O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso
de Mello negou conceder liminar (decisão provisória) para suspender o
andamento, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição que
reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes graves. A
decisão foi tomada na noite desta sexta-feira (10) e divulgada na manhã deste
sábado (11) pelo STF.
A
liminar, protocolada por um grupo de 102 deputados federais de 14 partidos –
PT, PMDB, PSDB, PDT, DEM, PSB, PC do B, PSOL, PPS, PV, PROS, PTC, PR e PSC –,
tenta anular a votação da proposta em primeiro turno - o tema ainda precisa ser
analisado em segundo turno e depois no Senado. Agora, a ação será julgada pelo
plenário do Supremo, em data ainda não definida. O relator do processo será o
ministro Gilmar Mendes, mas, em razão do recesso do Judiciário, o caso foi
decidido pelo presidente em exercício do Supremo nesta semana, Celso de Mello.
O
argumento da ação é que a votação feriu o devido processo legislativo porque a
Constituição proíbe que uma matéria rejeitada seja novamente votada no mesmo
ano. No caso da PEC da maioridade, o plenário da Câmara rejeitou a redução para
diversos tipos de crimes, entre eles tráfico de drogas. Um dia depois, a Casa
aprovou texto que abrangia crimes hediondos (como estupro) e lesão corporal
seguida de morte.
'Atropelo'
No
mandado de segurança, os deputados questionaram os procedimentos adotados pela
Mesa da Câmara e relataram 'atropelo' do devido processo legislativo. "O
prejuízo material é evidente e transcende o mérito do tema específico então em
votação. O que está em jogo, sem exagero, é a funcionalidade e a legitimidade
do Congresso Nacional. A maioria pode ganhar, mas têm de seguir as regras do
jogo", afirmam os parlamentares no pedido apresentado ao STF.
Nesta
sexta (10), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, negou ilegalidade na votação
e afirmou que o questionamento dos 102 parlamentares "serve apenas para
satisfazer interesses políticos" que foram "derrotados" na
votação do plenário. "É absolutamente impróprio taxar de inconstitucional
esse expediente amplamente reconhecido pela prática legislativa e pelo direito
parlamentar. Tal alegação serve apenas para satisfazer interesses políticos
conjunturais (derrotados pela maioria do plenário) colocando em suspeição um
procedimento que tem se mostrado crucial na produção legislativa das últimas
duas décadas e meia", disse o peemedebista em sua resposta ao Supremo.
Para
Cunha, os deputados que entraram com a ação tentam induzir o STF ao
"erro" e promover uma "intervenção" do Judiciário em
questões internas do Legislativo.
(G1)
Sábado,
11 de julho de 2015
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