Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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04 maio, 2020

BB ZERA TARIFA DE EMPRESAS QUE PAGAM CONTA COM CARTÃO DE CRÉDITO



As empresas que têm conta no Banco do Brasil estão isentas, até o fim de julho, de tarifas no pagamento com cartão de crédito. Segundo a instituição financeira, a medida tem o potencial de beneficiar cerca de 195 mil empresas que fazem mensalmente um grande volume de pagamento de contas por meio do cartão de crédito, ao facilitar a gestão do fluxo de caixa em meio à crise provocada pela pandemia de covid-19.

De acordo com o banco, a medida dá mais fôlego às empresas, que conseguem continuar em dia com as contas e podem pagar o cartão de crédito em até 40 dias, com a possibilidade de parcelar a fatura em até 24 vezes. O custo da operação fica ainda menor porque, no início de abril, o governo zerou por 90 dias a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito.

Atualmente, o cartão de crédito pode ser usado para pagar as seguintes contas: boletos bancários; contas de água, luz, telefone, gás e TV a cabo, inclusive vencidas; alguns tributos; transferências entre contas do próprio banco e para outros bancos, por meio de TED ou de DOC; remessas de pagamentos de salários e remessas de pagamentos de fornecedores.

Os boletos, contas e tributos precisam ter código de barras para o pagamento. Outras informações sobre o pagamento de contas com o cartão de crédito para empresas estão disponíveis no endereço bb.com.br/empresas, bastando clicar no botão “Cartões”.

No início de abril, o Banco do Brasil reduziu pela metade a quantidade mínima de pontos que podem ser trocados por descontos na fatura do cartão de micro e pequenas empresas. Os negócios de menor porte que participam do programa de pontuação do banco conseguem R$ 200 de abatimento a cada 10 mil pontos trocados, contra 20 mil pontos anteriormente. (ABr)

Segunda-feira, 04 de maio, 2020 ás 07:00


02 maio, 2020

QUARENTENA PODERÁ AUMENTAR CONSUMO RESIDENCIAL DE ÁGUA E ENERGIA



O isolamento social, adotado como medida para conter a disseminação do novo coronavírus (covid-19), tende a aumentar o consumo residencial de água e de energia elétrica. Apesar de, até o momento, não haver números oficiais em âmbito nacional sobre o impacto da doença nas contas pagas por esses serviços, especialistas consultados pela Agência Brasil estimam que, dependendo do comportamento dos consumidores, o valor a ser pago poderá aumentar, em média, entre 10% e 20%.

A expectativa é de que, diante da nova situação, haja também uma mudança nos hábitos dos consumidores residenciais, na direção de um consumo mais racional, consciente e econômico dos recursos naturais, o que possibilita, inclusive, a redução dos valores a serem pagos por esses serviços.

“Acreditamos que esse momento será de grande aprendizado para quando tudo passar e que uma nova consciência de consumo e de comportamento permanecerá. Estaremos sempre muito mais atentos a novas possibilidades de hábitos e mais conscientes quanto ao uso racional e econômico dos recursos naturais”, disse Octávio Brasil, da CAS Tecnologia, empresa que atua no desenvolvimento de soluções para redes de água e energia.

Segundo Octávio Brasil, diante das mudanças de rotina causadas pela covid-19, houve uma mudança no padrão de consumo, com forte redução de demanda no comércio e na indústria e crescimento do setor residencial.

“Normalmente nem todas as pessoas têm uma boa percepção de seu consumo de energia, água e gás. Elas sabem quanto pagam, mas raramente conhecem o motivo e como fazer para economizar. Nesse momento, com muita gente trabalhando em casa, surpresas podem ocorrer, pois é natural que o consumo seja alterado por causa do maior tempo de permanência nas residências”, disse.

O especialista, no entanto, pondera que tudo depende do comportamento de cada consumidor. “Alguns, com preocupações financeiras devido a uma possível redução de renda, podem estar mais atentos a todos os tipos de gastos. Outros, trabalhando em regime de home office, além da permanência de toda a família em casa, podem ter alterações entre 10% e 20% nessas contas. Mas, isso também depende do tamanho da família e da quantidade de pessoas que residem no mesmo local”.

Octávio Brasil sugere, no caso da conta de energia, medidas que vão além do uso consciente, para evitar o desperdício. “É possível, ao consumidor, avaliar se é vantagem aderir à Tarifa Branca, pois o custo da energia é mais barato nos horários fora de ponta”, referindo-se a essa modalidade vantajosa para aqueles que possam deslocar parte considerável do seu consumo de energia nesses períodos.

“Com a adoção [da Tarifa Branca], é possível ter uma economia na conta de energia de até 17%”, acrescenta.

Criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Tarifa Branca começou a vigorar em janeiro de 2020 para todos consumidores de baixa tensão (em geral, residências e pequenos comércios).

