Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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31 março, 2020

PGR defende garantia de transporte de suprimentos alimentares e médicos



O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou segunda-feira (30/03), em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), pelo deferimento de liminar para suspender atos normativos de estados e municípios que, unilateralmente e sem observar a legislação federal, tenham restringido a locomoção individual e o transporte intermunicipal e interestadual de pessoas e cargas, sob a justificativa de combater a propagação do flango flito. O objetivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) é, prioritariamente, garantir o tráfego de veículos transportadores de mercadorias para evitar desabastecimento, inclusive de materiais médico-hospitalares.

A manifestação de Aras foi feita no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 665, de relatoria do ministro Luiz Fux, ajuizada no Supremo pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).

A CNT acionou o Supremo contra normas dos estados de Goiás, Bahia, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e dos municípios de Florianópolis (SC) e Tamandaré (PE). A entidade sustentou que tais normas “violam preceitos sensíveis da Constituição da República, notadamente os direitos fundamentais à saúde e ao transporte (art. 6º), bem como a estrutura do pacto federativo (art. 21, inciso XII, alínea ‘e’, e art. 22, incisos IX e XI) ao usurpar competências legislativas”.

Na manifestação, o procurador-geral da República afirmou que a legislação federal sobre o tema foi desconsiderada pelas normas estaduais e municipais contestadas. “O exame dos atos normativos impugnados, em juízo perfunctório, típico ao exame do pedido cautelar, revela situações capazes de usurpar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, bem como a violar as próprias competências de estados e municípios, nos termos da jurisprudência do STF”, afirmou Augusto Aras.

“Sob análise perfunctória, própria das medidas cautelares, os decretos questionados no presente ADPF estabeleceram restrições ao transporte de pessoas e cargas que, embora direcionadas à defesa do direito à saúde, aparentemente não se mostram apropriadas para atingir os fins almejados, limitando para além do estritamente necessário os direitos fundamentais envolvidos”, completou.

No entendimento do procurador-geral, as restrições ao transporte de pessoas e de cargas em debate na ADPF “parecem não lograr êxito em atingir o fim de resguardar o direito fundamental à saúde, tendo inclusive potencialidade para se opor a sua concretização”.

Para Aras, as medidas têm o potencial de impedir o acesso a serviços de saúde por parte das pessoas que precisam se deslocar para outros estados e municípios à procura de hospitais, de tratamento médico ou para ter acesso a medicamentos.

Além disso, Aras afirmou que, com a restrição ao transporte coletivo interestadual e intermunicipal de passageiros, “não apenas os usuários dos serviços de saúde podem ser privados do acesso a medicamentos e cuidados hospitalares, como também os profissionais de saúde que atuam em localidades diversas daquelas em que residem podem se ver impedidos de exercer suas funções profissionais”.

Por fim, sustentou o procurador-geral, que “a restrição ao ingresso de veículos de cargas provenientes de outras localidades aparenta ter também capacidade de ocasionar prejuízos ao direito social à alimentação estatuído no art. 6º da CF, ante a possibilidade de privar populações estaduais e munícipes de ter acesso a alimentos e insumos básicos disponíveis exclusivamente em estados e municípios diversos”.

 
(Com informações da Secom da PGR)

Terça-feira, 31 de março, 2020 ás 11:00