Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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18 junho, 2015

EX-PREFEITOS DEVEM RESSARCIR MAIS DE R$ 285 MIL AOS COFRES PÚBLICOS




O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio do Ofício da Tutela da Probidade e do Patrimônio Público, ajuizou na última segunda-feira (15) duas Ações Civis Públicas (ACP), uma em desfavor de Luiz Eduardo Pitaluga Cunha, ex-prefeito de Pires do Rio, e outra contra Oldemar de Almeida Pinto, ex-prefeito de São Domingos. As ações civis públicas pedem o ressarcimento aos cofres públicos da União dos valores gastos com a realização das eleições municipais de 2012, anuladas, que ensejaram gastos com eleições suplementares.

Luiz Eduardo Pitaluga foi candidato à reeleição ao cargo de prefeito em Pires do Rio nas eleições municipais de 2012. Apesar da vitória, o então prefeito reeleito foi condenado em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) por abuso de poder político e de autoridade.

Já Oldemar de Almeida Pinto, também candidato reeleito para o cargo de prefeito do Município de São Domingos nas eleições municipais de 2012, foi condenado em Aije por captação ilícita de sufrágio.

Com o uso abusivo de suas posições de gestores municipais, os prefeitos cooptaram eleitores mediante concessão ou promessa de vantagens, viciando a liberdade de votar e o direito de sufrágio conforme as convicções de cada cidadão. As condenações nas duas ações acima citadas – confirmadas pelas instâncias superiores – determinaram a nulidade dos votos atribuídos aos réus e a seus vice-prefeitos, fazendo com que ambos perdessem seus mandatos eletivos. Por esse motivo, foram necessárias as realizações de novas eleições, com dispêndio de recursos públicos e com ocorrência de danos extrapatrimoniais.

Para o procurador da República à frente dos casos, Cláudio Drewes, “a situação irregular importou grande prejuízo à sociedade, ao regime democrático, aos cofres públicos, merecendo reparo e punição, também na esfera extrapatrimonial, conforme artigo 186 do Código Civil, pois atinge a reputação de um sistema eleitoral como um todo, ancorado nos princípios fundamentais da soberania popular e da cidadania, entre tantos outros”.

Em relação a Luiz Eduardo Pitaluga Cunha, o MPF pede a sua condenação ao ressarcimento dos cofres públicos no valor de R$ 21.504,61, correspondentes ao importe gasto com as eleições suplementares 2013 em Pires do Rio, e ao ressarcimento, também aos cofres públicos, a título de danos patrimoniais e extrapatrimoniais difusos, no valor mínimo de R$ 215.046,10.

Com relação a Oldemar de Almeida Pinto, o MPF pede a condenação ao ressarcimento dos cofres públicos no valor de R$ 4.441,76, correspondentes ao importe gasto com as eleições suplementares 2013 no município de São Domingos, e ao ressarcimento, também aos cofres públicos, a título de danos patrimoniais e extrapatrimoniais difusos, no valor mínimo de R$ 44.417,60.

Quinta-feira, 18 de junho

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