Por
4 votos a 2, Comissão de Ética do partido decidiu pela expulsão do empresário
O
Conselho de Ética do PMDB decidiu hoje segunda-feira (22/6) pela expulsão de
José Batista Júnior, o Júnior Friboi, da legenda. Por maioria, foi julgada
procedente a representação de Durval Mota, que pedia sua desfiliação do
partido. A decisão foi por 4 votos a 2.
Segundo
o advogado de Júnior Friboi, Felipe Melazzo, prevaleceu a insensatez do
Conselho de Ética, já que foram elencadas razões para nulidade do processo,
além de que a alegações infundadas por falta de provas. “Tanto na representação
quanto no arrolamento de testemunhas e em todo o decorrer do processo não ficou
provada nenhuma das acusações apresentadas por uma única razão: meu cliente não
cometeu os desvios apontados pelo representante. Prevaleceram as rixas pessoais
e a ilegalidade”, afirma.
O
relator, Dorival Mocó, votou pela expulsão de Júnior Friboi do partido. Juliano
Rezende proferiu o primeiro voto após a leitura do relatório e manifestou-se
contra a expulsão, no que foi seguido por Kowalsky Ribeiro. Marcone Pimenteira,
Gilmar Nota e Lucas do Vale votaram com o relator.
Melazzo
diz que vai recorrer da decisão ao Diretório Nacional.
Alegações
Em
sua representação, Durval Fernandes Mota alega que Júnior Friboi praticou os
seguintes atos, supostamente passíveis de sanção:
a)
Ao se filiar, o representado teria ferido os princípios básicos do partido, por
ser sócio da empresa JBS, apontada pelo autor da denúncia como a maior
monopolista do mercado de proteína animal, causando dissabores aos agricultores
(provavelmente quis dizer pecuaristas) do País;
b)
Deixou de comparecer às reuniões do partido;
c)
Deixou de comparecer às atividades políticas do partido, nos diversos níveis;
d)
Deixou de participas das campanhas políticas do partido, nos diversos níveis;
e)
Deixou de obedecer às deliberações partidárias;
f)
Causou prejuízo ao povo goiano, já que a JBS, empresa da qual seria sócio,
cometeu sonegação fiscal;
g)
Praticou graves ofensas contra dirigentes partidários ou detentores de mandato
eletivo;
h)
Apoiou o candidato adversário;
i)
Contrariou princípios básicos do Programa do PMDB: afronta ao princípio democrático,
traição ao partido, tornar públicas divergências internas e usar pessoas como
objeto, desrespeitando sua dignidade.
Todas
as provas apresentadas são fundamentadas em reportagens de jornais, sites e
blogs.
Nulidade
Felipe
Melazzo abriu sua manifestação por escrito no processo respondendo às últimas
palavras de Durval Mota em sua representação. "A riqueza do direito é
buscar a justiça e não a vingança por meio daqueles que, de fato, são
manipulados por interesses contrários à democracia. Estes, sim, são os 'bois'
que cotidianamente são marcados, tangidos e ferrados com falsas promessas e
mortos depois de serem usados. Gente peemedebista não aceita ser tratada dessa
forma", diz na defesa.
A
defesa questiona a legalidade do processo, já que o rito processual previsto
nas normas do partido não foram respeitadas. A primeira falha: Júnior Friboi
jamais foi notificado pessoalmente da representação, conforme prevê o artigo 48
do Código de Ética e Disciplina (CED). Luciana Ribeiro assina o recebimento da
carta registrada.
Ainda
no âmbito das falhas formais do processo, Melazzo ressalta que somente um
filiado ao PMDB poderia pedir a expulsão de outro membro, mas não constam nos autos
a ficha de filiação de Durval Mota. Faltam também as provas de que foram
respeitados os prazos processuais de que a Executiva do partido deve enviar a
representação à Comissão de Ética em 48 horas e esta, por sua vez, deve nomear
um relator também em 48 horas.
Para
Melazzo, a mais grave falha processual é que o representante fere o CED e o
Código de Processo Civil quando não apresenta seu cargo, documentos hábeis à
instrução do seus pedidos e, principalmente, provas das alegadas infrações
cometidas.
Por
essas razões, Felipe Melazzo pediu a anulação do processo.
Ponto
a ponto
Em
seguida, rebate ponto a ponto as acusações. Sobre a filiação e a conduta da JBS
(itens a e f), Melazzo destacou que Júnior Friboi foi recebido com festa pelo
partido em evento marcado pela presença dos mais destacados membros do partido,
entre eles o vice-presidente da República, Michel Temer, deputados, prefeitos,
vereadores e dirigentes partidários.
"Meu
cliente se desligou completamente das atividades da JBS em 2010, anos antes de
sua filiação ao PMDB, e a empresa é estranha ao processo. Associar a gestão da
empresa à sua conduta política e às normas do partido é no mínimo absurdo.
Ademais, poderia uma pessoa jurídica filiar-se a um partido político? Sabemos
muito bem que não", afirmou Melazzo.
Quanto
às acusações de ausências ou omissão dos eventos ou deliberações partidárias
(b, c, d, e, g), a defesa questiona a ausência de provas. "Senhor
presidente, no curso de direito aprende-se, logo nos primeiros dias de aula, o
que é um processo e que o que não se encontra no mesmo está fora do universo
jurídico processual, portanto, não sendo passível de qualquer manifestação
sobre afirmações sem qualquer comprovação documental, como é o caso", diz
na manifestação escrita.
Mesmo
que tivesse cometido as infrações alegadas na representação, diz Melazzo, o CED
prevê sanções de advertência ou suspensão para as condutas apontadas.
A
defesa lembra que as infrações não foram cometidas, já que não existem
declarações, imagens ou testemunhas de que Júnior Friboi pediu votos para o
candidato adversário (itens h e i), ofendeu correligionários ou deixou de
apoiar colegas partidários. "A mencionada carta em que comprovaria que meu
cliente fez campanha para candidato de outro partido, só o que diz é que ele é
o melhor para Goiás, conforme comprovado nas urnas, mas que seguiria apoiando
seu partido, o PMDB, como de fato o fez", observa Melazzo.
Em
sua manifestação escrita, Felipe Melazzo cita que além de 17 prefeitos do PMDB
que efetivamente declararam apoio ao candidato do PSDB, o Sr. Iris Rezende,
apoiou candidatos de outros partidos. E diz em seguida: "Senhor
presidente, em todos esses casos nenhum filiado sofreu a sanção que o
representante pleiteia para o representado, que sequer praticou os atos acima
citados. Nitidamente, há um contra senso. Há dois pesos e duas medidas. O que,
sabemos, não é prática aceitável por este partido de grandes feitos".
Com
informações da Assessoria
Segunda-feira,
22 de junho, 2015
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