Nela, o valor da tarifa de energia varia de acordo com o horário do seu consumo. Nos dias úteis, o preço pago pela energia é dividido em três faixas horárias de consumo. No horário de ponta (17h30 às 20h30), a tarifa fica mais cara que a tarifa convencional. Na faixa intermediária (16h30 às 17h30, retornando das 20h30 às 21h30), o custo também é maior.

Já no horário fora de ponta (das 21h30 às 16h30 do dia seguinte), a tarifa para o consumidor é mais barata se comparada à cobrada no modelo tradicional. Sábados, domingos e feriados contam como tarifa fora de ponta nas 24 horas do dia.

Consumidores interessados em aderir a essa modalidade de tarifa precisam entrar em contato com a concessionária de energia de sua região. De acordo com a CAS Tecnologia, em um prazo de 30 dias será instalado um novo medidor na unidade consumidora. A empresa, no entanto, alerta que é preciso atenção. "Se a energia for utilizada durante o horário de ponta, a tarifa pode ficar até 83% mais cara”.

No caso da conta de água, especialmente nos condomínios, Octávio Brasil sugere a adoção de um sistema de medição individualizada, por ser mais justo porque o valor pago é correspondente ao consumo de cada residência, de forma a evitar que o custo do consumo excessivo de uma unidade acabe sendo arcado pelos demais condôminos.

Um levantamento apresentado pela CAS, feito pelo Grupo Hupert, que administra condomínios, aponta que o gasto com água é a segunda maior despesa dos condomínios, abaixo apenas de mão-de-obra e encargos. Ele responde por cerca de 15% do total dos gastos do condomínio. Tendo por base esse estudo, a CAS estima que, com a individualização do consumo de água, a economia gerada na conta do condomínio pode chegar a 35%.

“Como a conta de água é dividida entre todos os apartamentos, é muito mais difícil combater o desperdício, já que o morador não sente no bolso a diferença entre gastar e poupar”, acrescenta o especialista em medição individualizada da CAS, Marco Aurélio Teixeira. (ABr)

Sábado, 02 de maio, 2020 ás-11H:00   


01 maio, 2020

ARAS TENTA INTIMIDAR SERGIO MORO



O procurador-geral da República Augusto Aras divulgou nota nesta sexta, 1º, no qual afirma que não admite ser ‘manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações’ no inquérito que envolve as acusações do ex-ministro Sérgio Moro contra o presidente Jair Bolsonaro, que está nas mãos do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.

“O procurador-geral da República, Augusto Aras, reitera que não aceita ser pautado ou manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações de nenhuma espécie”, escreveu a PGR. “Ninguém está acima da Constituição! ”.

Na noite de quinta, 29, o decano determinou a realização de oitivas com Moro em até cinco dias. Em entrevista à revista Veja, o ex-juiz da Lava Jato disse que apresentaria provas das acusações contra o presidente ‘no momento adequado’. O ex-ministro é investigado no mesmo processo que Bolsonaro por denunciação caluniosa e crimes contra a honra.

“Entendi que a requisição de abertura desse inquérito que me aponta como possível responsável por calúnia e denunciação caluniosa foi intimidatória. Dito isso, quero afirmar que estou à disposição das autoridades”, afirmou Moro, à revista.

Em nota, Aras afirma que seu dever é o de ‘averiguar todos os fatos – e as versões que lhes dão os envolvidos – em busca da verdade real’.
“O requerimento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal obedece à consagrada técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os responsáveis e a existência ou não de sua materialidade, em busca de formar convicção sobre a ocorrência ou não de crimes”, afirmou.

O PGR afirma que a petição pela abertura do inquérito narra ‘fatos’ e se contém ‘nos limites do exercício das prerrogativas do Ministério Público’ e não tem ‘caráter intimidatório’.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DE AUGUSTO ARAS

A procuradoria-geral da República tem o dever de averiguar todos os fatos – e as versões que lhes dão os envolvidos – em busca da verdade real. O requerimento de inquérito encaminhado ao Supremo Tribunal Federal obedece à consagrada técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os responsáveis e a existência ou não de sua materialidade, em busca de formar convicção sobre a ocorrência ou não de crimes. A petição de inquérito apenas narra fatos e se contém nos limites do exercício das prerrogativas do Ministério Público, sem potencial decisório para prender, conduzir coercitivamente, realizar busca e apreensão, atos típicos de juízes – e, só por isso, não tem caráter intimidatório. O procurador-geral da República, Augusto Aras, reitera que não aceita ser pautado ou manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações de nenhuma espécie.

Ninguém está acima da Constituição!

(Com Estadão Conteúdo)

Sexta-feira, 1º de Maio, 2020 ás 12h45