Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

Seja nosso seguidor

Seguidores

11 julho, 2015

STF NEGA LIMINAR PELA ANULAÇÃO DA PEC DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL.




 O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello negou conceder liminar (decisão provisória) para suspender o andamento, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes graves. A decisão foi tomada na noite desta sexta-feira (10) e divulgada na manhã deste sábado (11) pelo STF.

A liminar, protocolada por um grupo de 102 deputados federais de 14 partidos – PT, PMDB, PSDB, PDT, DEM, PSB, PC do B, PSOL, PPS, PV, PROS, PTC, PR e PSC –, tenta anular a votação da proposta em primeiro turno - o tema ainda precisa ser analisado em segundo turno e depois no Senado. Agora, a ação será julgada pelo plenário do Supremo, em data ainda não definida. O relator do processo será o ministro Gilmar Mendes, mas, em razão do recesso do Judiciário, o caso foi decidido pelo presidente em exercício do Supremo nesta semana, Celso de Mello.

O argumento da ação é que a votação feriu o devido processo legislativo porque a Constituição proíbe que uma matéria rejeitada seja novamente votada no mesmo ano. No caso da PEC da maioridade, o plenário da Câmara rejeitou a redução para diversos tipos de crimes, entre eles tráfico de drogas. Um dia depois, a Casa aprovou texto que abrangia crimes hediondos (como estupro) e lesão corporal seguida de morte.

'Atropelo'
No mandado de segurança, os deputados questionaram os procedimentos adotados pela Mesa da Câmara e relataram 'atropelo' do devido processo legislativo. "O prejuízo material é evidente e transcende o mérito do tema específico então em votação. O que está em jogo, sem exagero, é a funcionalidade e a legitimidade do Congresso Nacional. A maioria pode ganhar, mas têm de seguir as regras do jogo", afirmam os parlamentares no pedido apresentado ao STF.

Nesta sexta (10), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, negou ilegalidade na votação e afirmou que o questionamento dos 102 parlamentares "serve apenas para satisfazer interesses políticos" que foram "derrotados" na votação do plenário. "É absolutamente impróprio taxar de inconstitucional esse expediente amplamente reconhecido pela prática legislativa e pelo direito parlamentar. Tal alegação serve apenas para satisfazer interesses políticos conjunturais (derrotados pela maioria do plenário) colocando em suspeição um procedimento que tem se mostrado crucial na produção legislativa das últimas duas décadas e meia", disse o peemedebista em sua resposta ao Supremo.

Para Cunha, os deputados que entraram com a ação tentam induzir o STF ao "erro" e promover uma "intervenção" do Judiciário em questões internas do Legislativo.
(G1)

Sábado, 11 de julho de 2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário