contra normas dos estados de Goiás, Bahia, Mato Grosso,
Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e dos
municípios de Florianópolis (SC) e Tamandaré (PE). A entidade sustentou que
tais normas “violam preceitos sensíveis da Constituição da República,
notadamente os direitos fundamentais à saúde e ao transporte (art. 6º), bem
como a estrutura do pacto federativo (art. 21, inciso XII, alínea ‘e’, e art.
22, incisos IX e XI) ao usurpar competências legislativas”.
Na
manifestação, o procurador-geral da República afirmou que a legislação federal
sobre o tema foi desconsiderada pelas normas estaduais e municipais
contestadas. “O exame dos atos normativos impugnados, em juízo perfunctório,
típico ao exame do pedido cautelar, revela situações capazes de usurpar a
competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, bem
como a violar as próprias competências de estados e municípios, nos termos da
jurisprudência do STF”, afirmou Augusto Aras.
“Sob
análise perfunctória, própria das medidas cautelares, os decretos questionados no
presente ADPF estabeleceram restrições ao transporte de pessoas e cargas que,
embora direcionadas à defesa do direito à saúde, aparentemente não se mostram
apropriadas para atingir os fins almejados, limitando para além do estritamente
necessário os direitos fundamentais envolvidos”, completou.
No
entendimento do procurador-geral, as restrições ao transporte de pessoas e de
cargas em debate na ADPF “parecem não lograr êxito em atingir o fim de
resguardar o direito fundamental à saúde, tendo inclusive potencialidade para
se opor a sua concretização”.
Para
Aras, as medidas têm o potencial de impedir o acesso a serviços de saúde por
parte das pessoas que precisam se deslocar para outros estados e municípios à
procura de hospitais, de tratamento médico ou para ter acesso a medicamentos.
Além
disso, Aras afirmou que, com a restrição ao transporte coletivo interestadual e
intermunicipal de passageiros, “não apenas os usuários dos serviços de saúde
podem ser privados do acesso a medicamentos e cuidados hospitalares, como
também os profissionais de saúde que atuam em localidades diversas daquelas em
que residem podem se ver impedidos de exercer suas funções profissionais”.
Por
fim, sustentou o procurador-geral, que “a restrição ao ingresso de veículos de
cargas provenientes de outras localidades aparenta ter também capacidade de
ocasionar prejuízos ao direito social à alimentação estatuído no art. 6º da CF,
ante a possibilidade de privar populações estaduais e munícipes de ter acesso a
alimentos e insumos básicos disponíveis exclusivamente em estados e municípios
diversos”.
(Com informações da Secom da PGR)
Terça-feira,
31 de março, 2020 ás 11:00
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