O
procurador-geral da República Augusto Aras divulgou nota nesta sexta, 1º, no
qual afirma que não admite ser ‘manipulado ou intimidado por pessoas ou
organizações’ no inquérito que envolve as acusações do ex-ministro Sérgio Moro
contra o presidente Jair Bolsonaro, que está nas mãos do ministro Celso de
Mello, do Supremo Tribunal Federal.
“O
procurador-geral da República, Augusto Aras, reitera que não aceita ser pautado
ou manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações de nenhuma espécie”,
escreveu a PGR. “Ninguém está acima da Constituição! ”.
Na
noite de quinta, 29, o decano determinou a realização de oitivas com Moro em
até cinco dias. Em entrevista à revista Veja, o ex-juiz da Lava Jato disse que
apresentaria provas das acusações contra o presidente ‘no momento adequado’. O
ex-ministro é investigado no mesmo processo que Bolsonaro por denunciação
caluniosa e crimes contra a honra.
“Entendi
que a requisição de abertura desse inquérito que me aponta como possível
responsável por calúnia e denunciação caluniosa foi intimidatória. Dito isso,
quero afirmar que estou à disposição das autoridades”, afirmou Moro, à revista.
Em
nota, Aras afirma que seu dever é o de ‘averiguar todos os fatos – e as versões
que lhes dão os envolvidos – em busca da verdade real’.
“O
requerimento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal obedece à consagrada
técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os
responsáveis e a existência ou não de sua materialidade, em busca de formar
convicção sobre a ocorrência ou não de crimes”, afirmou.
O
PGR afirma que a petição pela abertura do inquérito narra ‘fatos’ e se contém
‘nos limites do exercício das prerrogativas do Ministério Público’ e não tem
‘caráter intimidatório’.
LEIA A ÍNTEGRA
DA NOTA DE AUGUSTO ARAS
A
procuradoria-geral da República tem o dever de averiguar todos os fatos – e as
versões que lhes dão os envolvidos – em busca da verdade real. O requerimento
de inquérito encaminhado ao Supremo Tribunal Federal obedece à consagrada
técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os
responsáveis e a existência ou não de sua materialidade, em busca de formar convicção
sobre a ocorrência ou não de crimes. A petição de inquérito apenas narra fatos
e se contém nos limites do exercício das prerrogativas do Ministério Público,
sem potencial decisório para prender, conduzir coercitivamente, realizar busca
e apreensão, atos típicos de juízes – e, só por isso, não tem caráter
intimidatório. O procurador-geral da República, Augusto Aras, reitera que não
aceita ser pautado ou manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações de
nenhuma espécie.
Ninguém
está acima da Constituição!
(Com
Estadão Conteúdo)
Sexta-feira,
1º de Maio, 2020 ás 12h45